V.V APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATO PROCESSUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA.
A declaração de nulidade de ato processual, tem como pressuposto a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. Estando demonstrado que o advogado dativo fez efetiva defesa na Ação Penal, afasta-se o argumento de nulidade processual decorrente da ausência do Defensor Público que atuava nos autos, à audiência de instrução.
V.v PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO COMPARECIMENTO NECESSIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO INSTITUTO DA PLENITUDE DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. É direito do acusado, decorrente da garantia constitucional da ampla defesa, constituir defensor particular de sua confiança.
2. A desídia do patrono constituído somente justifica a nomeação de defensor público ou dativo pelo juízo após a válida e previa intimação do réu, e a sua posterior inércia em contratar novo causídico.
3.Preliminar acolhida para declarar a nulidade a partir da nomeação de defensor dativo ao recorrente, com a renovação dos atos processuais posteriores.
MÉRITO
PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA EQUIVOCADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Ar. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
2. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e da prova pericial (Laudo de lesão Corporal), formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
3. Também não merece nenhum reparo a aplicação da dosimetria, eis que aplicadas em todas as suas fases de forma idônea, razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
4. Recurso não provido.
Ementa
V.V APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATO PROCESSUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA.
A declaração de nulidade de ato processual, tem como pressuposto a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. Estando demonstrado que o advogado dativo fez efetiva defesa na Ação Penal, afasta-se o argumento de nulidade processual decorrente da ausência do Defensor Público que atuava nos autos, à audiência de instrução.
V.v PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO COMPARECIMENTO NECESSIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTI...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. FALTA DE PREPARO NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado em petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, não dispensando o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. FALTA DE PREPARO NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado em petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. A concessão...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. LIMINAR DEFERIDA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A comprovação do preenchimento dos requisitos constantes nos arts. 927 e 928 do CPC, justifica a manutenção da liminar de reintegração de posse deferida em sede de primeiro grau.
2. Na hipótese, ausente flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, em prestígio ao princípio da imediatidade da prova, há que se privilegiar a interpretação dos fatos manifestadas pelo magistrado de primeiro grau que, diante da proximidade com a coleta das provas, detém singulares condições de alcançar a exata dimensão da pretensão deduzida, pois foi a quem coube sentir de perto as reações, a firmeza e a hesitação de todas as testemunhas ouvidas, formando daí seu convencimento.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. LIMINAR DEFERIDA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A comprovação do preenchimento dos requisitos constantes nos arts. 927 e 928 do CPC, justifica a manutenção da liminar de reintegração de posse deferida em sede de primeiro grau.
2. Na hipótese, ausente flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, em prestígio ao princípio...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAIS DE ILEGITIMIDADE ATIVA E NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADAS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO, POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. REQUISITOS PRESENTES. BEM DESAPROPRIADO HÁ MAIS DE VINTE ANOS. UTILIDADE PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PARQUE URBANO. NEGOCIAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de justo título em nome da parte autora não ilide a sua autoria na demanda, pois além de existir outros documentos hábeis nos autos à comprovação do direito almejado, nas ações de usucapião extraordinária tal instrumento é dispensável.
2. O julgamento sucinto e objetivo não induz à nulidade da sentença, visto que "a fundamentação de maneira concisa não se confunde com a ausência de fundamentos, não se podendo falar, por esse motivo, em contrariedade ao art. 458, II, do Código de Processo Civil." (REsp 1046166/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, Primeira Turma, DJe 18/09/2008).
3. Para a declaração da usucapião extraordinária é necessária a demonstração inequívoca da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com "animus domini" durante o período temporal legalmente exigido, requisitos esses observados no caso vertente.
4. Sendo o apelante enganado por quem negociou o imóvel declarado de utilidade pública, afirmando ser o proprietário legítimo, poderá o mesmo interpor ação própria em desfavor do vendedor, porém tal ato não destitui a posse do Estado do Acre no bem desde 1977.
5. O pagamento do IPTU não é suficiente para arrimar a pretensão autoral, pois refere-se à exercício posterior ao esgotamento da prescrição aquisitiva. Ainda, é cediço que o mero pagamento do imposto em tela não é fator decisivo ao reconhecimento, ou não, do domínio sobre o imóvel.
6. A construção de parque urbano estadual sob a área usucapienda, demonstra de forma irrefutável o animus domini do apelado em relação ao bem contestado.
7. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAIS DE ILEGITIMIDADE ATIVA E NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADAS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO, POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. REQUISITOS PRESENTES. BEM DESAPROPRIADO HÁ MAIS DE VINTE ANOS. UTILIDADE PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PARQUE URBANO. NEGOCIAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de justo título em nome da parte autora não ilide a sua autoria na demanda, pois além de existir outros documentos hábeis nos autos à comprovação do direito almejado, nas ações d...
Conflito Negativo de Jurisdição. Condução de veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica. Audiência de custódia ou apresentação. Autoridade judicial competente.
- Considera-se autoridade judicial competente para a realização da audiência de custódia ou apresentação de pessoa presa em flagrante na Comarca de Rio Branco, os Juízes de Direito indicados por meio do ato normativo que instituiu o citado ato, observada a escala de rodízio.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0102286-33.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Condução de veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica. Audiência de custódia ou apresentação. Autoridade judicial competente.
- Considera-se autoridade judicial competente para a realização da audiência de custódia ou apresentação de pessoa presa em flagrante na Comarca de Rio Branco, os Juízes de Direito indicados por meio do ato normativo que instituiu o citado ato, observada a escala de rodízio.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0102286-33.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DETRIMENTO DO DECRETO-LEI 911/69. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
O agravante pretende obter a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Observa-se, no entanto, que a pretensão deduzida no recurso de apelação buscava tão somente a cassação da sentença prolatada nos autos para que a ação fosse julgada procedente, com fundamento na comprovação da mora e inaplicabilidade do princípio do adimplemento substancial, bem como pela redução do quantum arbitrado na sentença guerreada a título de honorários advocatícios.
O que se evidencia dos autos, portanto, é uma hipótese de inovação recursal, em que, irresignado com o resultado da apelação, busca o agravante provimento por outras questões não aduzidas na apelação, o que não é permitido em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes do STJ.
4. A rescisão contratual com a consequente apreensão do bem revela-se desproporcional quando a obrigação é cumprida de forma substancial.
5. Sendo o banco agravante a parte vencida na demanda, por ilação lógica, deve arcar com os honorários e custas processuais, consoante a dicção do art. 20 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DETRIMENTO DO DECRETO-LEI 911/69. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
O agravante pretende obter a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Observa-se, no entanto, que a pretensão deduzid...
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:22/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM EXECUÇÃO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS.
1. Os embargos de declaração cabem apenas para corrigir obscuridade, contradição ou omissão de ponto que exigia pronunciamento, como dispõe o art. 535 do CPC. Não merecem acolhimento quando não se ajustam às hipóteses taxativas da lei.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM EXECUÇÃO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS.
1. Os embargos de declaração cabem apenas para corrigir obscuridade, contradição ou omissão de ponto que exigia pronunciamento, como dispõe o art. 535 do CPC. Não merecem acolhimento quando não se ajustam às hipóteses taxativas da lei.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:12/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2. Recurso não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:12/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. INOCORRÊNCIA de EXCESSO. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS POR POLICIAIS MILITARES. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Restando cabalmente comprovado que as agressões físicas sofridas pela parte apelante não ocorreram na abordagem policial, não há que se cogitar em exorbitância dos policiais militares no exercício de suas funções, e nem dever de indenizar pelo ente público recorrido, ante a inexistência de nexo de causalidade entre a atividade estatal e os danos sofridos por aquela.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. INOCORRÊNCIA de EXCESSO. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS POR POLICIAIS MILITARES. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Restando cabalmente comprovado que as agressões físicas sofridas pela parte apelante não ocorreram na abordagem policial, não há que se cogitar em exorbitância dos policiais militares no exercício de suas funções, e nem dever de indenizar pelo ente público recorrido, ante a inexistência de nexo de causalidade entre a atividade estatal e o...
Data do Julgamento:12/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. SAQUE DE VALORES. SENTENÇA QUE DESTINA A PROPORÇÃO DE 50% PARA O CÔNJUGE DA FALECIDA, ESTANDO ESTE SEPARADO DE FATO DA DE CUJUS HÁ MAIS DE DEZ ANOS. CONFISSÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE QUANTO À SEPARAÇÃO DE FATO DE CASAL. ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA CONFESSAR. MEIO DE PROVA. COMUNICAÇÃO DE VALORES APÓS A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL. REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. É incontroverso nos autos que, quando do falecimento da de cujus, o apelado encontrava-se separado de fato da mesma há mais de 10 (dez) anos, período em que não subsistia mais vida em comum.
2. A petição apresentada pelo apelado dando conta de que estava separado de fato da falecida há vários anos quando do falecimento desta, revela-se como verdadeira confissão dos fatos alegados pelos autores/recorrentes, mormente quando apresentada pelos advogados do mesmo com poderes para confessar.
3. Não faz jus ao saque de valores mantidos nas contas bancárias da falecida, o marido que, à época do óbito, já se achava há vários anos separado de fato, inclusive, tendo constituído outra família. Tal fato ocasionaria enriquecimento sem causa, porquanto o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge.
4. A preservação do condomínio patrimonial entre cônjuges após a separação de fato é incompatível com orientação do novo Código Civil, que reconhece a união estável estabelecida nesse período, regulada pelo regime da comunhão parcial de bens (CC 1.725).
5. A comunicação de bens, valores e dívidas deve subsistir apenas durante o período de convivência do casal, mesmo que em regime de comunhão de bens, cessando com o fim da vida comum, ainda que não oficializada mediante separação judicial. Precedentes do STJ.
6. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. SAQUE DE VALORES. SENTENÇA QUE DESTINA A PROPORÇÃO DE 50% PARA O CÔNJUGE DA FALECIDA, ESTANDO ESTE SEPARADO DE FATO DA DE CUJUS HÁ MAIS DE DEZ ANOS. CONFISSÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE QUANTO À SEPARAÇÃO DE FATO DE CASAL. ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA CONFESSAR. MEIO DE PROVA. COMUNICAÇÃO DE VALORES APÓS A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL. REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. É incontroverso nos autos que, quando do falecimento da de cujus, o apelado encontrava-se separado de fato da mesma há mai...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de localização de bens penhoráveis não pode ser interpretada como falta de interesse de agir a ensejar a extinção do feito, sobretudo porque o credor é o maior interessado em obter bens que respondam pela dívida cobrada, sendo o processo de execução o instrumento necessário e adequado para alcançar seu objetivo.
2. Dessa forma, não sendo localizados bens penhoráveis do devedor, deve o feito executivo ser suspenso, e não extinto, a teor do disposto no art. 791, III, do CPC.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de localização de bens penhoráveis não pode ser interpretada como falta de interesse de agir a ensejar a extinção do feito, sobretudo porque o credor é o maior interessado em obter bens que respondam pela dívida cobrada, sendo o processo de execução o instrumento necessário e adequado para alcançar seu objetivo.
2. Dessa forma, não sendo loc...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AFASTAMENTO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DO CREDOR/EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA CONCEDIDA EM PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA.
1. A impenhorabilidade do bem de família é relativa, sendo excepcionada pela própria Lei 8.009/90. A garantia hipotecária torna penhorável o bem de família, se não for comprovado que a entidade familiar deixou de ser beneficiada com a concessão da hipoteca.
2. A míngua de provas contundentes de que o bem objeto da penhora se trata, de fato, de bem de família, não há falar em sua impenhorabilidade, devendo ser reformada a sentença de piso.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AFASTAMENTO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DO CREDOR/EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA CONCEDIDA EM PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA.
1. A impenhorabilidade do bem de família é relativa, sendo excepcionada pela própria Lei 8.009/90. A garantia hipotecária torna penhorável o bem de família, se não for comprovado que a entidade familiar deixou de ser beneficiada com a concessão da hipoteca.
2. A míngua de provas contundentes de que o bem objeto da penhora se trata, de fato, de bem de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓ-RIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUESTÃO PREJUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO. SUSPEN-SÃO DO PROCESSO. PERTINÊNCIA. PROVIMEN-TO.
1. Nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, suspende-se o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que constitua o objeto principal daquela.
2. No caso, justifica-se a suspensão da ação de execução até o deslinde final da ação declararatória de inexistência de relação processual, pois acaso procedente esta, faltará legitimidade passiva ad causam à ré daquela.
3. Recurso provido em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓ-RIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUESTÃO PREJUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO. SUSPEN-SÃO DO PROCESSO. PERTINÊNCIA. PROVIMEN-TO.
1. Nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, suspende-se o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que constitua o objeto principal daquela.
2. No caso, justifica-se a suspensão da ação de execução até o deslinde final da ação declararatória de inexistência de relação processual, pois acaso procedente esta, faltará legitimidade passiva ad causam à ré daquela.
3. Rec...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o apelante como o autor do ilícito, tem-se ser inviável a absolvição com base na insuficiência de provas.
2. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Diante do quantum da pena final aplicada ao apelante, sem se olvidar de seu status de reincidente, não há como fixar regime inicial de cumprimento de pena mais brando (Art. 33, § 2.º, a, do Código Penal).
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004078-79.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o apelante como o autor do ilícito, tem-se ser inviável a absolvição com base na...
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução.
2. Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001391-93.2013.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução.
2. Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001391-93.2013.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros...
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Pena base. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento de pena. Repouso noturno. Incidência. Menoridade. Reconhecimento. Pena de multa. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado durante o repouso noturno e mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
- Comprovada a menoridade do réu, deve a Sentença ser reformada para que incida a referida atenuante.
- A matéria relativa à redução da pena de multa não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação.
Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA. PRIMEIRO APELANTE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SEGUNDO APELANTE. PENA DE MULTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas carreadas aos autos bem demonstra, e a sentença de igual forma expõe, a circunstância de o furto ter ocorrido durante o repouso noturno.
2. Em se tratando de furto qualificado, contudo, não há como se fazer incidir a causa de aumento em questão, tampouco se pode valorar negativamente tal circunstância como circunstância do crime, ante a proibição da reformatio in pejus.
3. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução.
4. Não há como se afastar o reconhecimento da agravante da reincidência ante a presença de condenação transitada em julgado anteriormente aos fatos ora em apuração.
5. Havendo documento idôneo que demonstre que o apelante, à época dos fatos, era menor de 21 anos, é de se reconhecer a atenuante da menoridade relativa.
6. O fato de o apelante ser reincidente impede a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da reprimenda.
7. De igual forma, a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Art. 44, II, do Código Penal).
8. Não tendo o juízo a quo reconhecido circunstância judicial desfavorável, afigura-se ilegal a exasperação da pena de multa além do mínimo legal.
9. Considerando que a pena-base foi fixada no seu mínimo legal, carece de interesse recursal a impugnação que objetiva o reconhecimento de circunstância atenuante, na medida em que a sua incidência não poderá levar a pena aquém do mínimo legal, consoante prescreve a Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça.
10. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004487-23.2011.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Pena base. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento de pena. Repouso noturno. Incidência. Menoridade. Reconhecimento. Pena de multa. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado durante o repouso noturno e mediante concurso de pessoas, não se cogi...
VV. Apelação Criminal.Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser reformada a Sentença que a concedeu.
- Recurso provido.
Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4o, da LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIMINUIÇÃO A FRAÇÃO APLICADA. VIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FRAÇÃO MINIMA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Constatado que o apelado preenche os requisitos cumulativos da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, não poderia o juízo ter deixado de aplicá-la.
2. Não é possível a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei 11.343/06, ante a quantidade e a natureza da droga apreendida (7.811g de cocaína), sendo razoável e proporcional a fração de 1/6 (um sexto).
3. Apelação parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000675-24.2012.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 19 de novembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal.Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser reformada a Sentença que a concedeu.
- Recurso provido.
Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4o, da LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIMINUIÇÃO A FRAÇÃO APLICADA. VIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
- Estando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se a pretensão de reforma da Decisão que manteve a custódia do recorrente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001260-17.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
- Estando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se a pretensão de reforma da Decisão que manteve a custódia do recorrente....
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004714-74.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004714-74.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins