HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CIRCUNSTANCIADO PELA NÃO PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Não há falar em inépcia da inicial acusatória se esta preenche todos os requisitos insculpidos do art. 41 do CPP.
2. A peça exordial elenca os elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, permitindo o pleno exercício da ampla defesa.
3. De outro lado, o trancamento da ação penal por falta de justa causa, em sede de habeas corpus é medida excepcional, autorizada apenas quando, de plano, constata-se a extinção da punibilidade, a inequívoca atipicidade do fato ou que o denunciado não é o autor, ou quando não há o menor indício do envolvimento da pessoa acusada na prática do ato passível de enquadramento na lei penal.
4. Pela denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CIRCUNSTANCIADO PELA NÃO PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Não há falar em inépcia da inicial acusatória se esta preenche todos os requisitos insculpidos do art. 41 do CPP.
2. A peça exordial elenca os elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, permitindo o pleno exercício da ampla defesa.
3. De outro lado, o trancamento da ação penal por falta de justa caus...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Não estando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia.
2. Assim, deve ser mantida a liberdade provisória deferida em sede de liminar, independentemente do recolhimento de fiança, à luz do quanto disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal
3.Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Não estando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia.
2. Assim, deve ser mantida a liberdade provisória deferida em sede de liminar, independentemente do recolhimento de fiança, à luz do quanto disposto no artig...
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Pressupostos. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001428-11.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Pressupostos. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001428-11.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Mem...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E ESTUPRO. INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO FACTO-PROBATÓRIA INVIÁVEL. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da segregação preventiva do Paciente.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E ESTUPRO. INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO FACTO-PROBATÓRIA INVIÁVEL. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da segregação preventiva do Paciente.
Denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001350-17.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001350-17.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que fa...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010967-15.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010967-15.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Habeas Corpus. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001381-37.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001381-37.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001379-67.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001379-67.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Saída temporária. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
A matéria referente à saída temporária demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102281-45.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Saída temporária. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
A matéria referente à saída temporária demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102281-45.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001390-96.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001390-96.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Coação no curso do processo. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Medidas cautelares. Adequação. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001387-44.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Roubo qualificado. Coação no curso do processo. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Medidas cautelares. Adequação. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001387-44.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos ter...
Habeas Corpus. Receptação. Réu condenado. Foragido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Ainda que a prisão em flagrante do paciente decorra de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a sua conversão em preventiva se justifica diante da existência de condenação criminal definitiva contra o mesmo, já em fase de execução, bem como em face da notícia de sua fuga.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001375-30.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Réu condenado. Foragido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Ainda que a prisão em flagrante do paciente decorra de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Transcurso do feito por outros crimes enseja a apreciação da atipicidade em sede de julgamento.
Denegação da Ordem.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Transcurso do feito por outros crimes enseja a apreciação da atipicidade em sede de julgamento.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contravenções Penais
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DE DOMICÍLIO NO CURSO DA DEMANDA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. A prestação de alimentos refere a uma relação jurídica continuativa, por tempo indeterminado, estando sujeita a modificações ditadas por comprovada alteração da situação fática justificadora de sua fixação. Os alimentos podem ser redimensionados ou afastados.
2. Assim, os alimentos podem ser revistos ainda no trâmite do processo originário ou em nova ação. Essa demanda posterior não precisa ser proposta em face do mesmo juízo que fixou os alimentos originalmente, podendo ser proposta no novo domicílio do alimentando, nos termos do art. 100, II, do Código de Processo Civil. Até mesmo a execução do julgado pode se dar em comarca diversa daquela em que tramitou a ação de conhecimento, de modo a possibilitar o acesso à Justiça pelo alimentando. Precedentes.
3. O caráter continuativo da relação jurídica alimentar, conjugado com a índole social da ação de alimentos, autoriza que se mitigue a regra da perpetuatio jurisdictionis.
4. Cumpre ressaltar, ademais, que no caso em tela a alimentanda se mudou para o foro do domicilio do genitor, em Cruzeiro do Sul/AC, nada justificando a manutenção do curso da lide em Rio Branco-AC, nem mesmo o interesse do alimentante.
5. Na hipótese em apreço, transcorrido mais de um ano desde a remessa dos autos àquele Juízo, resulta inviável suscitar o conflito de competência, ainda mais, após significativo lapso temporal, e depois de proferidos inúmeros atos processuais pelo Juízo Suscitante, sobretudo, na situação em que alimentante e alimentanda passaram a residir na mesma Comarca, permitindo a mais célere tramitação da ação.
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul -AC.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DE DOMICÍLIO NO CURSO DA DEMANDA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. A prestação de alimentos refere a uma relação jurídica continuativa, por tempo indeterminado, estando sujeita a modificações ditadas por comprovada alteração da situação fática justificadora de sua fixação. Os alimentos podem ser redimensionados ou afastados.
2. Assim, os alimentos podem ser revistos ainda no trâmite do processo originário ou em nova ação. Essa demanda...
Data do Julgamento:30/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito subjetivo. Concessão. Perda do objeto.
- Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0016654-41.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito subjetivo. Concessão. Perda do objeto.
- Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0016654-41.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO CONFIRMADA.
Num juízo de cognição superficial, conclui-se que o pedido de antecipação de tutela recursal carece de substrato jurídico
O alegado descumprimento contratual por parte do banco agravado e a pretensa cobrança indevida de encargos não estão evidenciados de plano.
A pretensão de inversão do ônus da prova transparece desnecessária.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO CONFIRMADA.
Num juízo de cognição superficial, conclui-se que o pedido de antecipação de tutela recursal carece de substrato jurídico
O alegado descumprimento contratual por parte do banco agravado e a pretensa cobrança indevida de encargos não estão evidenciados de plano.
A pretensão de inversão do ônus da prova transparece desnecessária.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar.
- O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
- Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0004805-04.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar.
- O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
- Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execuç...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0023028-15.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. ORIENTAÇÃO DO STJ. DESPESAS MÉDICAS. RESSARCIMENTO.
A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Deve ser ressarcida a despesa médica, comprovada, decorrente de acidente automobilístico.
Apelo parcialmente provido.
INVALIDEZ DECORRENTE DE LESÃO OCULAR. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
Descabe indenização por invalidez decorrente de lesão ocular não especificada no Laudo Pericial.
Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. ORIENTAÇÃO DO STJ. DESPESAS MÉDICAS. RESSARCIMENTO.
A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Deve ser ressarcida a despesa médica, comprovada, decorrente de acidente automobilístico.
Apelo parcialmente provido.
INVALIDEZ DECORRENTE DE LESÃO OCULAR. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
Descabe indenização por invalidez decorren...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito subjetivo. Concessão. Perda do objeto.
- Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0018398-42.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito subjetivo. Concessão. Perda do objeto.
- Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0018398-42.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:07/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime