AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0007249-20.2008.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 06 de outubro de 2011.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0007249-20.2008.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao agra...
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:08/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Indemonstrado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação pela juntada do contrato aos autos, observada a taxa média de mercado para a época da contratação, impertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano.
3. Agravo de Instrumento improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decre...
Data do Julgamento:20/09/2011
Data da Publicação:06/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
4. Prequestionamento: dispositivos inviolados.
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida, desde que implementados os depósitos das parcelas mensais em juízo.
4. Agravo de Instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
Cons...
Data do Julgamento:20/09/2011
Data da Publicação:05/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1.Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2.Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida, desde que implementados os depósitos das parcelas mensais em juízo.
4. Agravo de Instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1.Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2.Con...
Data do Julgamento:20/09/2011
Data da Publicação:05/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não se aplica as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ à verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Agravo provido.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não se aplica as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ à verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:20/09/2011
Data da Publicação:05/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fraude à Execução
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
Circunstâncias judiciais agregadas às condições pessoais, ambas favoráveis a paciente, autorizam a concessão de liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0002087-42.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de setembro de 2011.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
Circunstâncias judiciais agregadas às condições pessoais, ambas favoráveis a paciente, autorizam a concessão de liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0002087-42.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29...
Data do Julgamento:29/09/2011
Data da Publicação:04/10/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (CPC, ART. 485, V). DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIDOS POR AMBAS AS CORTES STJ E STF, EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 27.08.2009. RESCISÃO. NOVO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Descaracteriza o efeito substitutivo ao julgado, a que alude o art. 512 do CPC, quando da análise das decisões dos Tribunais Superiores decorre expressa a negativa de seguimento aos recursos especial e extraordinário. Questão de Ordem desacolhida.
2. Decisão acórdão n. 3.383, de 16.05.2001, transitado em julgado em 27 de agosto de 2009, que se mantém.
3. Ação Rescisória que não merece vingar.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (CPC, ART. 485, V). DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIDOS POR AMBAS AS CORTES STJ E STF, EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 27.08.2009. RESCISÃO. NOVO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Descaracteriza o efeito substitutivo ao julgado, a que alude o art. 512 do CPC, quando da análise das decisões dos Tribunais Superiores decorre expressa a negativa de seguimento aos recursos especial e extraordinário. Questão de Ordem desacolhida.
2. Decisão acórdão...
Ementa:
"(...)
O cometimento de falta grave disciplinar autoriza a recontagem do período aquisitivo para progressão de regime prisional, incidente sobre o remanescente da pena, exceto para fins de livramento condicional e comutação de pena." (TJAC Agravo de Execução Penal nº 0800002-60.2005.8.01.0000, Rel. Des. Francisco Praça).
Ementa
"(...)
O cometimento de falta grave disciplinar autoriza a recontagem do período aquisitivo para progressão de regime prisional, incidente sobre o remanescente da pena, exceto para fins de livramento condicional e comutação de pena." (TJAC Agravo de Execução Penal nº 0800002-60.2005.8.01.0000, Rel. Des. Francisco Praça).
Data do Julgamento:10/08/2011
Data da Publicação:07/09/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Progressão de Regime
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de servidores públicos que compõem grupos de trabalho, recrutados na forma da Lei Complementar Estadual n. 63 / 1999 e na Lei n. 171 / 2007, cuja investidura tem caráter especial de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a verbas de salário.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Tem-se por conduta atípica o fato de o acusado portar um cartucho de munição desacompanhada de arma de fogo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001241-66.2009.8.01.0009, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de setembro de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Tem-se por conduta atípica o fato de o acusado portar um cartucho de munição desacompanhada de arma de fogo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001241-66.2009.8.01.0009, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas...
Data do Julgamento:29/09/2011
Data da Publicação:04/10/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. IMPROVIMENTO.
1.- O alegado direcionamento da licitação deve ser comprovado mediante prova pré-constituída nos autos de Mandado de Segurança.
2.- O edital de licitação que especifica o produto sem indicar a marca não ofende os princípios da razoabilidade e eficiência.
3.- Apelo improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. IMPROVIMENTO.
1.- O alegado direcionamento da licitação deve ser comprovado mediante prova pré-constituída nos autos de Mandado de Segurança.
2.- O edital de licitação que especifica o produto sem indicar a marca não ofende os princípios da razoabilidade e eficiência.
3.- Apelo improvido.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.- A impetração de ação de Mandado de Segurança com as mesmas partes e causa de pedir, mudando-se somente a literalidade do pedido que, em sua finalidade, requer a mesma tutela, constitui-se litispendência.
2.- Apelação não conhecida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.- A impetração de ação de Mandado de Segurança com as mesmas partes e causa de pedir, mudando-se somente a literalidade do pedido que, em sua finalidade, requer a mesma tutela, constitui-se litispendência.
2.- Apelação não conhecida.
PROCESSO CIVIL: AÇÃO condenatória; pagamento de quantia certa; não realização de perícia; falta de oitiva de testemunha; cerceamento de defesa; não configuração; princípio da impugnação específica; confissão.
1.- O artigo 302 do Código de Processo Civil determina que ao réu incumbe se manifestar especificamente sobre os fatos narrados na petição inicial e sobre eles aduzir fato extintivo, modificativo ou obstativo do direito do autor.
2.- Descabe a alegação de cerceamento de defesa em virtude de não realização de perícia determinada ex officio por juiz antecessor ao julgador da causa, mormente quando evidenciado, devido ao longo tempo de tramitação do processo, a impossibilidade de reprodução do cenário dos fatos.
3.- Não há cerceamento de defesa pela não oitiva de testemunha do réu quando o juiz forma sua convicção íntima com base na confissão aventada na contestação e provas constantes dos autos, notadamente quando restar evidenciado que a oitiva de tais testemunhas de nada colaborará com o desfecho do processo.
4.- Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL: AÇÃO condenatória; pagamento de quantia certa; não realização de perícia; falta de oitiva de testemunha; cerceamento de defesa; não configuração; princípio da impugnação específica; confissão.
1.- O artigo 302 do Código de Processo Civil determina que ao réu incumbe se manifestar especificamente sobre os fatos narrados na petição inicial e sobre eles aduzir fato extintivo, modificativo ou obstativo do direito do autor.
2.- Descabe a alegação de cerceamento de defesa em virtude de não realização de perícia determinada ex officio por juiz antecessor ao julgador da causa, morment...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. C...
Data do Julgamento:20/09/2011
Data da Publicação:04/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Não mais apli...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a p...
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. DEMORA NÃO CAUSADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA. ORDEM DENEGADA.
Se durante o trâmite do habeas corpus, o paciente vir a ser sentenciado, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para encerramento da instrução.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. DEMORA NÃO CAUSADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA. ORDEM DENEGADA.
Se durante o trâmite do habeas corpus, o paciente vir a ser sentenciado, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para encerramento da instrução.
Data do Julgamento:29/09/2011
Data da Publicação:04/10/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins