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Jurisprudência

TJAC 0000027-96.2011.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. ATENDIMENTO. ALTERAÇÃO DA PENA. ERRO DE TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. 1. A Revisão Criminal não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância", com o reexame do acervo probatório taxado de insuficiente pelo revisionando. 2. Tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de revisionais nas situações em que o peticionário não tenha se insurgido contra a sentença monocrática, pela via recursal ade...
Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501243-69.2010.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. ATENDIMENTO. ALTERAÇÃO DA PENA. ERRO DE TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. 1. A Revisão Criminal não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância", com o reexame do acervo probatório taxado de insuficiente pelo revisionando. 2. Tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de revisionais nas situações em que o peticionário não tenha se insurgido contra a sentença monocrática, pela via recursal ade...
Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002216-47.2011.8.01.0000
Ementa
Processo Administrativo. Lei Complementar. Anteprojeto Cargos. Ampliação. Aprovação. Aprova-se Anteprojeto de Lei Complementar que acresce o número de Cargos existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0002216-47.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar o Anteprojeto de Lei Complementar, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900961-66.2011.8.01.0020
Ementa
Recurso Administrativo. Licença-prêmio. Licença para tratar de interesse particular. Afastamento. Período aquisitivo. Indeferimento. Mantém-se a Decisão que indefere requerimento de Licença-prêmio para servidor, que durante o período aquisitivo se afastou em razão de licença para tratar de interesse particular. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900961-66.2011.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0011603-20.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO DE CONTRATO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA E TRABALHO REALIZADO. SEM ADEQUAÇÃO. NOVO PARÂMETRO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002376-74.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – TER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE CDs e DVDs PIRATAS – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE – OCORRÊNCIA. 1. Comprovado que os apelantes tinham em depósito e expunham à venda considerável quantidade de CDs e DVDs e que o 2º recorrente é contumaz na prática desse tipo de delito, deve ser mantida a condenação. 2. Transcorridos mais de três anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, e, considerando o que prescreve o art. 61, caput, do Código de P...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900706-05.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE PERÍODO AQUISITIVO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO. TEMPO DESPENDIDO EM EMPRESA CUJO ACIONISTA MAJORITÁRIO ERA UNIÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. É de ser mantida a decisão que desacolheu o pleito do insurgente, por meio do qual objetivava a declaração de período aquisitivo para fins de licença-prêmio, se o tempo de prestação do serviço não ocorreu em órgão da Administração Pública Estadual. 2. De outra banda, impõe-se alterar a decisão, de ofício, unicamente para adequá-la aos termos da certidão de julgamento.
Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001581-03.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. COMUNICAÇÃO DE FURTO. INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO ORIGINARIAMENTE PERANTE A PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS E DECISÃO. ARQUIVAMENTO. 1. Em atenção aos princípios da eficiência e da economia processual, ratificam-se os atos do procedimento administrativo instaurado perante a Presidência deste Tribunal para apurar responsabilidade por furto de aparelho eletroportátil (notebook), pertencente ao patrimônio da instituição. 2. Tendo-se concluído pela irresponsabilidade da magistrada e tomadas as providências atinentes à baixa do patr...
Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006710-30.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – EMENDATIO LIBELLI – MERO EQUÍVOCO NA IMPUTAÇÃO JURÍDICA DO FATO NARRADO NA DENÚNCIA - CORREÇÃO – POSSIBLIDADE – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A sentença condenatória que se restringe a dar novo enquadramento jurídico aos mesmos fatos constantes da inicial acusatória, sem modificar o quadro factual probatório da denúncia, efetua simples emendatio libelli. 2. Diante do conjunto probatório existente, bem assim da confissão do apelante, impõe-se a manutenção da decisão a quo. 3. Se entre o...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027678-47.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. 1. Comprovado que o apelante é o autor do delito objeto destes autos, pois foi devidamente reconhecido pela vítima, deve permanecer a condenação. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004819-61.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a t...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008674-14.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar: Revisados somente os e...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003539-21.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal ad...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022408-03.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução t...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000460-98.2010.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPROCEDÊNCIA. 1. Existindo nos autos elementos de prova suficientes para lastrear o édito condenatório, impossível a solução absolutória em favor do apelante. 2. É inviável a redução da pena estabelecida, quando já fixada no mínimo legal (Súmula nº 231, do STJ). 3. Inadequado, neste caso, o regime mais brando para o cumprimento da pena, frente a regra do art 33, §2º, 'c', do Código Penal. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0022636-41.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado que o ato praticado pelo apelante amolda-se perfeitamente no disposto capitulado no art. 28, caput, da Lei nº 11343/06, a desclassificação é medida que se impõe. 2. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016440-55.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA ENFRENTADA NO MÉRITO. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERÍODO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003954-04.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA ENFRENTADA NO MÉRITO. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instit...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011309-02.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA ENFRENTADA NO MÉRITO. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instit...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009985-40.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – INOCORRÊNCIA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, impossível a solução absolutória em favor da apelante. 2. Deve permanecer inalterado o quantum da pena-base aplicada, vez que fixada de acordo com os arts. 59 e 68, do CP. 3. Se a recorrente não preenche os requisitos exigidos, fica inviável...
Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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