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Jurisprudência

TJAC 0030133-72.2010.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito subjetivo. Concessão. Perda do objeto. - Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0030133-72.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017160-85.2010.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500810-79.2011.8.01.0081
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013730-28.2010.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031755-89.2010.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006986-85.2008.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PROFISSIONAL. PROVA PERICIAL. LAUDO. ESCLARECIMENTO DA VERDADE. ELEMENTOS INSUFICIENTES. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. 1. A perícia é um dos meios de prova admitidos pelo sistema processual. Uma vez produzida, a prova pericial se materializa no laudo. E se é certo que a prova pericial é de extrema relevância para que o juiz possa formar sua convicção, o laudo pericial elaborado há de ser claro, coerente, fundamentado, ou seja, apto a transmitir elementos suficientes para a...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029162-87.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Sentença de Pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui juízo fundado de suspeita, e não o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Havendo indícios de dolo eventual na conduta imputada ao acusado, acertada a decisão de Pr...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005935-68.2010.8.01.0001
Ementa
VV. Recurso em Sentido Estrito. Crime de violência sexual contra menor. Segunda Vara da Infância e Juventude. Preliminar. Incompetência. Rejeição. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Apelação. Intempestividade. Ocorrência. - Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo. - Interposta Apelação em face de Sentença condenatoria, após decorrid...
Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100099-52.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. VAGA DESTINADA A MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLASSE DE DESEMBARGADOR. HABILITAÇÃO. CAUSAS DE INELEGIBILIDADE E DE INCOMPATIBILIDADE. VOTAÇÃO ABERTA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE COMO CRITÉRIO OBRIGATÓRIO. ESCOLHA PELO VOTO. RENÚNCIAS. VOTAÇÃO. 1. A apuração das causas de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional precede à escolha de membro do Tribunal de Justiça para composição da Corte Eleitoral. 2. Escrutínio aberto para escolha dos mem...
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102056-25.2014.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO. Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102164-54.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E PESOS. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. NIVELAMENTO. COMPENSAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. O Processo Administrativo foi instaurado para tratar do nivelamento do sistema de pesos e distribuição no âmbito do Tribunal Pleno Administrativo, em razão da posse dos Desembargadores Laudivon Nogueira e Júnior Alberto. 2. Constatando-se ter havido, de forma natural, o nivelamento dos pesos e da distribuição no Pleno Administrativo, reconhece-se a perda superveniente de objeto.
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010246-63.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010246-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100235-49.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. PESOS. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL E CÂMARA CRIMINAL. TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL. NOVA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA. DELIBERAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. ACERVO PROCESSUAL. 1. De acordo com o disposto no art. 79 do RITJAC, o acervo do Desembargador eleito para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça deve ser redistribuído, enquanto que os do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral permanecem com os respectivos Desembargadores. 2. As vagas e os pesos deixados nos Órgãos Fracionários pelos Desembargadores eleitos (Vice-Presidente e Corregedor) serão ocupados pel...
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001149-25.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada: o cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pelo julgamento do mérito do mandamus, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provis...
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000984-75.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE HIPOSSUFICIENTE. NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde é um direito de todos assegurado no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no art. 23, II, art. 196, art. 198, caput e incisos, e art. 227, todo...
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002009-68.2013.8.01.0003
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Telefone celular. Posse. Falta grave. Decisão administrativa. Não homologação. Ausente nos autos o processo administrativo instaurado para apurar falta grave do agravado, impossível a análise da não homologação da Decisão nele proferida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002009-68.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000437-07.2009.8.01.0007
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000081-64.2013.8.01.0009
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010383-79.2013.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000454-71.2014.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRELIMINAR: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. Na dicção do artigo 188 do RITJ/AC, ao acórdão poderão ser opostos embargos de declaração. Tratando-se de decisão interlocutória, o recurso cabível é o Agravo Regimental, consoante artigo 186 do mesmo regramento.
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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