CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONCESSÃO. PARALISIA DE ERB. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NORMA DE NATUREZA INFRA-CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (art. 227, caput, da Constituição Federal com Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
3. O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de eficácia plena e imediata, não podendo ser obstado por normas de natureza infraconstitucionais, a exemplo de Portarias do Ministério da Saúde, ante a supremacia do direito à saúde, corolário do direito à vida.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONCESSÃO. PARALISIA DE ERB. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NORMA DE NATUREZA INFRA-CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipos...
Data do Julgamento:30/01/2015
Data da Publicação:05/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO ELABORADO À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE JUSTO IMPEDIMENTO. DESÍDIA DA PARTE. PROVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 100% DA VERBA INDENIZATÓRIA. TABELA INSTITUÍDA PELA LEI N. 11.945/09. OBSERVÂNCIA.
1. A prova deve ser produzida no curso da instrução processual, não sendo possível, em regra, o reconhecimento de documentos juntados posteriormente.
2. Somente se justifica a juntada de documento na fase recursal quando provado o justo impedimento para a oportuna apresentação em juízo ou se referir a fato posterior à sentença.
3. Sendo certo que à época da instrução processual a recorrente tinha conhecimento e acesso à prova documental do fato alegado, resta inviável o seu acolhimento em sede recursal, ante a ausência de justo impedimento para a sua apresentação em momento oportuno.
4. Nos casos em que for atestada a invalidez total do segurado, o valor indenizatório corresponderá a 100% (cem por cento) da quantia estabelecida pela Lei n. 11.945/09, consoante previsto na tabela do referido diploma legal.
5. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO ELABORADO À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE JUSTO IMPEDIMENTO. DESÍDIA DA PARTE. PROVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 100% DA VERBA INDENIZATÓRIA. TABELA INSTITUÍDA PELA LEI N. 11.945/09. OBSERVÂNCIA.
1. A prova deve ser produzida no curso da instrução processual, não sendo possível, em regra, o reconhecimento de documentos juntados posteriormente.
2. Somente se justifica a juntada de documento na fase...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA, COISA JULGADA, SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADAS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
1. Em razão da autonomia das obrigações, ao circular, o título de crédito desvincula-se do negócio jurídico que lhe deu origem, o que equivale a dizer que, uma vez endossado, despicienda a discussão acerca da causa debendi. O endosso translativo concede à nota promissória a literalidade e autonomia necessária a sua circulação.
2. A nota promissória é um título de crédito e, como tal, goza do princípio da autonomia dos direitos nela consignados, desvinculando-se do negócio que lhe deu origem quando posta em circulação. - É defeso ao emitente da nota promissória opor ao endossatário, terceiro de boa-fé, as exceções pessoais que poderia opor ao endossante.
3. A nota promissória, como título de crédito, reúne as características da literalidade, abstração e autonomia, impossibilitando ao emitente, na via dos embargos à execução ajuizada pelo terceiro de boa-fé, discutir a inexigibilidade do débito nela consubstanciada, sem a apresentação de provas robustas capazes de inquinar a sua cobrança.
4. Apelação e reexame necessário providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA, COISA JULGADA, SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADAS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
1. Em razão da autonomia das obrigações, ao circular, o título de crédito desvincula-se do negócio jurídico que lhe deu origem, o que equivale a dizer que, uma vez endossado, despicienda a discussão acerca da causa debendi. O endosso translativo concede à nota promissória a literalidade e autonom...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO AGRAVO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO AGRAVO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
3. Recurso não...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui-se erro grosseiro, o pedido de assistência judiciária gratuita, no curso da ação, devendo este ser requerido em petição avulsa, a ser processada em apenso aos autos principais, como dispõe o art. 6º da Lei Federal nº 1.060/50.
2. Inexistindo o recolhimento das custas, o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes.
3. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não é beneficiário da justiça gratuita e não efetuou o preparo recursal.
4. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Inobservância do Art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
5. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
6. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui-se erro grosseiro, o pedido de assistência judiciária gratuita, no curso da ação, devendo este ser requerido em petição avulsa, a ser processada em apenso aos autos principais, como dispõe o art. 6º da Lei Federal nº 1.060/50.
2. Inexistindo o recolhimento das custas, o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente...
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO INTERVENÇÃO JUDICIAL. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO INTERVENÇÃO JUDICIAL. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE. ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CÁLCULOS DO MONTANTE DE DANOS MORAIS INCIDENTES SOBRE PERÍODO NÃO DETERMINADO NA SENTENÇA. EXCLUSÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA PROVER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DO DEVEDOR. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, no sentido de não ser possível a inclusão, na fase de execução, de expurgos inflacionários não adotados pela sentença se houver expressa indicação na decisão exequenda a respeito do critério de correção monetária a ser utilizado, porquanto tal inclusão violaria o princípio da coisa julgada. Precedentes.
2. Fixando a sentença exequenda o dies a quo para a incidência de correção monetária e dos juros de mora, devem ser providos os embargos do devedor para excluir dos cálculos a correção e os juros incidentes em período anterior à referida data.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE. ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CÁLCULOS DO MONTANTE DE DANOS MORAIS INCIDENTES SOBRE PERÍODO NÃO DETERMINADO NA SENTENÇA. EXCLUSÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA PROVER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DO DEVEDOR. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, no sentido de não ser possível a inclusão, na fase de execuçã...
Data do Julgamento:05/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM. MULTA CONTRATUAL. AUSENTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SEM INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CADASTRAMENTO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS FAVORAVELMENTE AO AGRAVANTE. AUSENTE SUCUMBÊNCIA. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E GRAVAME ELETRÔNICO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ANTERIOR. RAZÕES DISSOCIADAS. JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS. TAXA JÁ REGULAMENTADA NO CONTRATO DE LAVRA DO PRÓPRIO BANCO. MULTA DIÁRIA APLICADA NA SENTENÇA. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2.º, DO CPC.
1. O agravo regimental é instrumento processual inadequado para devolução de matéria a qual o recorrente deveria ter se insurgido oportunamente por ocasião das razões de apelação, devendo o agravante combater a matéria discutida no recurso anterior e não impugnar tópicos da sentença não devolvidos no recurso próprio, ou até mesmo matéria a qual não foi sucumbente.
2. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, devolvendo matéria a qual não foi sucumbente ou discutida na apelação, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso.
3. Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2.º, do CPC.
4. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM. MULTA CONTRATUAL. AUSENTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SEM INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CADASTRAMENTO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS FAVORAVELMENTE AO AGRAVANTE. AUSENTE SUCUMBÊNCIA. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E GRAVAME ELETRÔNICO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ANTERIOR. RAZÕES DISSOCIADAS. JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS. TAXA JÁ REGULAMENTADA NO CONTRATO DE LAVRA DO PRÓPRIO BANCO. MULTA DIÁRIA APLICADA NA SENTENÇA. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juíz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra assinada pela Prefeita, à época, do Município de Cruzeiro do Sul e cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juíz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra assinada pela Prefeita, à época, do Município de Cruzeiro do Sul e cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa)...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SÚMULA 339 DO STJ. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO REJEITADA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra não-assinada por representante/preposto da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul e cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SÚMULA 339 DO STJ. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO REJEITADA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra não-assinada por representante/preposto da Prefei...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO FORMALIZAÇÃO DE OPÇÃO PELA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO (LCE n. 258/2013, ART. 54, § 1, I) PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
1. Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto.
2. Ocorrendo perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO FORMALIZAÇÃO DE OPÇÃO PELA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO (LCE n. 258/2013, ART. 54, § 1, I) PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
1. Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto.
2. Ocorrendo perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...