CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais fa...
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Configurado o excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, impõe-se a revogação da prisão preventiva do indiciado mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do CPP.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Configurado o excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, impõe-se a revogação da prisão preventiva do indiciado mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do CPP.
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP, ante a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
2. De acordo com princípio da razoabilidade o excesso de prazo não deve se atrelar especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias e elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP, ante a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
2. De acordo com princípio da r...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO.
Comprovado que a prisão preventiva foi revogada pelo Juiz Singular, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicado o julgamento do Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO.
Comprovado que a prisão preventiva foi revogada pelo Juiz Singular, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicado o julgamento do Habeas Corpus.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma tentada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame da matéria.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma tentada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame da matéria.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave.
2. In casu, o crime de ameaça praticado pelo apelado contra a ex-companheira, não pode ser absorvido pelo crime de lesão corporal, porquanto o crime de ameaça não constituiu em crime-meio para a prática das lesões corporais pelo réu, sequer existindo nexo de dependência ou subordinação entre as condutas infracionais em apreço, não incidindo, portanto, o princípio da consunção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave.
2. In casu, o crime de ameaça praticado pelo apelado contra a ex-companheira, não pode ser absorvido pelo crime de lesão corporal, porqu...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E GENÉRICA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional, aplicando-se quando preenchidos os pressupostos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Estando o paciente recolhido há mais de 140 dias sem previsão do término da instrução criminal, resta configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, impondo-se a revogação da cautelar.
V.v. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
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V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E GENÉRICA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional, aplicando-se quando preenchidos os pressupostos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Estando o paciente recolhido há mais de 140 dias sem previsão do término da instrução criminal, resta configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, impondo-se a revogação da cautelar.
V.v. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Pris...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Descabido se torna o decreto segregacional quando outras medidas acautelatórias se mostram suficientes para garantir a ordem pública, mantendo o acusado sob vigilância.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001526-59.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE A...
Habeas Corpus. Receptação. Inquérito policial. Conclusão. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Demonstrado que o Inquérito policial em que o paciente figura como investigado já foi concluído, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, qual seja, não há que se falar em excesso de prazo para a sua conclusão, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vv. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 30 DIAS. INQUÉRITO NÃO FINALIZADO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA
1. Decorrido o prazo do decênio sem que o inquérito policial tenha sido concluído, a prisão do paciente se configura ilegal, conforme o Art. 10, do Código de Processo Penal.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001747-42.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de dezembro de 2015
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Habeas Corpus. Receptação. Inquérito policial. Conclusão. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Demonstrado que o Inquérito policial em que o paciente figura como investigado já foi concluído, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, qual seja, não há que se falar em excesso de prazo para a sua conclusão, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vv. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 30 DIAS. INQUÉRITO NÃO FINALIZADO. E...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE 1/2 DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. REGIME FECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONVERSÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. No tocante a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, observa-se que a fração determinada pelo juízo a quo, de 1/2 (um meio), se encontra devidamente justificada pela quantidade e nocividade da droga.
3. Em sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, tanto que a pena-base fora fixada no mínimo legal, bem como levando em consideração que se trata de tráfico privilegiado, conclui-se que o regime de pena fechado, conforme estabelecido pelo juízo monocrático, revela-se flagrantemente ilegal, devendo ser modificado para o aberto.
4. Pelos mesmos fundamentos, converte-se a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
5.Provimento parcial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000102-30.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇ...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo. Corrupção de menor. Concurso material. Caracterização.
- Configura concurso material a prática dos crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE. CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. MANTENDO-SE A CUMULAÇÃO DAS PENAS POR SER MAIS BENÉFICO (ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. As circunstâncias judiciais valoradas negativamente (circunstâncias e consequências do crime) estão devidamente fundamentadas, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Não há que se falar em concurso material de crimes quando o agente, mediante uma única conduta, pratica o crime de roubo e corrupção de menores, incidindo, no caso, a regra do concurso formal.
3. Há de se manter, contudo, a cumulação das penas, em razão de a pena resultante da exasperação pelo concurso formal exceder àquela que seria cabível pela cumulação (Art. 70, Parágrafo único, do Código Penal).
4. Diante do quantum da pena final aplicada ao apelante, não há como fixar regime inicial de cumprimento de pena mais brando (Art. 33, § 2.º, "a", do Código Penal).
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011619-66.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 19 de novembro de 2015
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Corrupção de menor. Concurso material. Caracterização.
- Configura concurso material a prática dos crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE. CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. MANTENDO-SE A CUMULAÇÃO DAS PENAS POR SER MAIS BENÉFICO (ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). REGIME INICIAL MAIS BRANDO....
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a absolvição do apelante.
2. Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001564-22.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidi...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Vítima. Consentimento. Irrelevância. Vulnerabilidade. Presunção absoluta. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO EVIDENCIAM A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL DA ADOLESCENTE. VÍTIMA QUE MANTINHA COM O RÉU RELACIONAMENTO DE NAMORO DESDE OS 13 ANOS DE IDADE, DO QUAL RESULTOU GRAVIDEZ E COM O CONSENTIMENTO DOS PAIS DA ADOLESCENTE PASSARAM A MORAR SOB O MESMO TETO. SITUAÇÃO CONCRETA QUE AFASTA A HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não se mostra plausível a manutenção da condenação do apelante por crime de estupro de vulnerável, quando comprovada a convivência da ofendida com o denunciado, em união estável, da qual tiveram uma filha, notadamente considerando a importância da família que, segundo a própria Constituição Federal, em seu Art. 226, tem especial proteção do Estado.
2. A Constituição afirma que a família deve ser vista e protegida dentro de um contexto social, sendo reconhecida como imprescindível à própria existência da sociedade, se mostrando desproporcional, desarrazoado e contraditório, dissolver a relação familiar existente entre o apelante e a vítima.
3. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000097-98.2011.8.01.0005, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 19 de novembro de 2015
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VV. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Vítima. Consentimento. Irrelevância. Vulnerabilidade. Presunção absoluta. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DO FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. CRIME DE EFEITO PERMANENTE. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO NÃO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE PARCIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMO FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em flagrante preparado, porquanto os milicianos não provocaram a execução de qualquer delito.
2. A consumação do crime de tráfico não se perfaz com a venda da drogas, mas sim na incidência de um dos núcleos elencados no tipo penal.
3. Havendo provas aptas para condenar a apelante, não é possível a sua absolvição.
4. Existindo circunstância judicial não fundamentada em elementos concretos é necessária a reforma na pena-base.
5. Apelação parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000794-05.2014.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 19 de novembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DO FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. CRIME DE EFEITO PERMANENTE. IRRELEVÂNCIA. PED...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Furto. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
2. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente.
3. No caso em apreço, tendo o agente sido detido ainda no início do iter criminis, quando ainda movimentava os objetos a serem subtraídos no interior do estabelecimento comercial, viável a redução na fração máxima de 2/3 (dois terços).
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001608-41.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em absolvição...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Configuração. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena. Regime. Modificação. Improvimento.
- A prova existente nos autos demonstra que a ré se dedica a atividades criminosas, o que impede a incidência da causa de diminuição de pena prevista para o crime de tráfico de drogas.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE.. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE NA FRAÇÃO DE 1/6. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Existindo elementos probantes suficientes para ensejar uma condenação do apelante pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se falar em absolvição.
2. Não é possível a desclassificação para uso, porquanto a pequena quantidade de droga apreendida não descaracteriza o delito de tráfico de entorpecentes, ainda mais quando existentes outros elementos capazes de orientar a convicção do Julgador.
3. Possibilidade da utilização do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, tendo em vista que a apelante preenche os requisitos necessários para a sua aplicação.
4. Apelação parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000455-49.2014.8.01.0008, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 19 de novembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Configuração. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena. Regime. Modificação. Improvimento.
- A prova existente nos autos demonstra que a ré se dedica a atividades criminosas, o que impede a incidência da causa de diminuição de pena prevista para o crime de tráfico de drogas.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBANTES SUFICI...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Provas. Existência. Pena base. Mínimo legal. Causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a comprovação de que os réus mantinham uma associação estável, objetivando o tráfico de drogas, mantém-se a Sentença que os condenou pela prática do referido crime.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- Recurso improvido.
Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA DO TRÁFICO. NECESSIDADE. AVALIAÇÃO INCORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTE DE CONFISSÃO PRESTADA EM SEDE POLICIAL E UTILIZADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO. MAS INAPLICABILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS SOMENTE COM RELAÇÃO AO SEGUNDO ACUSADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a condenação pelo crime de associação ao tráfico, devem estar comprovadas a existência de estabilidade, permanência ou habitualidade, bem como o animus associativo, que se traduz no prévio ajuste para a formação de um vínculo associativo de fato.
2. A análise equivocada dos moduladores do Art. 59, do Código Penal, demanda nova avaliação por parte da instância revisora, devendo a pena para o 1º Apelante ser reduzida ao mínimo legal ao se constatar serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais;
3. Cabe a aplicação da atenuante da confissão espontânea quando a confissão extrajudicial do réu, ainda que retratada em juízo, efetivamente serviu de base para a sentença condenatória;
4. Nos termos do verbete n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento das atenuantes da menoridade penal e da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, quando a reprimenda inicial estiver em seu patamar mínimo.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001253-56.2013.8.01.0004, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Provas. Existência. Pena base. Mínimo legal. Causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a comprovação de que os réus mantinham uma associação estável, objetivando o tráfico de drogas, mantém-se a Sentença que os condenou pela prática do referido crime.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena previst...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.
1. A presunção relativa da declaração de hipossuficiência exige a análise do caso concreto para a decisão relacionada ao deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.
1. A presunção relativa da declaração de hipossuficiência exige a análise do caso concreto para a decisão relacionada ao deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA.
1. A instituição financeira responde pelo risco da atividade inerente à contratação de empréstimo consignado de modo fraudulento.
2.Não merece reparo o valor da indenização fixada originalmente pois guarda adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos da reparação.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA.
1. A instituição financeira responde pelo risco da atividade inerente à contratação de empréstimo consignado de modo fraudulento.
2.Não merece reparo o valor da indenização fixada originalmente pois guarda adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos da reparação.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado