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Jurisprudência

TJAC 0008978-47.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023969-91.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030867-23.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI ANTIDROGAS -POSSIBILIDADE. 1. Independentemente da primariedade e dos bons antecedentes, pode o magistrado a quo, fixar a pena-base acima do mínimo legal. ( Precedentes). 2. Evidenciado que a apelante não estava oferecendo droga no interior do ônibus e que o entorpecente foi apreendido ainda neste estado, devem ser excluídas de sua condenação as causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V, do art. 40, da lei antidrogas. 3. Apel...
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007278-36.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019135-45.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONFIGURAÇÃO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime inicial de cumprimento da pena é uma faculdade do julgador, que deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreu o delito, sua gravidade, e o resultado da ação, mostrando-se mais adequado o regime semiaberto para o caso em apreço. 2. Apelo improvido. Por maioria.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000850-48.2003.8.01.0001
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006062-06.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002190-49.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE IMPÔS A MEDIDA. PROCEDENTE. AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. A decisão em prisão preventiva somente se sustenta se o magistrado apontar os fatos concretos que o fazem suspeitar que a ordem pública esteja abalada; que a instrução está a...
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002200-93.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E DESACATO CONTRA DELEGADO DE POLÍCIA. ADVOGADO. TRANCAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1.As expressões utilizadas pelo paciente, segundo consta na Representação, retratam um momento em que o nervosismo tomava conta das partes, mas que, em momento algum ultrapassou os limites da legalidade. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002182-72.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – RECURSO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de inadmitir a apelação em liberdade, ao condenado que não respondeu solto à ação penal. 2. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002172-28.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO – TRÂNSITO EM JULGADO – PRISÃO – CUMPRIMENTO DA PENA – INÍCIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Sendo o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, o recolhimento do paciente objetiva dar início ao cumprimento da reprimenda. 2. Não conhecido o writ. Unânime.
Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002192-19.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONFIGURAÇÃO – CONCESSÃO. 1. Pairando dúvidas quanto à tipificação da conduta, o próprio órgão acusador entende tratar-se de contravenção, inaplicando-se a reclusão. 2. Inobstante preso há mais de 50 (cinquenta) dias, sequer existe formação da culpa, o que extrapola eventual alegação de juízo de razoabilidade. 3. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000171-46.2011.8.01.0008
Ementa
VV – PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA – FRAÇÃO MÁXIMA – POSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA – INADMISSIBILIDADE. 1. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há empecilho à aplicação do redutor penal em sua fração máxima. 2. Apesar de possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos de tráfico de drogas, cada ação delituosa há de ser analisada à...
Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002240-75.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ROUBO QUALIFICADO. CONSUMADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime grave cometido com violência contra pessoa. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002239-90.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se constata que o paciente responde a outro processo pelo crime de roubo. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011663-90.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO APELO. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ).
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 02/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001128-05.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME PERICIAL. TESTE DE ALCOOLEMIA OU BAFÔMETRO. PRESCINDIBILIDADE. AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. O delito de embriaguez ao volante configura-se por meio da prova de que o condutor ingeriu bebida alcóolica em concentração por litro de sangue igual ou superior à fixada na norma incriminadora, aferida por teste de alcoolemia ou de sangue, ou então que estava sob a influência de substância psicoativa que causasse dependência, averiguada por meio de exame clínico ou depoi...
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002222-54.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO INFORMADO NO PROCESSO. 1. Se o réu não é localizado pelo juízo e não reside mais no lugar onde praticou a infração penal, torna-se motivo mais que suficiente para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal. 2. . Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026528-36.2001.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO MEIO CRUEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto, suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para a decisão de pronúncia. 2. Preponderante o princípio in dubio pro societate. 3. Para que fosse possível o afastamento da qualificadora em sede de decisão de...
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016043-59.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA, AUMENTO DA PENA. QUANTUM. 1. É inegável que ao sentenciante é reservada uma larga margem de discricionariedade, todavia, não se trata de discricionariedade livre, e, sim, vinculada, devendo o togado singular indicar precisamente, com base em circunstâncias concretas, a necessidade de maior punição, sob pena de, assim não fazendo, violar o previsto nos arts. 5º, XLVI e 93, IX, da CF/88. 2. O Superior Tribunal tem orientado no sentido de que o quantum de acréscimo pela circunstância agravante deve observar os princípios da proporcionalidad...
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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