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Jurisprudência

TJAC 0012626-98.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE. 1- Se o agente é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe impõe a aplicação da pena mínima, não cabe ao juiz determinar regime inicial mais gravoso que o admissível pela lei em tese (art. 33, § 3º, alínea "b", do CP). 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004897-21.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E/OU CONTA CORRENTE BANCÁRIA. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sen...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005679-62.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS COMPROVADAS. ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. NÃO ABUSIVIDADE. TAXAS NÃO COMPROVADAS. PREVALÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo líci...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021140-74.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ACIMA DA TAXA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulaçã...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007569-36.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROIBIÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, mani...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024858-79.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA ENFRENTADA NO MÉRITO. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022993-21.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA/APELANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 508, do Código de Processo Civil, o prazo para interpor e para responder a Apelação é de 15 (quinze) dias, contando-se tal prazo a partir da intimação das partes. 2. Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado,...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000199-06.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DUPLA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. Uma vez realizado o ato processual de interposição de recurso, não há mais espaço para uma nov...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000465-25.2011.8.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO FEITO. SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Não há falar em prescrição intercorrente quando o pedido de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios que constam na certidão de dívida ativa na condição de coobrigados, ocorre no prazo inferior citação válida da empresa executada. 2. Agravo provido para afastar a prescrição.
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sucessão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007823-09.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL DE CONTRATO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TABELA PRICE. SUBSTITUIÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS. ENCARGO. 'BIS IN IDEM'. ANATOCISMO. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO: 10% (DEZ POR CENTO). RECURSO DA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA IMPROVIDO. APELO DOS CONSUMIDORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entida...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001131-11.2010.8.01.0081
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ESTUPRO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INFRAÇÃO EQUIPARADA. VÍTIMA: 5 (CINCO) ANOS DE IDADE. AUTORIA: DECLARAÇÃO DO INFANTE. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA. CRIME SEXUAL. APELO IMPROVIDO. 1. Embora alterada a capitulação do delito originariamente previsto no art. 21 c/c 224, “a”, do Código Penal, por lei posterior, agora tipificado como estupro de vulnerável art. 217, CP não trata a hipótese de 'abolitio criminis', assim, não havendo falar em inaplicação de medida socioeducativa, a teor do art. 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Exsurge...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011313-05.2010.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA ILEGALIDADE. ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME. 1. O ato de remoção de servidores públicos, para outro setor da administração, não exige previsão legal, consistindo em ato discricionário do agente administrativo e, como tal, sujeito ao interesse público. 2. Todavia, tal característica não dispensa a autoridade de declinar os motivos da expedição do ato, mostrando-se inviável a mera comunicação ao servidor informando lotação em outra unidade escolar, sob pena de converte...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0007064-42.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Restando comprovado que a funcionária se apropriou de valores da empresa, dos quais tinha posse em razão da função que exercia, mentém-se a condenação pelo crime de apropriação indébita. 2. Resta configurado do crime de estelionato, porquanto, a acusada utilizou o nome da empresa da qual era funcionária,para adquirir produtos (combustível), sem a devida autorização, causando prejuízo à terceiros. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002962-07.2010.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E MEIO CRUEL. CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. 1. Restando devidamente comprovadas as qualificadoras relativas ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa do ofendido, não há o que se falar em homicídio simples. 2. A fixação da pena-base deve guardar relação com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não sendo adequada a fixação da pena-base no mínimo legal quando a maioria delas são favoráveis ao réu. 3....
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0007898-48.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar: Revisados somente os encargos não previstos no ajuste encartado aos autos mantidas as cláusulas expressamente contratadas não há falar em cerceame...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023154-31.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003431-26.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a p...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009088-12.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in pro...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002406-10.2011.8.01.0000
Ementa
VV – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO EM FLAGRANTE – RELAXAMENTO – POSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – CONSTATAÇÃO – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA ESTATAL – CONCESSÃO DA ORDEM. A política criminal ora adotada prescreve a intervenção mínima estatal em caso de crimes de menor potencial ofensivo, em que a prisão do acusado constitui a exceção. Vv - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE OBJETIVA DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA, A BEM DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENI...
Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020497-82.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. DEDUÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposiçã...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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