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Jurisprudência

TJAC 1000041-87.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. COISA JULGADA. NOVA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 268, C/C ART. 267, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante/Impetrante impetrou a primeira ação mandamental na qual foi denegada a segurança e, interposto Recurso Ordinário, este foi julgado deserto, tendo assim o Acórdão denegatório transitado em julgado, ocorrendo, por conseguinte, o fenômeno da coisa julgada material. Em data recente, o Impetrante ajuizou nova ação mandamental visando ao afastam...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000040-05.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. COISA JULGADA. NOVA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 268, C/C ART. 267, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante/Impetrante impetrou a primeira ação mandamental na qual foi denegada a segurança e, interposto Recurso Ordinário, este foi julgado deserto, tendo assim o Acórdão denegatório transitado em julgado, ocorrendo, por conseguinte, o fenômeno da coisa julgada material. Em data recente, o Impetrante ajuizou nova ação mandamental visando ao afastam...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000038-35.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. COISA JULGADA. NOVA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 268, C/C ART. 267, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante/Impetrante impetrou a primeira ação mandamental na qual foi denegada a segurança e, interposto Recurso Ordinário, este foi julgado deserto, tendo assim o Acórdão denegatório transitado em julgado, ocorrendo, por conseguinte, o fenômeno da coisa julgada material. Em data recente, o Impetrante ajuizou nova ação mandamental visando ao afastam...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000037-50.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. COISA JULGADA. NOVA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 268, C/C ART. 267, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante/Impetrante impetrou a primeira ação mandamental na qual foi denegada a segurança e, interposto Recurso Ordinário, este foi julgado deserto, tendo assim o Acórdão denegatório transitado em julgado, ocorrendo, por conseguinte, o fenômeno da coisa julgada material. Em data recente, o Impetrante ajuizou nova ação mandamental visando ao afastam...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000035-80.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. COISA JULGADA. NOVA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 268, C/C ART. 267, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante/Impetrante impetrou a primeira ação mandamental na qual foi denegada a segurança e, interposto Recurso Ordinário, este foi julgado deserto, tendo assim o Acórdão denegatório transitado em julgado, ocorrendo, por conseguinte, o fenômeno da coisa julgada material. Em data recente, o Impetrante ajuizou nova ação mandamental visando ao afastam...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Feijó
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TJAC 1000034-95.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. COISA JULGADA. NOVA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 268, C/C ART. 267, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante/Impetrante impetrou a primeira ação mandamental na qual foi denegada a segurança e, interposto Recurso Ordinário, este foi julgado deserto, tendo assim o Acórdão denegatório transitado em julgado, ocorrendo, por conseguinte, o fenômeno da coisa julgada material. Em data recente, o Impetrante ajuizou nova ação mandamental visando ao afastam...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005488-75.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005488-75.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001660-86.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NO CORPO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita quando a ação está em curso deverá ser veiculado em petição...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000030-58.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000029-73.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000025-36.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000024-51.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000023-66.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000022-81.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial q...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000021-96.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000020-14.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000019-29.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000017-59.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 3. Nos termos do art. 472 do CPC, a sentença somente faz coisa julgada entre as partes que tenham figurado na relação processual a ela subjacente, não beneficiando nem prejudicando terceiros. É o que se convencionou chamar de eficácia subjetiva da...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000015-89.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 3. Nos termos do art. 472 do CPC, a sentença somente faz coisa julgada entre as partes que tenham figurado na relação processual a ela subjacente, não beneficiando nem prejudicando terceiros. É o que se convencionou chamar de eficácia subjetiva da...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Feijó
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TJAC 1000014-07.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Xapuri
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