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Jurisprudência

TJAC 0030733-93.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva. 2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributári...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003834-58.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva. 2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributári...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013997-68.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. EQUIPE MÉDICA. OMISSÃO. LESÃO PERMANENTE. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROCEDENTE. 1. Evidenciado o dano, a conduta omissiva do agente público e o nexo causal, configurada a responsabilidade civil objetiva do ente público estadual Apelante (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), afastadas as hipóteses de atenuação ou exclusão da mencionada responsabilidade. 2. À falta de critérios pré-estab...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002314-32.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDIBIÇÃO. DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO DO ART. 445, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Adstrita a pretensão da Autora à condenação da Ré ao pagamento de indenização por suposto danos materiais, elidida a hipótese de decadência prevista no art. 445, do Código Civil. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015111-42.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva. 2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributári...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004446-30.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva. 2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributári...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005071-93.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 03 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de 03 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou posterior ao aciden...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000867-06.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do se...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022571-46.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA SE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manife...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008949-60.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do se...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000872-28.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 10 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de 10 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou posterior ao aciden...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024991-24.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do s...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025622-31.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 05 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de 05 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou posterior ao aciden...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025203-11.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 02 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de 02 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou posterior ao aciden...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000619-43.2011.8.01.0000
Ementa
Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Reexame da matéria. Improcedência. Em sede de Revisão Criminal não se admite o reexame de matéria apreciada no Recurso próprio, sob pena de transformar a ação revisional em uma segunda Apelação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000619-43.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002404-40.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO INTER VIVOS. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1. A ação anulatória de negócio jurídico praticado inter vivos, demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando questão a exigir dilação probatória da relação jurídica relativa à propriedade, razão da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório. Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030642-03.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva. 2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributári...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026465-30.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva. 2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributári...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002181-87.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 221/2010. ANTEPROJETO. DISPOSITIVOS. ART. 111, §1º: ALTERAÇÃO. ART. 111, §3º: INCLUSÃO. PROPOSTA APROVADA. a) Devidamente fundamentada a exposição dos motivos da modificação ampliativa da redação do §1º, do art. 111 da Lei Complementar Estadual n.º 221/2010, exsurge a adequação da proposta tendo em vista o crescimento demográfico verificado no Estado do Acre, ressaltada a necessidade da edição em momento adequado de normativa visando estabelecer os critérios objetivos para a instalação gradual dos serviços notariais e de registro, a te...
Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012825-57.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva. 2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributári...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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