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Jurisprudência

TJAC 0002526-53.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – EXECUÇÕES PENAIS – BENEFÍCIO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. 1. O estreito alcance do habeas corpus não contempla, em sede de execuções penais, exame de requisitos objetivos e subjetivos de apenados. 2. Não conhecido o writ. Unânime.
Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025783-41.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 17.11.2008 (2ª Fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei 11.482/2007, quando não se e...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002557-73.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Tendo o paciente sido denunciado pela suposta prática de homicídio, na forma tentada, e estando preso há quase um ano, sem o encerramento da instrução criminal, não contribuindo para esta demora, resta evidenciado, à luz do princípio da razoa...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000179-49.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE CD'S E DVD¿S APREENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. A baixa lesividade do delito, com apreensão de pequena quantidade de produtos falsificados enseja a aplicação do Princípio da Insignificância.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002568-05.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800002-31.2003.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA APENAS NA FASE POLICIAL. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. Para que seja promovida uma condenação criminal as provas da autoria e materialidade devem ser contundentes, não podendo ser feita com base em indícios do ilícito.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006629-81.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. VACILOS NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INCOERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para que seja promovida uma condenação criminal as provas da autoria e materialidade devem ser contundentes, não podendo ser feita com base em indícios do ilícito. 2. Não restando provada a existência do estupro mediante violência real, deve ser mantida a extinção da punibilidade em razão decadência do direito de...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002872-40.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MUDANÇA DO REGIME SEMI-ABERTO PARA INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. APELO PROVIDO. A pena por crime hediondo será cumprida em regime inicialmente fechado. (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90)
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002145-42.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri in dubio pro societate.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005182-53.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERDÃO JUDICIAL. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INCONTESTE. MUDANÇA DO REGIME SEMI-ABERTO PARA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Acusado reincidente em ação penal sem pluralidade de réus, não faz jus ao perdão judicial. 2. Provado o rompimento de obstáculo por meio de laudo pericial não há que se falar em ocorrência de furto simpl...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008066-79.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. POSSE MANSA E TRANQUILA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas. 2. Não se configurando a posse mansa e tranquila da res furtiva, sendo o bem recuperado logo após a sua subtração, resta caracterizada a prática do crime de roubo na forma de tentativa.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019802-36.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito, a contar do trânsito em julgado da nova condenação. 2. Precedentes do STJ. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0019802-36.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Crimi...
Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018415-49.2008.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026839-12.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. AUTORIA COMPROVADA REDUÇÃO PARA O MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando em consonancia com as demais provas dos autos, é suficiente para a condenação. 2. Ocorrendo a cumulação de qualificadoras a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal. Precedentes do STJ. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002566-35.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002550-81.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002554-21.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028369-51.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019774-34.2008.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do cômputo para obtenção de nova progressão de regime prisional. 2. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441 do STJ).
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002565-50.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparados na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ. 3. A fuga do paci...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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