Apelação Criminal. Roubo. Denúncia. Inépcia. Inexistência. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- Não há inépcia da Denúncia se o Órgão Ministerial descreve de forma clara o fato criminoso, as suas circunstâncias relevantes, a qualificação do acusado e a tipificação da conduta.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002854-72.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Denúncia. Inépcia. Inexistência. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- Não há inépcia da Denúncia se o Órgão Ministerial descreve de forma clara o fato criminoso, as suas circunstâncias relevantes, a qualificação do acusado e a tipificação da conduta.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O momento consumativo no...
Ementa:
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Ementa
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte. Roubo qualificado. Furto. Menor. Corrupção. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Crime continuado. Não configurado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012559-31.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte. Roubo qualificado. Furto. Menor. Corrupção. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Crime continuado. Não configurado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime.
Vistos, relatados e discutidos est...
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Improvimento. Reparação. Danos. Redução. Impossibilidade.
- A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar a condenação.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A legislação processual penal vigente impõe que o Juiz, ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação pelos danos que o crime causou, levando em conta os prejuízos sofridos pela vítima.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000438-25.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Improvimento. Reparação. Danos. Redução. Impossibilidade.
- A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar a condenação.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A legislação processual penal vigen...
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Atipicidade. Conduta. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se a pena privativa de liberdade do apelante foi substituída por restritiva de direitos, não é cabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011596-86.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Atipicidade. Conduta. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se a pena privativa de liberdade do apelante foi substituída por restritiva de direitos, não é cabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes a...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:21/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Crime do artigo 33, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.343/06. Absolvição. Impossibilidade. Princípio da consunção. Inviabilidade. Regime prisional. Alteração. Impossibilidade. Pena. Substituição. Requisitos. Inexistência.
- Inviável o pedido de absolvição do crime de guardar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, uma vez que os apelantes foram flagrados na posse de substância entorpecente e objetos para a sua produção.
- O princípio da consunção tem aplicação quando um delito mais leve serve como fase preparatória ou de execução para um crime mais grave, restando absorvido por este, mostrando-se incabível, portanto, que tal conduta seja considerada fase executória do crime de tráfico.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vv. Apelação. Droga. Art. 33, Caput e § 1º, da Lei de Drogas. Concurso de Crimes. Impossibilidade. Art. 33, § 1º, da Lei de Drogas. Delito Subsidiário. Regime Aberto. Conversão da Pena por Restritivas de Direitos. Possibilidade. Apelação Parcialmente Provida.
1. Estando configurada a conduta prevista no Art. 33, caput, da Lei de Drogas e, tendo em vista que a preparação de droga exige a manipulação de insumos e produtos químicos, não se mostra apropriado o concurso material com a conduta traçada no Art. 33, § 1º, da Lei de Drogas, até porque prepondera o entendimento de que as condutas delituosas descritas no § 1º, do Art. 33, da Lei de Drogas, tem caráter subsidiário, de modo que a sua aplicação só é possível se o agente não for punido por qualquer das figuras previstas no caput.
2. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis aos apelantes, fixa-se o regime inicial aberto para o início do cumprimento das penas, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, bem como determina-se a substituição da pena por restritivas de direitos.
3. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002117-71.2011.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 11 de junho de 2015
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Crime do artigo 33, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.343/06. Absolvição. Impossibilidade. Princípio da consunção. Inviabilidade. Regime prisional. Alteração. Impossibilidade. Pena. Substituição. Requisitos. Inexistência.
- Inviável o pedido de absolvição do crime de guardar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, uma vez que os apelantes foram flagrados na posse de substância entorpecente e objetos para a sua produção.
- O princípio da consunção tem aplicação quando um delito mais leve serve como fase preparatória ou d...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Furto qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal. Pluralidade de réus. Complexidade. Prazo. Excesso. Inexistência.
- A Lei que define a organização criminosa autoriza que o prazo fixado para a conclusão da instrução criminosa seja prorrogado, diante da complexidade da causa ou fato procrastinatório atribuível ao réu.
- Tratando-se de Ação Penal que envolve crime praticado por organização criminosa e na qual figuram vários acusados, afasta-se o argumento de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, considerando se tratar de causa complexa e a demora de um dos envolvidos em praticar ato processual que lhe foi determinado.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000176-02.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Furto qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal. Pluralidade de réus. Complexidade. Prazo. Excesso. Inexistência.
- A Lei que define a organização criminosa autoriza que o prazo fixado para a conclusão da instrução criminosa seja prorrogado, diante da complexidade da causa ou fato procrastinatório atribuível ao réu.
- Tratando-se de Ação Penal que envolve crime praticado por organização criminosa e na qual figuram vários acusados, afasta-se o argumento de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, considerando se tratar de causa complexa e a demora de...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, CP). RELATÓRIOS TÉCNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. RELATÓRIOS QUE NÃO VINCULAM O MAGISTRADO.
1. Das informações trazidas aos autos, inexistente o alegado cerceamento de defesa quanto à manifestação decorrente da emissão dos laudos técnicos em referência ao paciente.
2. Os relatórios técnicos não vinculam o magistrado acerca da manutenção da internação ou aplicabilidade de medida mais branda, porquanto diante das provas coligidas aos autos e o contexto em que se inserem, vincula-se ao princípio do livre convencimento motivado.
3. Denegação da Ordem
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, CP). RELATÓRIOS TÉCNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. RELATÓRIOS QUE NÃO VINCULAM O MAGISTRADO.
1. Das informações trazidas aos autos, inexistente o alegado cerceamento de defesa quanto à manifestação decorrente da emissão dos laudos técnicos em referência ao paciente.
2. Os relatórios técnicos não vinculam o magistrado acerca da manutenção da internação ou aplicabilidade de medida mais br...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ é válida a cláusula de eleição de foro mesmo em contrato de adesão, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça.
2. Hipótese em que resta configurada as dificuldades de acesso à justiça na Comarca elegida contratualmente.
3. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ é válida a cláusula de eleição de foro mesmo em contrato de adesão, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça.
2. Hipótese em que resta configurada as dificuldades de acesso à justiça na Comarca elegida contratualmente.
3. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE POSTE. VEÍCULO TRAFEGAVA EM VIA PROIBIDA. ALTURA DA FIAÇÃO DO POSTE ABAIXO DO DETERMINADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO.
1. Analisando os documentos acostados aos autos, é incontroverso os danos sofridos pelo Apelante em decorrência do acidente causado pela Apelada (Quick Logística Ltda) por estar trafegando em via proibida para o tipo de veículo e ainda pelo fato da fiação do poste estar afixada abaixo da altura determinada pela legislação do CONTRAN e das Normas da ABNT.
2. Não merece prosperar a preliminar de nulidade (cerceamento da defesa) suscitada pela Apelante (Eletroacre), pois cabe ao magistrado guiar a instrução e deferir a produção de provas que julgar necessária para o seu convencimento, pautando-se pela devida fundamentação das decisões. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Resta comprovado por meio do Laudo de Criminalística do Estado do Acre à p. 36, no item 7, que a fiação do poste estava afixada abaixo da altura determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro e nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
4. A culpa de terceiro não desonera a responsabilidade da Apelante (Eletroacre), que é objetiva e independe da comprovação de culpa.
5.No tocante ao pedido de danos materiais e lucros cessantes verifica-se que não há nos autos nenhum comprovante que comprove o alegado pelo Apelante. Tem-se que os danos sofridos pelo Apelante diminuíram sua capacidade laborativa, o que não impediu que o mesmo continuasse a trabalhar, mesmo que com algumas limitações.
6. Majoração do quantum indenizatório fixado pelo juízo de piso no tocante à indenização por danos morais e estéticos.
6. 1º Apelo Parcialmente Provido. 2º Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE POSTE. VEÍCULO TRAFEGAVA EM VIA PROIBIDA. ALTURA DA FIAÇÃO DO POSTE ABAIXO DO DETERMINADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO.
1. Analisando os documentos acostados aos autos, é incontroverso os danos sofridos pelo Apelante em decorrência do acidente causado pela Apelada (Quick Logística Ltda) po...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTA BANCÁRIA PERTENCENTE À TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EFETUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não havendo qualquer argumento consistente capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Consoante orientação do STJ, o rastreamento e bloqueio de valores eventualmente transferidos para terceiros implica em inevitável quebra do sigilo bancário de pessoas estranhas à relação jurídica, bem como na imposição de constrições sumárias, sem a prévia e imprescindível cognição dos motivos que teriam levado a parte a transferir numerário para contas de terceiros
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTA BANCÁRIA PERTENCENTE À TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EFETUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não havendo qualquer argumento consistente capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Consoante orientação do STJ, o rastreamento e bloqueio de valores eventualmente transferidos para terceiros implica em inevitável quebra do sigilo bancário de pessoa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEVEDOR. CITAÇÃO. VEÍCULO. ALINEAÇÃO. NEGÓCIO SIMULADO. DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ATO ATENTATÓRIO. MÁ-FÉ DEMONSTRADA. MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Após 03 (três) dias da citação, o Agravante transferiu a propriedade de veículo à sociedade empresária constituída unicamente por seus filhos, hipótese de fraude à execução, a teor do art. 593, II, do Código de Processo Civil.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Os bens presentes e futuros - à exceção daqueles impenhoráveis -, respondem pelo inadimplemento da obrigação, conforme disposto nos arts. 591 do Código de Processo Civil e 391 do Código Civil. Com efeito, como é o patrimônio do devedor que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça, podendo ser pronunciada incidentalmente nos autos da execução, de ofício ou a requerimento do credor prejudicado, sem necessidade de ajuizamento de ação própria. (...) (REsp 1252353/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/05/2013, DJe 21/06/2013)".
3. Compelido o Agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa excluídas as demais cominações do predito dispositivo legal tendo em vista a demonstrada litigância de má-fé, além da conduta ofensiva à dignidade da Justiça art. 600, I e II, do Código de Processo Civil em prejuízo da efetividade do processo.
4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEVEDOR. CITAÇÃO. VEÍCULO. ALINEAÇÃO. NEGÓCIO SIMULADO. DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ATO ATENTATÓRIO. MÁ-FÉ DEMONSTRADA. MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Após 03 (três) dias da citação, o Agravante transferiu a propriedade de veículo à sociedade empresária constituída unicamente por seus filhos, hipótese de fraude à execução, a teor do art. 593, II, do Código de Processo Civil.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Os bens presentes e futuros - à exceção daqueles impenhoráveis -, respondem pelo inadimplemento da obrigação, conforme d...
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. TARIFAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL, INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira acarreta o afastamento da comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais.
2. Ausente fatos novos aptos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. TARIFAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL, INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira acarreta o afastamento da comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais.
2. Ausente fatos novos aptos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFRONTA INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO AO FGTS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inovação ao art. 557 do Código de Processo Civil instituiu a possibilidade de decisão unipessoal pelo Relator em caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.
2. Entendimento alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal ex vi do ARE nº 897.217/AC, relatoria da Ministra Relatora Carmen Lúcia.
3. Agravo Regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0707610-20.2013.8.01.0001/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Rio Branco, 02/02/2016.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFRONTA INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO AO FGTS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inovação ao art. 557 do Código de Processo Civil instituiu a possibilidade de decisão unipessoal pelo Relator em caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.
2. Entendimento alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal ex vi do ARE nº 8...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:12/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PARADA DE ÔNIBUS. DEVER JURÍDICO DE AGIR. DESABAMENTO. RODOVIA ESTADUAL. CONDUTA OMISSIVA. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sobreleva a orientação das Turmas do Supremo Tribunal Federal de que subsiste a responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso de conduta omissiva, devendo esta ser apurada pela existência ou não de um dever jurídico de agir do Estado.
2. O dever jurídico de agir tocante à manutenção da parada de ônibus localizada em rodovia estadual, objeto de omissão do Estado adquire relevância jurídica e torna o ente público responsável pelo risco do resultado danoso.
3. Há nexo de causalidade entre a conduta omissiva estatal e o desabamento da parada de ônibus sobre o Apelado, que experimentou fratura no membro inferior esquerdo, sem ocorrência de fato de terceiro.
4. Não merece reparo o valor da indenização fixada, pois guarda adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos da reparação.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PARADA DE ÔNIBUS. DEVER JURÍDICO DE AGIR. DESABAMENTO. RODOVIA ESTADUAL. CONDUTA OMISSIVA. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sobreleva a orientação das Turmas do Supremo Tribunal Federal de que subsiste a responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso de conduta omissiva, devendo esta ser apurada pela existência ou não de um dever jurídico de agir do Estado.
2. O dever jurídico de agir tocante à manutenção da parada de ônibus localizada em rodovia estadual, objeto de omis...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 31...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. CONDENAÇÃO. POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
O crime de posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei n.º 11.343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. CONDENAÇÃO. POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
O crime de posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei n.º 11.343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância.
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura da vítima em harmonia com as demais provas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não exclui o dolo de sua conduta.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura da vítima em harmonia com as demais provas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não exclui o dolo de sua conduta.
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 243, DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. ADVENTO DA LEI 13.106/2015. VEDAÇÃO DE RETROAGIR PARA PREJUDICAR O RÉU. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta de vender bebidas alcoólicas para adolescentes, antes da Lei n. º 13.106/2015, era considerada pela doutrina e pela jurisprudência como uma contravenção, prevista no artigo 63, inciso I da Lei das Contravenções Penais.
2. Tendo o fato ocorrido antes do advento da Lei n.º 13.106/2015, que alterou a redação do art. 243 do ECA para incluir, expressamente, as bebidas alcoólicas dentre as substâncias cujo fornecimento é vedado a crianças e a adolescentes, revogando o inciso I do art. 63 da Lei das Contravenções Penais, e não podendo a lei nova retroagir in malam partem, a hipótese é de classificação da conduta como contravenção penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 243, DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. ADVENTO DA LEI 13.106/2015. VEDAÇÃO DE RETROAGIR PARA PREJUDICAR O RÉU. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta de vender bebidas alcoólicas para adolescentes, antes da Lei n. º 13.106/2015, era considerada pela doutrina e pela jurisprudência como uma contravenção, prevista no artigo 63, inciso I da Lei das Contravenções Penais.
2. Tendo o fato ocorrido antes do advento da Lei n.º 13.106/2015, que alterou a redação do art. 243 do ECA para i...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente