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Jurisprudência

TJAC 0003429-56.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INSTRUMENTO CONTRATUAL NOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL NÃO PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. APLICAÇÃO ISOLADA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusivida...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002696-90.2009.8.01.0001
Ementa
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorre no caso dos autos. 3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste. Ausente o instrumento contratual para aferição de sua le...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022781-34.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO/ADITAMENTO. CONSIGNAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RESTABELECIMENTO 1. É imprescindível a ratificação/reiteração de recurso quando interposto antes do julgamento de embargos de declaração, visto que os aclaratórios interrompem o prazo para propositura de outros recursos. 2. A modalidade de empréstimo por consignação em folha de pagamento encontra expressa autorização legal na Lei 10.820/2003, dirigida aos descontos em folha de empregados regidos pela CLT, e no Decreto n. 4.691, de 20/01/2...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001212-40.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002349-57.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005978-39.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002900-37.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018150-13.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agra...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017070-14.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interp...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000327-26.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013385-62.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021563-34.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MATÉRIA TRAZIDA NO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Quando uma das partes deixa de recorrer da Sentença, suscitando determinada questão apenas em sede de Agravo Interno, opera-se a preclusão consumativa, porquanto teve oportunidade de recorrer e quedou-se inerte. O seu conhecimento possibilitaria uma reformatio in pejus em...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012344-60.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANTIDA. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014302-81.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011121-09.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. 1. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. 2.Na hipótese, o sinistro ocorreu em 28.09.2008 (2ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.482/2007, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 21 de outubro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, co...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017451-27.2006.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE E RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INOBSERVÂNCIA. 1. Para que seja aferida a tempestividade do recurso há de ser observada a suspensão dos prazos processuais em virtude de recesso forense (20 de dezembro a 06 de janeiro), bem como os atos emanados do Pleno Administrativo do Tribunal, na espécie, a Resolução n. 150/2011, cujos prazos restaram suspensos, ainda, entre 07 a 20 de janeiro de 2011, constatando-se a tempestividade do recurso de Apelação. 2. Agravo Interno...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025686-75.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005295-65.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026674-96.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025670-97.2004.8.01.0001
Ementa
VV - PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS – CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – IMPROCEDÊNCIA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante da narrativa dos fatos, a excludente da legitima defesa não tem sustentação. 2. Mesmo, na eventualidade de admitir-se referida excludente, o apelante incorreria em flagrante excesso doloso. 3. Provido parcialmente o apelo. Por maioria. Vv - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. APELAÇÃO CRIMINAL. DÚVIDAS – OCORRÊNCIA. Se a prova produzida é duvidosa, a absolvição se impõe. Apelo a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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