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Jurisprudência

TJAC 0003500-22.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. CAPACITAÇÃO. APROVEITAMENTO DE HORAS-AULA PARA CURSO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. As horas excedentes da última ação que permitir o implemento das 60 (sessenta) horas não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente. (Art. 12, 3º, da Resolução n.º 04/2013 do Conselho da Justiça Estadual)
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002438-44.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DA VONTADE. 1. Operacionalizada a renúncia, o renunciante está expressamente abrindo mão de quaisquer diferenças passadas ou futuras relativas ao crédito executado, tratando-se de ato solene e irretratável. 2. A renúncia é um ato jurídico unilateral de vontade, independente da aceitação de outrem e, se praticado por agente capaz é válido e perfeito. No caso, não existe amparo legal para afastar a validade do ato praticado pelo apelante, permanecendo hígida a renúncia por ele exercida.
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002260-95.2013.8.01.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. INCIDÊNCIA SOBRE OUTRAS VANTAGENS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 64 DA LCE 258/2013. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A LCE n.º 258/2013, que dispôs sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, ao determinar que o percentual relativo a gratificação de sexta-parte seja aplicado de modo que incida sobre o vencimento-base dos servidores deste Sodalício é constitucional, limitando-se, assim, a atender e dar cumprimento à proibição contida no art. 37, inciso XIV, da Constituição F...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002216-76.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PCCR DOS SERVIDORES DESTE SODALÍCIO. CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. CURVA DE MATURIDADE. SISTEMA REMUNERATÓRIO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Lei Complementar Estadual n.º 258/2013, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, considerando o tempo na respectiva carreira de acordo com a "curva da maturidade", determinando o reenquadramento dos servidores ocupantes de cargos de provimentos efetivo. 2. O cálculo leva em consideração apenas o tempo de serviço prestado efetivamente no mesmo cargo, não sendo computado o tempo de serviço em c...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003139-05.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. PROVIMENTO. 1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a alienar os bens móveis inservíveis, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual. 2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000040-39.2015.8.01.0000
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. DELITO  ANÁLOGO À  RECEPTAÇÃO E FRAUDE. CONDUTA INFRACIONAL. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do menor na sociedade, mas inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais. 2. A medida socioeducativa de internação mostra-se adequada à hipótese, porquanto embora análoga a infração imputada ao adolescente ao delito de receptação e fraude, cometido sem gr...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0032331-48.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ADEQUAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO BACEN. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AJUSTE. FALTA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. a) Nesta sede resta vedado o exame da insurgência relacionada à concessão da gratuidade judiciária à consumidora, matéria afeta a procedimento específico impugnação à gratuidade judiciária. b) Tocante ao pleito de pagamento integral do valor originário das...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710252-63.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AJUSTE. FALTA. REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. a) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. 2. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. (Precedente TJAC). 3. Agravo Regimental que se nega provimento.(Agra...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709019-94.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste qualquer argumento apto a modificar a decisão unipessoal ante a devida análise dos pedidos e argumentos objeto das razões do Apelo. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0709019-94.2014.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004757-16.2012.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. CONFIGURADA. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSITO EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE. DESCARACTERIZADA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA A LEGALIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEMONSTRADA. AMPLA DEFESA. GARANTIDA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.DECADÊNCIA. PARCIALMENTE. RECONHECIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA CREDORA. APELO DA EMPRESA EXECUTADA. DESPROVIDO. APELO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE. PROVIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO JULGAD...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700448-71.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. CESSÃO. INTERESSE PÚBLICO INDEMONSTRADO. REMOÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO. INTERESSE PÚBLICO X INTERESSE PARTICULAR. DESPROVIMENTO. 1. Sem a prova da cessão do cônjuge por interesse público, vedada a remoção de servidora estadual para acompanhar o marido, refugindo às hipóteses do art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, caracterizada a remoção como ato discricionário. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 0700448-71.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desemba...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000231-85.2012.8.01.0007
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADAS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. VALORES ARBITRADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO DESPROVIDO. Demonstrado que o acidente ocorreu quando o caminhão envolvido no acidente era conduzido por motorista a serviço do município de Xapuri, consubstanciada a responsabilidade do ente público e, em consequência, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, a teor do art. 37, § 6º, da C...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002094-02.2009.8.01.0001
Ementa
BANCÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE AFASTADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO. AUSÊNCIA. AJUSTE EM PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, não há falar em omissão quanto a expressa manifestação relacionada à capitalização de juros, pois: "... As questões postas a debate foram decididas com clareza, não se justificando o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido não implica ofensa à norma...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102143-78.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Não existe conexão entre a ação de obrigação de fazer c/c dano moral e a ação de prestação de contas. Embora ambas as ações sejam fundadas em quadro fático semelhante e tenham as mesmas partes, não possuem objetos comuns. 2. Enquanto a ação de obrigação de fazer visa à devolução da documentação e dos valores obtidos pelo contrato havido entre as...
Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000002-27.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000002-27.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000080-21.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL - SENTENÇA - ERRO MATERIAL - ANULAÇÃO - INSUBISTÊNCIA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR - MERO ERRO MATERIAL CUJA CORREÇÃO PODE SER PROCEDIDA DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO, NÃO DÁ ENSEJO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Verificando-se que o Magistrado a quo incorreu em erro material (grafia) quando da aplicação do regime a ser cumprido, no entanto com tipificação correta há que se retificar, de ofício, a decisão neste particular 2. Pela denegação da ordem.
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000068-07.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA EXCESSIVA. SUBSISTÊNCIA. LIBERDADE CONCEDIDA EM LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Verificada a insubsistência do decreto preventivo, deve o Paciente ser mantido em liberdade; Liminar deferida e confirmada. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000069-89.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.   Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102289-22.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102289-22.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0100008-59.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Crime de trânsito. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fiança. Liberdade provisória. Concessão em parte. - Assentado que o acusado reúne as condições necessárias para obter a liberdade provisória mediante fiança, o valor desta não pode ser fixado em patamar que não permita ser pago. Deve guardar proporcionalidade com os bens e interesses em jogo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100008-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em con...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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