PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento:05/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento:05/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
V.V. Habeas Corpus. Regime inicial. Nova condenação. Mais rigor. Possibilidade. Denegação.
- Sobrevindo sentença condenatória cujas penas somadas impedem a progressão de regime pretendida, denega-se a ordem.
V.v. Habeas Corpus. Execução penal. Ré condenada. Sentenças condenatórias que, somadas, perfazem vinte e dois anos e seis meses de reclusão. Cumprimento de pena em prisão domiciliar ou em local compatível com a condição pessoal da paciente. Extensão a reeducandos na mesma situação. Via inadequada. Dilação probatória. Não conhecimento.
Tratando-se de matéria afeta à Execução Penal e não admitindo a via eleita dilação probatória, faz-se mister o não conhecimento do presente writ.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0002090-94.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V.V. Habeas Corpus. Regime inicial. Nova condenação. Mais rigor. Possibilidade. Denegação.
- Sobrevindo sentença condenatória cujas penas somadas impedem a progressão de regime pretendida, denega-se a ordem.
V.v. Habeas Corpus. Execução penal. Ré condenada. Sentenças condenatórias que, somadas, perfazem vinte e dois anos e seis meses de reclusão. Cumprimento de pena em prisão domiciliar ou em local compatível com a condição pessoal da paciente. Extensão a reeducandos na mesma situação. Via inadequada. Dilação probatória. Não conhecimento.
Tratando-se de matéria afeta à Execução Penal e não ad...
Data do Julgamento:29/09/2011
Data da Publicação:18/10/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, cuja pena mínima é superior a quatro anos.
2. Sendo sete o número de implicados na empreitada criminosa, eventual dilação temporal tem abrigo no princípio da razoabilidade.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, cuja pena mínima é superior a quatro anos.
2. Sendo sete o número de implicados na empreitada criminosa, eventual dilação temporal tem abrigo no princípio da razoabilidade.
3. Ordem negada. Unânime.
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APELAÇÃO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APELAÇÃO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGAÇÃO.
1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação.
2. Não conhecido o apelo para homologar o pedido de desistência.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGAÇÃO.
1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação.
2. Não conhecido o apelo para homologar o pedido de desistência.
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:14/10/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO DESISTÊNCIA ACOLHIMENTO.
O manifesto interesse para desistir obsta o prosseguimento do recurso por interesse de agir.
Ementa
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO DESISTÊNCIA ACOLHIMENTO.
O manifesto interesse para desistir obsta o prosseguimento do recurso por interesse de agir.
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:14/10/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - VIABILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO ART. 40 INCISOS III E V DA LAT -POSSIBILIDADE.
1. Deve permanecer inalterado o quantum da pena-base aplicada, posto que fixadas de acordo com os critérios previstos nos arts. 59 e 68, ambos do CP.
2. Comprovado que o apelante preenche os requisitos exigidos, é viável o reconhecimento do benefício previsto no §4º, do art. 33, da lei antitóxico.
3. Evidenciado que o apelante não estava oferecendo droga no interior do ônibus e que o entorpecente foi apreendido, ainda neste estado, deve ser excluído de sua condenação as causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V, do art. 40 da lei antidrogas.
4. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - VIABILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO ART. 40 INCISOS III E V DA LAT -POSSIBILIDADE.
1. Deve permanecer inalterado o quantum da pena-base aplicada, posto que fixadas de acordo com os critérios previstos nos arts. 59 e 68, ambos do CP.
2. Comprovado que o apelante preenche os requisitos exigidos, é viável o reconhecimento do benefício previsto no §4º, do art. 33, da lei antitóxico.
3. Evidenciado que o apelante...
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:14/10/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGAÇÃO.
1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação.
2. Não conhecido o apelo para homologar o pedido de desistência. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGAÇÃO.
1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação.
2. Não conhecido o apelo para homologar o pedido de desistência. Unânime.
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:14/10/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:14/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade.
2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade.
2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:12/10/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS NOS AUTOS. PROVAS CONFIRMADAS NA INSTRUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE.
1) O Magistrado que atua na instrução processual até o seu encerramento é competente para sentenciar o feito, mesmo havendo, posteriormente, alteração na competência das Unidades Judiciárias (Princípio da Identidade Física do Juiz).
2) Não há que se deferir absolvição a acusado que comete crime de estupro de vulnerável quando, pelo depoimento da vítima, confirmado pelos testemunhos e declarações colhidos em juízo e no inquérito, pôde-se concluir pela sua efetiva ocorrência.
3) Continuidade delitiva devidamente reconhecida na sentença com fundamento no art. 71 do Código Penal, em relação aos crimes previstos no art. 217-A e art. 217-A, §1º do Código Penal.
4) Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS NOS AUTOS. PROVAS CONFIRMADAS NA INSTRUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE.
1) O Magistrado que atua na instrução processual até o seu encerramento é competente para sentenciar o feito, mesmo havendo, posteriormente, alteração na competência das Unidades Judiciárias (Princípio da Identidade Física do Juiz).
2) Não...
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:12/10/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Atentado Violento ao Pudor
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO ADMISSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade do apelante no delito de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantida a condenação.
2. Evidenciado que a droga foi apreendida ainda no aeroporto desta Capital, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas.
3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo associativo entre o recorrente e os demais denunciados, impõe-se a absolvição do delito de associação.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO ADMISSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade do apelante no delito de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantida a condenação.
2. Evidenciado que a droga foi apreendida ainda no aeroporto desta Capital, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas.
3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo asso...
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:12/10/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTO NOVO. AUSÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO.
O Agravo Interno é via inadequada para analisar novamente o mérito da demanda sem a demonstração de argumento novo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTO NOVO. AUSÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO.
O Agravo Interno é via inadequada para analisar novamente o mérito da demanda sem a demonstração de argumento novo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO: ART. 461, § 6º E ART. 884, DO CPC. APELAÇÃO. JULGAMENTO. QUESTÕES IDÊNTICAS. RECURSO PREJUDICADO.
1. Adequada a limitação do valor da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Precedente: Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002. (REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009).
3. Todavia, atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem como efeito pedagógico repressivo das astreintes, ademais, obstado o enriquecimento ilícito da empresa ora Agravante, em sede de Apelação nº 0005002-12.1998.8.01.0003, julgada nesta data, relacionada à Ação de Execução de Astreintes, com amplo debate das questões suscitadas, resulta a manifesta prejudicialidade do Agravo de Instrumento.
4. Prejudicialidade do Recurso.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.(REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009)
2. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
(TJAC Câmara Cível Acórdão 10933 Agravo de Instrumento nº 0001576-44.2011.8.01.0000 Rel. Desª Eva Evangelista J: 16.08.2011)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO: ART. 461, § 6º E ART. 884, DO CPC. APELAÇÃO. JULGAMENTO. QUESTÕES IDÊNTICAS. RECURSO PREJUDICADO.
1. Adequada a limitação do valor da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Precedente: Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obri...
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:11/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes