AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas.
2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício indeferir a petição inicial que reproduz ação idêntica à anterior, resolvida com resolução de mérito transitada em julgado. Logo, aplicável ao caso o art. 10, da Lei nº 12.016/09.
3. Nos termos do art. 472 do CPC, a sentença somente faz coisa julgada entre as partes que tenham figurado na relação processual a ela subjacente, não beneficiando nem prejudicando terceiros. É o que se convencionou chamar de eficácia subjetiva da coisa julgada.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas.
2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício indeferir a petição inicial q...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas.
2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial que reproduz ação idêntica à anterior, resolvida com resolução de mérito transitada em julgado. Logo, aplicável ao caso o art. 10, da Lei nº 12.016/09.
3. Nos termos do art. 472 do CPC, a sentença somente faz coisa julgada entre as partes que tenham figurado na relação processual a ela subjacente, não beneficiando nem prejudicando terceiros. É o que se convencionou chamar de eficácia subjetiva da coisa julgada.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas.
2. O julgador tem obrigação de fazer valer a imutabilidade do decisum e a intangibilidade da coisa julgada, impedindo que a lide seja posta novamente em discussão. Por ser matéria de ordem pública, é dever de ofício, indeferir a petição inicial...
VV. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Liminar. Remoção. Motivação. Existência. Administração. Ato discricionário.
Não há que falar em nulidade no ato discricionário da administração que remove policial militar, quando motivado pela necessidade de deslocamento para compensar a ausência de outro agente, visto que a Administração goza de discricionariedade para fazê-lo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
Vv. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PORTARIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora os servidores públicos não gozem da garantia da inamovibilidade, os atos administrativos de transferência ex offício, ainda que discricionários, devem revestir-se de forma legal, com a necessária motivação, sob pena de nulidade. Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0101481-80.2015.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Liminar. Remoção. Motivação. Existência. Administração. Ato discricionário.
Não há que falar em nulidade no ato discricionário da administração que remove policial militar, quando motivado pela necessidade de deslocamento para compensar a ausência de outro agente, visto que a Administração goza de discricionariedade para fazê-lo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
Vv. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PORTAR...
VV. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Liminar. Remoção. Motivação. Existência. Administração. Ato discricionário.
Não há que falar em nulidade no ato discricionário da administração que remove policial militar, quando motivado pela necessidade de deslocamento para compensar a ausência de outro agente, visto que a Administração goza de discricionariedade para fazê-lo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
Vv. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PORTARIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora os servidores públicos não gozem da garantia da inamovibilidade, os atos administrativos de transferência ex offício, ainda que discricionários, devem revestir-se de forma legal, com a necessária motivação, sob pena de nulidade. Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0101483-50.2015.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Liminar. Remoção. Motivação. Existência. Administração. Ato discricionário.
Não há que falar em nulidade no ato discricionário da administração que remove policial militar, quando motivado pela necessidade de deslocamento para compensar a ausência de outro agente, visto que a Administração goza de discricionariedade para fazê-lo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
Vv. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PORTAR...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEIÇÃO. REMOÇÃO. DOENÇA DA GENITORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Não há falar em decadência do direito de requerer a segurança se a impetração ocorre antes do transcurso do prazo de cento e vinte dias, previsto no art. 23, da Lei n. 12.016/2009.
2. Estando a petição inicial instruída com prova pré-constituída, a eventual inaptidão do acervo probatório para demonstração do direito liquido e certo, constitui-se em juízo de valor que diz respeito ao próprio mérito.
3. A dependência de que trata o artigo 42, § 2º, da Lei Complementar nº 39/93, para fins de remoção do servidor em razão de doença que acomete os genitores, não pode ser exclusivamente a de natureza econômica, já que o dever de assistência familiar mútua preconizado no art. 229 da Constituição Federal, demanda concepção mais ampla.
4. Não restando demonstrado, entretanto, que o servidor preste assistência direta à sua genitora, auxiliando-a em seu tratamento, não obstante figurar essa como dependente daquele para fins previdenciários ou tributários, não há que se falar em direito liquido e certo à remoção.
5. Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 1001450-35.2015.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de decadência e ausência de prova pré-constituída, e, no mérito, por igual votação, em denegar a segurança, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas e mídias digitais arquivadas.
Custas pelo impetrante, observada a Lei n. 1.060/50.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEIÇÃO. REMOÇÃO. DOENÇA DA GENITORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Não há falar em decadência do direito de requerer a segurança se a impetração ocorre antes do transcurso do prazo de cento e vinte dias, previsto no art. 23, da Lei n. 12.016/2009.
2. Estando a petição inicial instruída com prova pré-constituída, a eventual inaptidão do acervo probatório para demonstração do direito liquido e certo, constitui-se em juízo de valor que diz res...
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.085/2014. PROJETO LEGISLATIVO DE ORIGEM PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Impõe-se a suspensão cautelar dos efeitos de Lei Municipal Nº 2.085/2014, de iniciativa de membro do legislativo municipal, quando a pretexto de vedar exigência de revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior de países membros do MERCOSUL, incursiona em matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal.
2. Medida cautelar concedida com efeitos ex nunc, ante a presença de fumus boni iuris e periculum in mora.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.085/2014. PROJETO LEGISLATIVO DE ORIGEM PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Impõe-se a suspensão cautelar dos efeitos de Lei Municipal Nº 2.085/2014, de iniciativa de membro do legislativo municipal, quando a pretexto de vedar exigência de revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior de países membros do MERCOSUL, incursiona em matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder...
Data do Julgamento:29/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Medida Cautelar
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. SEXTA PARTE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL.
Pretensão de servidor municipal ao percebimento da gratificação de sexta parte, com fundamento no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e no art. 36, § 4º, da Constituição Estadual.
Subsistindo fortes indícios de inconstitucionalidade da expressão "ou municipal" contida no § 4º do art. 36 da Constituição Estadual e da previsão contida no art. 36, § 4º, da Constituição Estadual e no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco de pagamento da gratificação de sexta parte sobre a remuneração (vencimentos) do servidor, bem como à mingua de decisão do Supremo Tribunal Federal e do Plenário desse Tribunal sobre os preceitos em referência, impõe-se suscitar o incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta pelo artigo 97 da Carta Magna, com a remessa dos autos ao Pleno Jurisdicional.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. SEXTA PARTE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL.
Pretensão de servidor municipal ao percebimento da gratificação de sexta parte, com fundamento no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e no art. 36, § 4º, da Constituição Estadual.
Subsistindo fortes indícios de inconstitucionalidade da expressão "ou municipal" contida no § 4º do art. 36 da Constituição Estadual e da previsão contida no art. 36, § 4º, da Constitui...
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE DE ATOS DO PROCESSO. ATOS PRATICADOS POR ADVOGADO QUE PATROCINAVA A PARTE ADVERSA EM OUTRAS DEMANDAS PARTICULARES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE DE PATROCÍNIO E AO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Dentre os vários deveres afetos ao exercício da advocacia está o de lealdade de patrocínio, por meio do qual se coíbe ao advogado a prática de atos contrários ou incompatíveis com o interesse de seus clientes.
2. Há manifesta nulidade processual nos atos praticados quando as partes estão representadas por patrono comum, por violação ao disposto no § 6º do artigo 15 da Lei 8.906/94, uma vez que o patrocínio comum de interesses opostos inviabiliza o contraditório e a ampla defesa.
3. Preliminar de Nulidade Processual que deve ser acolhida.
V.v.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE DE ATOS DO PROCESSO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUIZ DE PISO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSE. ANIMUS DOMINI. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não podem ser objeto de recurso as matérias que não tenham sido submetidas ao crivo do Juízo de primeiro grau, salvo se envolverem matéria de ordem pública ou se for hipótese de aplicação do artigo 517, do Código de Processo Civil.
2. O exercício de posse com o ânimo de ter a coisa como sua é requisito indispensável à aquisição da propriedade por usucapião, sendo que, não demonstrado tal requisito, a improcedência do pedido se impõe.
Ementa
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE DE ATOS DO PROCESSO. ATOS PRATICADOS POR ADVOGADO QUE PATROCINAVA A PARTE ADVERSA EM OUTRAS DEMANDAS PARTICULARES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE DE PATROCÍNIO E AO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Dentre os vários deveres afetos ao exercício da advocacia está o de lealdade de patrocínio, por meio do qual se coíbe ao advogado a prática de atos contrários ou incompatíveis com o interesse de seus clientes.
2. Há manifesta nulidade processual nos atos praticad...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO.
Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Comprovada a menoridade relativa do réu, deve a Sentença ser reformada para que incida a referida atenuante genérica, redimensionando a pena.
Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
V.v APELAÇÃO. ROUBO. APELO DA DEFESA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. APELO DA ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. ARMA DE BRINQUEDO. INVIABILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 174 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DA DEFESA PROVIDO. APELO DA ACUSAÇÃO NÃO PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Havendo documento idôneo que demonstre que o apelante, na época dos fatos, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade, é de se reconhecer a atenuante da menoridade relativa.
3. Não sendo o réu reincidente e não excedendo a pena privativa de liberdade 08 (oito) anos, tem-se como necessária a modificação de regime inicial para cumprimento de pena para o semiaberto.
4. Com o cancelamento da Súmula n.º 174, do Superior Tribunal de Justiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo.
5. Apelação da defesa provida e da acusação não provida.
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VV. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO.
Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Comprovada a menoridade relativa do réu, deve a Sentença ser reformada para que incida a referida atenuante genérica, redimensionando a pena.
Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
V.v APELAÇÃO. ROUBO. APELO DA DEFESA. PENA-...
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Como se sabe, o tipo previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla ou de conteúdo variado, consumando-se com a prática de quaisquer das condutas nele previstas, sendo prescindível a realização de atos de mercancia. No caso, o fato de o réu "transportar substância entorpecente", sem autorização e em desacordo com determinação legal, por si só, caracteriza o tráfico, além disso, não se cogitou em qualquer fase da persecução penal ser ele usuário de drogas, razão pela qual resta inviabilizada a desclassificação da conduta para a descrita no Art. 28, da Lei de Drogas.
2. Se o juízo a quo adotou fundamentos idôneos para justificar a exasperação da pena-base, não há que se falar a reforma na dosimetria da pena, porquanto a quantidade e variedade da droga apreendida, assim como a valoração negativa de uma circunstância judicial do Art. 59, do Código Penal, justificam a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal previsto para o tipo.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Como se sabe, o tipo previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla ou de conteúdo variado, consumando-se com a prática de quaisquer das condutas nele previstas, sendo prescindível a realização de atos de mercancia. No caso, o fato de o réu "transportar substância entorpecente", sem autorização e em desacordo com determinação legal, por si só, caracteriza o...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenci...
APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. TRÊS APELANTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO EM RELAÇÃO A JOSÉ ELIOMAR CORDEIRO LIMA. DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA E DETERMINOU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO ANALISAR POSSIBILIDADE DE OFERECER SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A JOSÉ ELIOMAR. NULIDADES DO PROCESSO ARGUIDAS PELA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. A decisão que, após emendatio libelli, dada a nova definição jurídica do fato, determina designação de audiência para possível proposta de suspensão condicional do processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 593, do Código de Processo Penal, não desafiando, pois, recurso de apelação.
2. Como não foi condenado e tendo-lhe sido oferecida proposta de sursis processual, falta ao apelante José Eliomar Cordeiro de Lima interesse recursal, o que impede o conhecimento do apelo, consoante preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça.
3. Rejeitam-se as preliminares de nulidade arguidas pelos apelantes por não se verificar qualquer mácula na marcha processual.
4. Não há como se acolher o pleito de absolvição quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito.
5. Não há reparos a ser feito no decisum no que se refere à dosimetria da pena de Marivaldo Santos Souza e Ezonilda Cordeiro Lima, esta em relação ao crime de estelionato, uma vez que as penas-base foram fixadas no mínimo legal, permanecendo inalteradas na segunda fase, foram reduzidas na terceira fase e se procedeu à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. A pena da apelante Ezonilda Cordeiro Lima em relação ao crime do Art. 28, da Lei n.º 11.343/06, por outro lado, comporta reforma, uma vez que fixada acima do mínimo legal sem que circunstâncias judiciais tenham sido consideradas desfavoráveis.
7. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. TRÊS APELANTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO EM RELAÇÃO A JOSÉ ELIOMAR CORDEIRO LIMA. DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA E DETERMINOU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO ANALISAR POSSIBILIDADE DE OFERECER SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A JOSÉ ELIOMAR. NULIDADES DO PROCESSO ARGUIDAS PELA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 28,...
PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A PLENITUDE DE DEFESA. AO CONTRADITÓRIO. A AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não há que se falar em defesa deficiente quando o advogado constituído espontaneamente pelo próprio réu, para efetuar a sua defesa na sessão do Tribunal do Júri, a fez com esmero, portulando ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri que seu cliente não fosse filmado durante o julgamento, requerendo na tribuna a leitura de partes do processo, exibindo aos jurados o conteúdo da fita VHS juntadas aos autos por ocasião da contrariedade do ora apelante e defendendo com persistência, empenho e responsabilidade a tese da negativa de autoria do crime, por quase uma hora, perante a Sessão do Júri Popular.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA EXACERBADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Recurso não provido.
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PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A PLENITUDE DE DEFESA. AO CONTRADITÓRIO. A AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não há que se falar em defesa deficiente quando o advogado constituído espontaneamente pelo próprio réu, para efetuar a sua defesa na sessão do Tribunal do Júri, a fez com esmero, portulando ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri que seu cliente não fosse filmado durante o julgamento, requerendo na tribuna a leitura de partes do processo, exibindo aos jurados o conteúdo da fita VHS juntadas ao...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Agravo em execução não conhecido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Agravo em execução não conhecido.
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. TRÁFICO. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS ARTS. 33, § 2º E 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECOTAGEM DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4, DA LEI DE DROGAS EM 2/3. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO PARA A PRIMEIRA APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL PARA O SEGUNDO.
1. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo. O simples fato de o agente "trazer consigo" ou "adquirir" a substância proibida já configura o delito em comento, de modo que inviável a desclassificação pretendida pela defesa para os dois apelantes.
2. Ficam decotadas as circunstâncias judiciais concernentes à culpabilidade e conduta social na primeira fase da dosimetria, posto que incabíveis no caso concreto (relativamente ao segundo apelante).
3. A fração de 1/3 (um terço) relativa a minorante esculpida no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, se encontra suficientemente motivada e proporcional à pena cominada, de modo que deve permanecer irretocada (no que tange a primeira apelante).
4. O quantum da pena superior a quatro anos, assim como a valoração negativa das circunstâncias judiciais não autorizam a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos, nos termos do Art. 44, I e III, do Código Penal (no que concerne a primeira apelante).
5. Improvimento do apelo para a primeira apelante e provimento parcial para o segundo apelante.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS ARTS. 33, § 2º E 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECOTAGEM DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4, DA LEI DE DROGAS EM 2/3. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO PARA A PRIMEIRA APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL PARA O SEGUNDO.
1. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo. O simp...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 1/2 (METADE). FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. APELO NÃO PROVIDO.
1. As circunstâncias judiciais valoradas negativamente estão devidamente fundamentação, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. O acréscimo da pena implementado em 1/2 (metade) pelo sentenciante primário, em decorrência da aplicação das majorantes previstas no art. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal, restou concretamente fundamentado, considerando as peculiaridades do caso.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 1/2 (METADE). FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. APELO NÃO PROVIDO.
1. As circunstâncias judiciais valoradas negativamente estão devidamente fundamentação, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. O acréscimo da pena implementado em 1/2 (metade) pelo sentenciante primário, em decorrência da aplicação das majorantes previstas no art. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal, restou concretamente fundamentado, considerando as peculiaridades do caso.
3. Apela...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe.
2. O crime de tráfico é de ação múltipla, sendo que o fato de ingressar em unidade prisional trazendo consigo"substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, por si só, configura o tipo descrito na exordial acusatória.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe.
2. O crime de tráfico é de ação múltipla, sendo que o fato de ingressar em unidade prisional trazendo consigo"substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, por si só, configura o tipo descrito na exordial acusatória.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. . DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. RÉ REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O delito tipificado no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 se consuma com a prática de algum dos núcleos nele previstos, motivo pelo qual a simples conduta de trazer consigo substância entorpecente já é suficiente para a caracterização do ilícito, que independe de atos de mercancia, de modo que inadmissível falar-se em absolvição ou em desclassificação da conduta.
2. A reincidência da ré se constitui em óbice ao benefício do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o mesmo se podendo dizer quanto à substituição da pena carcerária, além disso, a pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, não autoriza à sua concessão.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. . DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. RÉ REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O delito tipificado no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 se consuma com a prática de algum dos núcleos nele previstos, motivo pelo qual a simples conduta de trazer consigo substância entorpecente já é suficiente para a caracterização...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS EM GRAU MÁXIMO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. INVIABILIDADE. APELOS IMPROVIDOS.
1. Tratando-se de crime de ação múltipla, a incidência em quaisquer dos verbos do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, caracteriza o tráfico de drogas. Também restou comprovado que o primeiro apelante adquiriu substância entorpecente advinda de outro estado da federação.
2. A quantidade de droga apreendida (25 Kg de maconha), nos termos do Art. 42, da Lei n.º 11.343/06, e a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal justifica a fixação a pena basilar acima do mínimo legal, não se pode desconsiderar a incidência de duas causas especiais de aumento de pena previstas do Art. 40, III e V da Lei de Drogas (tráfico em transporte público e entre estados da federação).
3. Também restou justificada a não aplicação da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na grande quantidade de droga apreendida ao lado de outros elementos trazidos pela instância singela, configurando indicativos da dedicação dos réus a atividade criminosa.
4. A fixação da pena justifica a adoção do regime fechado, posto que em consonância com o disposto no Art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, revelando-se o mais adequado e socialmente recomendado para o caso concreto. Além disso, a ré não atende aos requisitos legais para substituição da pena carcerária, posto que a pena em concreto supera quatro anos de reclusão.
5. Improvimento dos apelos.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS EM GRAU MÁXIMO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. INVIABILIDADE. APELOS IMPROVIDOS.
1. Tratando-se de crime de ação múltipla, a incidência em quaisquer dos verbos do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, caracteriza o tráfico de drogas. Também restou comprovado que o primeiro apelante adquiriu substância entorpecente advinda de outro estado da...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO.
Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo.
Preliminar rejeitada.
V.v PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Resolução nº 134/2009, ampliou o rol de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, incluindo a competência para processar e julgar feitos criminais praticados por acusados maiores de idade contra vítimas crianças ou adolescentes, violando a competência prevista no numerus clausus do Art. 148 do ECA. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
MÉRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO. COMPLEIÇÃO FÍSICA. PERCEPÇÃO DE ADOLESCENTE MAIOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MÍNIMO À VITIMA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha, da prova pericial e da confissão do próprio acusado, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Para a configuração do estupro de vulnerável, previstos no Art. 217-A, caput, do Código Penal, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos.
3. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
4. Não há que se falar atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o agente tinha a plena convicção de que a ofendida não era maior de 14 (quatorze) anos.
5. Havendo pedido expresso na exordial acusatória no sentido de que o apelante seja condenado a reparar os danos causados pela infração e tendo sido oportunizado ao apelante discutir sobre tal ponto, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, não é possível a exclusão dessa indenização.
6. Recurso não provido.
Ementa
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO.
Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo.
Preliminar rejeitada.
V.v PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CR...