AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 29.06.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez, conforme verificado pela decisão agravada.
3. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. O valor da...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação observada na espécie, razão disso, a limitação do encargo ao máximo permitido pelo BACEN à época da contratação.
2. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação observada na espécie, razão disso, a limitação do encargo ao máximo permitido pelo BACEN à época da contratação.
2. Recurso improvido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Recurso improvido
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/...
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:10/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 19.11.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez, conforme verificado pela decisão agravada.
3. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
4. Inexistindo sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não há falar em compensação de honorários advocatícios, sendo escorreita a fixação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade e caráter repetitivo da demanda.
5. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS.
1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em favor do apelante.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS.
1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em favor do apelante.
2. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO NÃO OBEDECIDO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA.
1. A tese de ausência de provas cai por terra diante do reconhecimento dos réus efetuado por testemunhas presenciais.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico.
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0003900-48.2004.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 06 de dezembro de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO NÃO OBEDECIDO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA.
1. A tese de ausência de provas cai por terra diante do reconhecimento dos réus efetuado por testemunhas presenciais.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico.
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0003900-48.2004.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câ...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. A tese de negativa de autoria cai por terra diante da prisão do réu na posse da res furtiva e do reconhecimento feito pela vítima.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. A tese de negativa de autoria cai por terra diante da prisão do réu na posse da res furtiva e do reconhecimento feito pela vítima.
2. Apelo improvido.
Ementa:
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
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Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:10/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA.
1. Age em legítima defesa aquele que reage a injusta agressão, proporcionalmente, utilizando-se de uma perna-manca enquanto a vítima estava armada com um terçado, ambos potencialmente letais.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA.
1. Age em legítima defesa aquele que reage a injusta agressão, proporcionalmente, utilizando-se de uma perna-manca enquanto a vítima estava armada com um terçado, ambos potencialmente letais.
2. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. A tese de dúvidas quanto a autoria cai por terra diante do reconhecimento do réu efetuado pela vítima.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em redução ao mínimo legal.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA COERENTE.
1. A tese de dúvidas quanto a autoria cai por terra diante do reconhecimento do réu efetuado pela vítima.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em redução ao mínimo legal.
3. Apelo improvido.
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1.Tratando-se de sentença homologatória de acordo extrajudicial, necessário aferir os pressupostos de validade do ajuste, previstos no art. 104, do Código Civil.
2. Presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, adequada a improcedência do reexame para manter a sentença homologatória do acordo, resultando na extinção do processo com resolução de mérito.
3. Reexame improcedente.
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ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1.Tratando-se de sentença homologatória de acordo extrajudicial, necessário aferir os pressupostos de validade do ajuste, previstos no art. 104, do Código Civil.
2. Presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, adequada a improcedência do reexame para manter a sentença homologatória do acordo, resultando na extinção do processo com resolução de mérito.
3. Reexame improcedente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada.
2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:08/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Necessidade de garantir a ordem pública profundamente abalada com a presença do acusado e seus comparsas vendendo drogas livremente.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Necessidade de garantir a ordem pública profundamente abalada com a presença do acusado e seus comparsas vendendo drogas livremente.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:08/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO PAÍS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO CORRÉU. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO. APELO IMPROVIDO.
1. A pretensa absolvição cai por terra diante da confissão prestada pelo corréu.
2. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento, se as mesmas restaram claramente demonstradas por meio de provas materiais e testemunhais, desde a fase inquisitiva.
3. Sendo as causas de aumento da pena desfavoráveis impossível a aplicação do quantum no mínimo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000377-43.2009.8.01.0004, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos apelos, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 06 de dezembro de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO PAÍS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO CORRÉU. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO. APELO IMPROVIDO.
1. A pretensa absolvição cai por terra diante da confissão prestada pelo corréu.
2. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento, se as mesmas restaram claramente demonstradas por meio de provas materiai...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇA. AGRAVANTE RECONHECIDA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE PARA APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, sobretudo ante o reconhecimento pessoal das vítimas, não tem cabimento o pleito de absolvição.
2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, os antecedentes, as circunstâncias, a personalidade, os motivos, as conseqüências do crime e o comportamento das vítimas, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
3. Sendo o crime sido cometido contra duas vítimas, e contando uma delas com 10 (dez) anos de idade à época dos fatos, não pode ser afastada a agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal.
4. A apreensão da arma não é imprescindível para o reconhecimento dessa qualificadora, desde que demonstrada por outros meios e tenha ela atuado como fator de grave ameaça em desfavor das vítimas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇA. AGRAVANTE RECONHECIDA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE PARA APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, sobretudo ante o reconhecimento pessoal das vítimas, não tem cabimento o pleito de absolvição.
2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, os antecedentes, as circunstâncias, a personalidade, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o réu primário e de bons antecedentes, bem como sendo favoráveis às demais circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e ainda pequena a quantidade de droga apreendida, resultando em uma pena ínfima, não existe óbice para fixação de regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o réu primário e de bons antecedentes, bem como sendo favoráveis às demais circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e ainda pequena a quantidade de droga apreendida, resultando em uma pena ínfima, não existe óbice para fixação de regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP.
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:08/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Possuindo o agente plena consciência da ilicitude do fato, resulta na ausência dos requisitos do art. 21 do Código Penal, não havendo possibilidade de se reconhecer a excludente de ilicitude erro de proibição.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Possuindo o agente plena consciência da ilicitude do fato, resulta na ausência dos requisitos do art. 21 do Código Penal, não havendo possibilidade de se reconhecer a excludente de ilicitude erro de proibição.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:08/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXAMENTO IMPOSSIBILIDADE NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA\ - DENEGAÇÃO.
1. O habeas corpus não é meio idôneo para discutir inocência, dada a necessidade de análise profunda do conjunto fático-probatório.
2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa encontra abrigo na legislação pertinente às medidas de repressão às drogas.
3. Ordem negada. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXAMENTO IMPOSSIBILIDADE NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA\ - DENEGAÇÃO.
1. O habeas corpus não é meio idôneo para discutir inocência, dada a necessidade de análise profunda do conjunto fático-probatório.
2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa encontra abrigo na legislação pertinente às medidas de repressão às drogas.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento:01/12/2011
Data da Publicação:08/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins