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Jurisprudência

TJAC 0007270-51.2012.8.01.0002
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de latrocínio tentado restou comprovado com os disparos da arma de fogo após a obtenção...
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001866-85.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Tentativa. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. O valor da res furtiva, que não pode ser considerado irrisório, o fato de o furto tentado ter sido praticado mediante rompimento de obstácu...
Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000227-13.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. Em razão da complexidade da causa, do número de denunciados e das demais circunstâncias apresentadas no caso concreto, é possível dilatar os prazos processuais, que a teor da jurisprudência dominante, não possuem caráter de improrrogabilidade, sem infringir direitos fundamentais.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000223-73.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Escorreito o decisum prisional diante dos indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, sobretudo para garantia da ordem pública, não é viável...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000194-23.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal – sobretudo em razão da fuga operada pela paciente –, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ. 2. Ordem d...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000175-17.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade na fixação de medidas protetivas de urgência, quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher com arrimo no art. 22 da Lei nº 11.340/2006. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000128-43.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E ARMAMENTO MUNICIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela grande quantidade de entorpecente apreendida, juntamente...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800022-46.2013.8.01.0008
Ementa
- PRIMEIRO APELANTE: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL SOBRE A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA TRIFÁSICO. IMPROVIMENTO DO APELO. O concurso formal (Art. 70 do CP) deve incidir sobre o quantum verificado ao final das três fases da dosimetria penal prevista no Art. 68, caput, do CP. - SEGUNDO APELANTE: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRE...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500264-46.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 54, DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INEFICAZ A ATESTAR A DIMENSÃO DO DANO CAUSADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO. Inexistindo certeza acerca da materialidade da ação delitiva, ante a ausência de perícia, influenciando diretamente na delimitação do dano causado pelo apelado ao meio ambiente e, ainda, a prova testemunhal sendo carreada de dúvidas, o improvimento do apelo se impõe, de modo a manter a sentença absolutória pr...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0019536-73.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se durante a persecução penal transcorreu lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, desaparece o interesse estatal de exercer seu direito de punir.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010022-62.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONCESSÃO EM PARTE PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS. 1. Estando a sentença combatida devidamente fundamentada, e não havendo exasperação da pena que destoa das provas dos autos, o édito condenatório deve ser mantido. 2. A confissão, para gerar o direito a atenuante prevista em lei, deve ser clara e recair sobre a autoria delitiva, o...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009200-44.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO, APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO E DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EMENDATIO LIBELI DE OFÍCIO. CONDENAÇAO PELO CRIME DE MAUS TRATOS. SURSIS RECONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Emendatio Libelli enseja condenação pelo crime de maus tratos; 2. Dolo evidente e excludente afastada; 3. Princípio da intervenção mínima inaplicável; 4. Sursis efetivado; 5. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009091-64.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pela ação delituosa, levando em consideração os prejuízos sofridos pela vítima, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser mantida a Sentença que arbitrou a reparação.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005895-18.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não havendo convicção de que o acusado foi o autor do crime de roubo, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005265-25.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003417-97.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO MÍNIMA ESTABELECIDA NO ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231, DO STJ. REPARAÇÃO. REQUISITOS OBSERVADOR. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A atenuante da confissão espontânea, conquanto devidamente reconhecida, nenhum efeito prático surte no quantum da pena aplicada, já que diante da Sumula 231, do STJ, as reprimendas não poderão ser reduzidas aquém dos mínimos. 2. Observados os postulados constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, a alegação de não possu...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001089-76.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/2006 MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. Sendo o conjunto probatório inseguro para uma condenação por tráfico de drogas, havendo dúvidas quanto à autoria delitiva, a desclassificação para uso é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000949-91.2012.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. TESE DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E ANTE O REGIME INICIAL DE PENA. IMPROCEDÊNCIA. MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, ANTE A NECESSIDADE E CORRETA FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS EMBASADA. PENAS BASES JÁ NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA TENTATIVA, REGIME INICIAL DE PENA E SEGREGAÇÃO PREVENTIVA ANALISADAS ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO. I...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0006290-05.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Agente público. Depoimento. Validade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações do agente público, deve ser mantida a Sentença que condenou a ré, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. -...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006871-20.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006871-20.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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