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Jurisprudência

TJAC 0005270-52.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC). 2. O valor da...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004053-71.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação observada na espécie, razão disso, a limitação do encargo ao máximo permitido pelo BACEN à época da contratação. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022318-34.2004.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007888-04.2009.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005403-94.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000218-80.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS. 1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em favor do apelante. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003900-48.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO NÃO OBEDECIDO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. A tese de ausência de provas cai por terra diante do reconhecimento dos réus efetuado por testemunhas presenciais. 2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico. 3. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0003900-48.2004.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câ...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005766-47.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE. 1. A tese de negativa de autoria cai por terra diante da prisão do réu na posse da res furtiva e do reconhecimento feito pela vítima. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022452-85.2009.8.01.0001
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029799-38.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. 1. Age em legítima defesa aquele que reage a injusta agressão, proporcionalmente, utilizando-se de uma perna-manca enquanto a vítima estava armada com um terçado, ambos potencialmente letais. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031923-91.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE. 1. A tese de dúvidas quanto a autoria cai por terra diante do reconhecimento do réu efetuado pela vítima. 2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em redução ao mínimo legal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015659-96.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1.Tratando-se de sentença homologatória de acordo extrajudicial, necessário aferir os pressupostos de validade do ajuste, previstos no art. 104, do Código Civil. 2. Presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, adequada a improcedência do reexame para manter a sentença homologatória do acordo, resultando na extinção do processo com resolução de mérito. 3. Reexame improcedente.
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002579-34.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002556-88.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. 1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 3. Necessidade de garantir a ordem pública profundamente abalada com a presença do acusado e seus comparsas vendendo drogas livremente. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000377-43.2009.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO PAÍS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO CORRÉU. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO. APELO IMPROVIDO. 1. A pretensa absolvição cai por terra diante da confissão prestada pelo corréu. 2. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento, se as mesmas restaram claramente demonstradas por meio de provas materiai...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000514-39.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇA. AGRAVANTE RECONHECIDA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE PARA APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, sobretudo ante o reconhecimento pessoal das vítimas, não tem cabimento o pleito de absolvição. 2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, os antecedentes, as circunstâncias, a personalidade, o...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0500980-04.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. Sendo o réu primário e de bons antecedentes, bem como sendo favoráveis às demais circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e ainda pequena a quantidade de droga apreendida, resultando em uma pena ínfima, não existe óbice para fixação de regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000149-70.2011.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Possuindo o agente plena consciência da ilicitude do fato, resulta na ausência dos requisitos do art. 21 do Código Penal, não havendo possibilidade de se reconhecer a excludente de ilicitude erro de proibição. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0018331-48.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório. 2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002524-83.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – RELAXAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDÊNCIA\ - DENEGAÇÃO. 1. O habeas corpus não é meio idôneo para discutir inocência, dada a necessidade de análise profunda do conjunto fático-probatório. 2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa encontra abrigo na legislação pertinente às medidas de repressão às drogas. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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