PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. EMENDA REGIMENTAL. PREVISÃO DE REMOÇÃO ANTECEDENTE ÀS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ALTERAÇÃO.
1. A remoção prevalece sobre as demais formas de provimento dos cargos na magistratura de carreira, para evitar que membro em nível inferior da carreira seja beneficiado, em prejuízo daquele que já se encontre no nível da carreira correspondente ao do cargo vago.
2. A vaga que se der com a remoção, desde que não tenham interessados na movimentação horizontal, deverá ser destinada ao provimento por promoção, segundo a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade.
3. Emenda Regimental aprovada.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. EMENDA REGIMENTAL. PREVISÃO DE REMOÇÃO ANTECEDENTE ÀS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ALTERAÇÃO.
1. A remoção prevalece sobre as demais formas de provimento dos cargos na magistratura de carreira, para evitar que membro em nível inferior da carreira seja beneficiado, em prejuízo daquele que já se encontre no nível da carreira correspondente ao do cargo vago.
2. A vaga que se der com a remoção, desde que não tenham interessados na movimentação horizontal, deverá ser destinada ao pr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não havendo, no acórdão embargado, a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa.
2. Hipótese em que se verifica a mera e natural contradição em face da colação do voto vencido junto ao voto vencedor na ementa do acórdão pelo relator designado.
3. Embargos não acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não havendo, no acórdão embargado, a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa.
2. Hipótese em que se verifica a mera e natural contradição em face da colação do voto vencido junto ao voto vencedor na ementa do acórdão pelo relator designado.
3. Embargos não acolhidos.
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:22/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ao fundamento de que inexiste interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. Entende-se, nesse contexto, que o ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva pode ser realizado no foro do domicílio do exequente, nos moldes do disposto no artigo 98, §2º, inciso I, e artigo 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90.
2. Conclui-se, portanto, que cabe ao credor, ao promover a liquidação/execução individual de julgado proferido em sede de ação coletiva, escolher entre o foro no qual tramitou a ação coletiva e o foro de seu domicílio. Destaque-se que, embora seja possível a promoção da execução individual no foro de seu domicílio, tal opção fica a cargo da parte exequente, que, no caso em apreço, veio a optar pelo foro do juízo que prolatou a sentença coletiva.
3. A competência para as liquidações/execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, a fim de impedir o congestionamento do juízo sentenciante, deve ser definida pelo critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, evitando-se, desta forma, a inviabilização das liquidações/execuções individuais e da própria efetividade da ação coletiva.
4. Dessa forma, havendo a parte credora optado pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva e considerando que após a redistribuição do processo pela 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC, foi efetuada a livre distribuição do processo por sorteio a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, esta deve ser declarada competente para processar e julgar o feito.
5. Conflito de competência improcedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória pr...
Data do Julgamento:05/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ao fundamento de que inexiste interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. Entende-se, nesse contexto, que o ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva pode ser realizado no foro do domicílio do exequente, nos moldes do disposto no artigo 98, §2º, inciso I, e artigo 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90.
2. Conclui-se, portanto, que cabe ao credor, ao promover a liquidação/execução individual de julgado proferido em sede de ação coletiva, escolher entre o foro no qual tramitou a ação coletiva e o foro de seu domicílio. Destaque-se que, embora seja possível a promoção da execução individual no foro de seu domicílio, tal opção fica a cargo da parte exequente, que, no caso em apreço, veio a optar pelo foro do juízo que prolatou a sentença coletiva.
3. A competência para as liquidações/execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, a fim de impedir o congestionamento do juízo sentenciante, deve ser definida pelo critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, evitando-se, desta forma, a inviabilização das liquidações/execuções individuais e da própria efetividade da ação coletiva.
4. Dessa forma, havendo a parte credora optado pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva e considerando que após a redistribuição do processo pela 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC, foi efetuada a livre distribuição do processo por sorteio a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, esta deve ser declarada competente para processar e julgar o feito.
5. Conflito de competência improcedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória pr...
Data do Julgamento:05/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA. COMARCAS PRÓXIMAS. NÃO VERIFICADA A ONEROSIDADE DO EXERCÍCIO DA DEFESA PELO CONSUMIDOR NO JUÍZO DECLINANTE. DECISÃO QUE NÃO OBSTA EVENTUAL DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO/CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO.
1.Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo STJ, nas relações de consumo, é permitido ao consumidor demandar no foro de seu domicílio a fim de que lhe seja facilitada a defesa de seus direitos em juízo;
2. Na hipótese, considerando a proximidade das comarcas, bem ainda que o negócio jurídico e o local do pagamento foram estabelecidos na Comarca de Feijó-AC, não é incontroverso, por ora, o fato de que o exercício da defesa do Consumidor na Comarca de Envira-AM lhe seja mais favorável, razão por que é mais prudente que se aguarde pela sua manifestação nos autos, após a sua regular citação no feito;
3. Decisão que não obsta eventual declínio da competência após a manifestação da parte consumidora;
4. Recurso a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA. COMARCAS PRÓXIMAS. NÃO VERIFICADA A ONEROSIDADE DO EXERCÍCIO DA DEFESA PELO CONSUMIDOR NO JUÍZO DECLINANTE. DECISÃO QUE NÃO OBSTA EVENTUAL DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO/CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO.
1.Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo STJ, nas relações de consumo, é permitido ao consumidor demandar no foro de seu domicílio a fim de que lhe seja facilitada a defesa de seus direitos em juízo;
2. Na hipótese, considerando a proximidade das comarcas, bem ainda que o negó...
Data do Julgamento:05/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS AO LONGO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VALOR DA MULTA. OBSERVÂNCIA À LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA PRIMEIRA DECISÃO. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE DA MULTA EM RELAÇÃO À SEGUNDA DECISÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
1. A fixação dos honorários sucumbenciais e da multa do art; 475-J, do CPC, em decisão anterior à decisão agravada importa na carência de interesse recursal da Agravante quanto às alusivas matérias, razão por que, nesta parte, não deve ser conhecido o presente recurso.
2. É possível, por meio de decisão devidamente fundamentada, a revisão de multa diária cominatória, em situações excepcionais e quando ela se tornar insuficiente, excessiva ou desnecessária, consoante disposto no § 6º do art. 461 do CPC (Precedentes do STJ).
3. Incidência da multa relativa ao descumprimento da primeira decisão limitada a 30 dias, nos termos da própria decisão que a fixou.
4. Incidência da multa limitada a 60 dias quanto à segunda decisão, dadas as circunstâncias do caso concreto. Razoabilidade e Proporcionalidade.
5. Ponderação dos interesses consistentes na respeitabilidade das decisões judiciais e na vedação do enriquecimento sem causa, resultando na redução do valor exorbitante da multa cominatória, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Recurso parcialmente conhecido, e nesta parte, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS AO LONGO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VALOR DA MULTA. OBSERVÂNCIA À LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA PRIMEIRA DECISÃO. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE DA MULTA EM RELAÇÃO À SEGUNDA DECISÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
1. A fixação dos honorários sucumbenciais e da multa do art; 475-J, do CPC, em decisão anterior à decisão agravada importa na carência de interesse recursal da Agravante quanto às alusivas matérias, razão por que, nesta parte, não deve ser conhecido o presente recur...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. CONEXÃO INEXISTENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de alimentos transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da súmula 235 do STJ.
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. CONEXÃO INEXISTENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de alimentos transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da súmula 235 do STJ.
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família.
Data do Julgamento:05/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL NULO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI N. 6.194/1974. SUSCITADA QUESTÃO DE ORDEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
1. Regulamentada a espécie em exame pela Lei n. 11.495/2009, o Laudo de Exame de Lesão Corporal deve guardar adstrição às exigências do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, atribuído ao perito quantificar a lesão conforme a tabela anexa do mencionado normativo, sob pena de ensejar eventuais injustiças decorrentes de entendimentos diversos pelos julgadores a idênticos casos concretos. Precedentes dessa Corte Estadual de Justiça
2. Conversão do feito em diligência objetivando preservar a dignidade e a credibilidade da Justiça e de seus órgãos auxiliares, bem como adaptar o Laudo de Exame Pericial, sobre o qual não paira indícios de falsidade, aos comandos do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL NULO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI N. 6.194/1974. SUSCITADA QUESTÃO DE ORDEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
1. Regulamentada a espécie em exame pela Lei n. 11.495/2009, o Laudo de Exame de Lesão Corporal deve guardar adstrição às exigências do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, atribuído ao perito quantificar a lesão conforme a tabela anexa do mencionado normativo, sob pena de ensejar eventuais injustiças dec...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Nulidade. Inexistência. Autoria. Provas. Existência.
- Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, quando não demonstrada a imprescindibilidade da prova requerida.
- Mantém-se a Sentença que condenou o réu com base nas provas existentes nos autos, incluindo os depoimentos dos policiais que participaram das investigações, mormente porque não foi suscitado o impedimento ou a suspeição dos mesmos.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva dos apelantes, a prolação de um juízo absolutório se impõe como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo, até porque não se admite condenação por juízo de dedução.
2. Apelo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002929-46.2012.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Nulidade. Inexistência. Autoria. Provas. Existência.
- Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, quando não demonstrada a imprescindibilidade da prova requerida.
- Mantém-se a Sentença que condenou o réu com base nas provas existentes nos autos, incluindo os depoimentos dos policiais que participaram das investigações, mormente porque não foi suscitado o impedimento ou a suspeição dos mesmos.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROV...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução.
2. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000860-62.2012.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua reduç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PROVA. DOCUMENTO PÚBLICO. SERVIDOR. FÉ-PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
Decorre a presunção de veracidade do documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor à parte adversa a produção de prova de fatos negativos, denominada prova diabólica.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PROVA. DOCUMENTO PÚBLICO. SERVIDOR. FÉ-PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
Decorre a presunção de veracidade do documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor à parte adversa a produção de prova de fatos negativos, denominada prova diabólica.
Agravo regimental desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APELO DESPROVIDO.
1. Não configura cerceamento de defesa a dispensa da produção de outras provas, quando entende o julgador pela suficiência dos elementos juntados ao processo. Ademais, o juiz é o destinatário das provas, a ele sendo facultado a dispensa daquelas que entender desnecessárias ou protelatórias, e autorizado o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
2. De outra parte, segundo o princípio da persuasão racional, o julgador deve apreciar livremente a prova e decidir segundo o livre convencimento motivado, bastando que o juiz indique ou aponte os fundamentos ou motivos de sua conclusão, tal como na espécie.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APELO DESPROVIDO.
1. Não configura cerceamento de defesa a dispensa da produção de outras provas, quando entende o julgador pela suficiência dos elementos juntados ao processo. Ademais, o juiz é o destinatário das provas, a ele sendo facultado a dispensa daquelas que entender desnecessárias ou protelatórias, e autorizado o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
2. De...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EM-BARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO CAUTELAR. ARRESTO. BENS MÓVEIS. FRAUDE CONTRA CREDORES. REQUISITOS. BENS MÓVEIS. DAÇÃO EM PAGAMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO. MÁ-FÉ. TERCEIRO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Ocorrendo a dação em pagamento antes da citação na ação cautelar de arresto, exsurge a fraude contra credores.
2. O reconhecimento desta modalidade de fraude exige a cumulação de dois elementos conceituais: o 'eventus damni', ou seja, a insolvência do devedor; e o 'consilium fraudis', a má-fé do devedor em prejudicar terceiros, além da ciência pelo terceiro adquirente da insolvência daquele.
3. Incumbe ao Embargado a prova da má-fé do terceiro adquirente, tornando insuficiente a alegada fraude documental sem a respectiva comprovação.
4. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EM-BARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO CAUTELAR. ARRESTO. BENS MÓVEIS. FRAUDE CONTRA CREDORES. REQUISITOS. BENS MÓVEIS. DAÇÃO EM PAGAMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO. MÁ-FÉ. TERCEIRO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Ocorrendo a dação em pagamento antes da citação na ação cautelar de arresto, exsurge a fraude contra credores.
2. O reconhecimento desta modalidade de fraude exige a cumulação de dois elementos conceituais: o 'eventus damni', ou seja, a insolvência do devedor; e o 'consilium fraudis', a má-fé do devedor em prejudicar terceiros, além da ciência pelo ter...
VV. Habeas Corpus. Roubo. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Descabido se torna o decreto segregacional quando outras medidas acautelatórias se mostram suficientes para garantir a ordem pública, mantendo o acusado sob vigilância.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001832-28.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 18 de dezembro de 2015
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VV. Habeas Corpus. Roubo. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO...
Data do Julgamento:18/12/2015
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA SACAR RESCISÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE MAGISTRADO PARA DECISÃO. DESIGNAÇÃO DE JUIZ PARA ATUAR NO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tendo havido Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça designando Magistrado para atuar no feito, resta atendida a reivindicação do impetrante, resultando em perda superveniente do objeto.
2. Não tendo ainda o Magistrado Singular proferido decisão nos autos de execução penal, o julgamento do mandamus pelo Tribunal de Justiça, ainda que por órgão fracionário, caracterizaria supressão de instância, vedada pela Constituição Federal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA SACAR RESCISÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE MAGISTRADO PARA DECISÃO. DESIGNAÇÃO DE JUIZ PARA ATUAR NO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tendo havido Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça designando Magistrado para atuar no feito, resta atendida a reivindicação do impetrante, resultando em perda superveniente do objeto.
2. Não tendo ainda o Magistrado Singular proferido decisão nos autos de execução penal, o julgamen...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEIXAR DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MOTORISTA NÃO HABILITADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal a segregação cautelar quando o decreto prisional encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente em crimes da mesma natureza.
2. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEIXAR DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MOTORISTA NÃO HABILITADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal a segregação cautelar quando o decreto prisional encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente em crimes da mesma natureza.
2. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA NÃO INICIADO. AGUARDAR EM PRISÃO DOMICILIAR. VIA ELEITA INADEQUADA. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita de habeas corpus não deve ser utilizada como substitutivo do recurso de agravo em execução penal.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA NÃO INICIADO. AGUARDAR EM PRISÃO DOMICILIAR. VIA ELEITA INADEQUADA. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita de habeas corpus não deve ser utilizada como substitutivo do recurso de agravo em execução penal.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR.
Tendo em vista que o paciente se encontra em liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, e o cumprimento de medidas cautelares esculpidas no art. 319 do Código de Processo Penal, ante a ausência dos pressupostos da prisão preventiva, e não oferecendo o acusado periculum libertatis, inexistem motivos para recondução à segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR.
Tendo em vista que o paciente se encontra em liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, e o cumprimento de medidas cautelares esculpidas no art. 319 do Código de Processo Penal, ante a ausência dos pressupostos da prisão preventiva, e não oferecendo o acusado periculum libertatis, inexistem motivos para recondução à segregação cautelar.