AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA MULTA ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
1.- As astreintes visam salvaguardar a eficácia subordinante das decisões do Poder Judiciário, sendo imprescindível nas obrigações de fazer, pouco importando a vitória ou derrota, ao final da demanda, da parte que dela se beneficiou, devendo ser integralmente pagas, se houver descumprimento de decisão judicial, e em razão do próprio descumprimento, mesmo no caso de eventual sucesso da parte que preferiu descumprir a decisão judicial do que usar os meios próprios para impugná-la..
2.- Seguindo este entendimento, vimos que é desnecessário o trânsito em julgado da sentença para que seja executada a multa por descumprimento de determinação judicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA MULTA ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
1.- As astreintes visam salvaguardar a eficácia subordinante das decisões do Poder Judiciário, sendo imprescindível nas obrigações de fazer, pouco importando a vitória ou derrota, ao final da demanda, da parte que dela se beneficiou, devendo ser integralmente pagas, se houver descumprimento de decisão judicial, e em razão do próprio descumprimento, mesmo no caso de eventual sucesso da parte que preferiu descumprir a...
Data do Julgamento:12/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
3.- Não havendo estipulação no contrato, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, pois, sem essa previsão, sua cobrança representa burla aos limites legais e contratuais impostos.
4.- A MP 2.170-36/2001 admite a capitalização mensal de juros desde que pactuada pelas partes. Não havendo previsão contratual, correta sua fixação em período anual.
5.- Não configurada a mora, inexiste falar na incidência do encargo sobre o saldo devedor do contrato. Todavia, caso verificada em momento futuro, admitida a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 02% (dois por cento), além da correção monetária pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
3.- Não havendo estipulação no contrato, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, pois, sem essa previsão, sua cobrança representa burla aos limites legais e contratuais impostos.
4.- A MP 2.170-36/2001 admite a capitalização mensal de juros desde que pactuada pelas partes. Não havendo previsão contratual, correta sua fixação em período anual.
5.- Não configurada a mora, inexiste falar na incidência do encargo sobre o saldo devedor do contrato. Todavia, caso verificada em momento futuro, admitida a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 02% (dois por cento), além da correção monetária pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (...
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO.
1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva.
2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em execução pulverizados em diversos processos, todos ultrapassando o valor do custo de uma demanda executiva fiscal, mister se faz reuni-los e impulsioná-los conjuntamente, pois a sociedade acreana não pode ser privada dos tributos que alicerçam a consecução do bem comum pelo Estado do Acre.
3.- Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO.
1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva.
2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO.
1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva.
2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em execução pulverizados em diversos processos, todos ultrapassando o valor do custo de uma demanda executiva fiscal, mister se faz reuni-los e impulsioná-los conjuntamente, pois a sociedade acreana não pode ser privada dos tributos que alicerçam a consecução do bem comum pelo Estado do Acre.
3.- Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO.
1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva.
2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO.
1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva.
2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em execução pulverizados em diversos processos, todos ultrapassando o valor do custo de uma demanda executiva fiscal, mister se faz reuni-los e impulsioná-los conjuntamente, pois a sociedade acreana não pode ser privada dos tributos que alicerçam a consecução do bem comum pelo Estado do Acre.
3.- Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO.
1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva.
2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO; AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA; CITAÇÃO FEITA POR MANDADO; AUSÊNCIA DO RESPECTIVO TERMO DE JUNTADA AOS AUTOS; PRECLUSÃO CONSUMATIVA; INADMISSIBILIDADE DA SUA JUNTADA POSTERIOR.
1. É ônus processual do agravante, como imperativo do seu próprio interesse, a correta formação do instrumento, não se admitindo a juntada posterior de peça obrigatória (art. 525, do CPC), como a certidão de intimação da decisão agravada ou, se for o caso de citação ou intimação por mandado, a fotocópia do respectivo termo de juntada, ocorrendo, na hipótese de ausência, preclusão consumativa, que tem efeito no exato momento da interposição do recurso.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO; AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA; CITAÇÃO FEITA POR MANDADO; AUSÊNCIA DO RESPECTIVO TERMO DE JUNTADA AOS AUTOS; PRECLUSÃO CONSUMATIVA; INADMISSIBILIDADE DA SUA JUNTADA POSTERIOR.
1. É ônus processual do agravante, como imperativo do seu próprio interesse, a correta formação do instrumento, não se admitindo a juntada posterior de peça obrigatória (art. 525, do CPC), como a certidão de intimação da decisão agravada ou, se for o caso de citação ou intimação por mandado, a fotocópia do respectivo termo de juntada, ocorrendo, na hipótese de ausência, preclusão...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do cômputo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441 do STJ).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do cômputo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441 do STJ).
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
2. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-lo ao seu proprietário.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
2. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sente...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemunhal.
3. A ocorrência de circunstâncias judicias desfavoráveis, bem como a reincidência em crime de roubo circunstanciado, autorizam a fixação de regime mais gravoso, por inteligência do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por prova testemu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA APÓS SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANTUM. NECESSIDADE, CAPACIDADE, PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.- Fere o direito ao contraditório e demais regras processuais a produção de prova após prolação de sentença.
2.- A fixação do quantum alimentício deve levar em consideração os parâmetro da necessidade, capacidade e proporcionalidade.
3.- Recurso provido em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA APÓS SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANTUM. NECESSIDADE, CAPACIDADE, PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.- Fere o direito ao contraditório e demais regras processuais a produção de prova após prolação de sentença.
2.- A fixação do quantum alimentício deve levar em consideração os parâmetro da necessidade, capacidade e proporcionalidade.
3.- Recurso provido em parte.
Data do Julgamento:12/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Apelação / Investigação de Paternidade
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e n...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e n...
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO LOCALIZADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de delito previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO LOCALIZADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de delito previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO LOCALIZADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de delito previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO LOCALIZADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de delito previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÕES NO JUÍZO FEDERAL E ESTADUAL PELO MESMO FATO. BIS IN IDEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ESTADUAL EXCLUÍDO DA APRECIAÇÃO FEDERAL. LITISPENDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Restando o fato criminoso praticado na esfera estadual e excluído expressamente por meio da sentença federal sobre outro crime praticado pelo mesmo acusado e outros, não há que se falar em condenações pelo mesmo fato, não caracterizando, portanto, o bis in idem.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÕES NO JUÍZO FEDERAL E ESTADUAL PELO MESMO FATO. BIS IN IDEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ESTADUAL EXCLUÍDO DA APRECIAÇÃO FEDERAL. LITISPENDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Restando o fato criminoso praticado na esfera estadual e excluído expressamente por meio da sentença federal sobre outro crime praticado pelo mesmo acusado e outros, não há que se falar em condenações pelo mesmo fato, não caracterizando, portanto, o bis in idem.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
Há de se dar credibilidade às declarações prestadas por policiais, por apresentar harmonia com as declarações de testemunha/usuária que, acabara de comprar droga do traficante, momentos antes da prisão deste.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
Há de se dar credibilidade às declarações prestadas por policiais, por apresentar harmonia com as declarações de testemunha/usuária que, acabara de comprar droga do traficante, momentos antes da prisão deste.
Data do Julgamento:15/12/2011
Data da Publicação:24/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins