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Jurisprudência

TJAC 0002960-73.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000616-22.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012037-09.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001352-40.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001160-10.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003162-50.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020316-81.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002090-94.2011.8.01.0000
Ementa
V.V. Habeas Corpus. Regime inicial. Nova condenação. Mais rigor. Possibilidade. Denegação. - Sobrevindo sentença condenatória cujas penas somadas impedem a progressão de regime pretendida, denega-se a ordem. V.v. Habeas Corpus. Execução penal. Ré condenada. Sentenças condenatórias que, somadas, perfazem vinte e dois anos e seis meses de reclusão. Cumprimento de pena em prisão domiciliar ou em local compatível com a condição pessoal da paciente. Extensão a reeducandos na mesma situação. Via inadequada. Dilação probatória. Não conhecimento. Tratando-se de matéria afeta à Execução Penal e não ad...
Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 18/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002156-74.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, cuja pena mínima é superior a quatro anos. 2. Sendo sete o número de implicados na empreitada criminosa, eventual dilação temporal tem abrigo no princípio da razoabilidade. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 18/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003427-49.2010.8.01.0002
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APELAÇÃO. Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 28/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013051-28.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO. 1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação. 2. Não conhecido o apelo para homologar o pedido de desistência.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 14/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023198-16.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – DESISTÊNCIA – ACOLHIMENTO. O manifesto interesse para desistir obsta o prosseguimento do recurso por interesse de agir.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 14/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011782-51.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - VIABILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO ART. 40 INCISOS III E V DA LAT -POSSIBILIDADE. 1. Deve permanecer inalterado o quantum da pena-base aplicada, posto que fixadas de acordo com os critérios previstos nos arts. 59 e 68, ambos do CP. 2. Comprovado que o apelante preenche os requisitos exigidos, é viável o reconhecimento do benefício previsto no §4º, do art. 33, da lei antitóxico. 3. Evidenciado que o apelante...
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 14/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000773-58.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO. 1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação. 2. Não conhecido o apelo para homologar o pedido de desistência. Unânime.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 14/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002448-95.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 14/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002173-13.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade. 2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 12/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002504-28.2008.8.01.0120
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS NOS AUTOS. PROVAS CONFIRMADAS NA INSTRUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE. 1) O Magistrado que atua na instrução processual até o seu encerramento é competente para sentenciar o feito, mesmo havendo, posteriormente, alteração na competência das Unidades Judiciárias (Princípio da Identidade Física do Juiz). 2) Não...
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 12/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016704-72.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – ADMISSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade do apelante no delito de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantida a condenação. 2. Evidenciado que a droga foi apreendida ainda no aeroporto desta Capital, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas. 3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo asso...
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 12/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000752-85.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTO NOVO. AUSÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO. O Agravo Interno é via inadequada para analisar novamente o mérito da demanda sem a demonstração de argumento novo.
Data do Julgamento : 12/07/2011
Data da Publicação : 21/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000605-59.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO: ART. 461, § 6º E ART. 884, DO CPC. APELAÇÃO. JULGAMENTO. QUESTÕES IDÊNTICAS. RECURSO PREJUDICADO. 1. Adequada a limitação do valor da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. 2. Precedente: “Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obri...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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