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Jurisprudência

TJAC 0001227-41.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO: 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032224-38.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004989-33.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS SEM VIOLAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023338-21.2008.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESERVA DE POTÊNCIA. ICMS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR. EFETIVO CONSUMO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O ICMS incide somente sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida. 2. “A garantia de potência e de demanda, no caso de energia elétrica, não é fato gerador do ICMS. Este só incide quando, concretamente, a energia for fornecida e utilizada, tomando-se por base de cálculo o valor pago em decorrência do consumo apurado (STJ, 1ª Turma, REsp nº. 222810/MG, Relator Ministro Milton Luiz Pereira, j. em...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017285-53.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Não se verifica a ocorrência da prescrição. Isso porque o prazo se dá com a constatação da invalidez (...). (TJRS, Primeira Turma Recursal Cível, Recurso Inominado nº. 71002174654, Relator Juiz Luis Francisco Franco, j. 16/07/2009)” (TJAC, Câmara Cível, Embargos de Declaração em Apelação Cível 2009.002581-0/0001.00, Rel. Desª. Eva Evangelista, j. 04/12/2009, unânime) 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013327-93.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021690-35.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019915-82.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015845-22.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017511-58.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002425-47.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004033-17.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012382-19.2003.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001999-04.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – INCÊNDIO, QUADRILHA OU BANDO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO. 1. Ostentando o paciente condições subjetivas favoráveis que embasaram decisão concessiva anterior, e não havendo fato novo capaz de reverter aludido decisum, é de ser concedida a ordem. 2. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 01/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003229-15.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011294-96.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002063-14.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – PRONÚNCIA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – ENCERRAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Uma vez pronunciados, fica superado eventual excesso de prazo na formação da culpa quando se trata de processo complexo com vários réus. 2. Na pronúncia, havendo notícias de abordagem ilegal a testemunhas, o juízo sentenciante manteve a custódia dos pacientes. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0006869-26.2010.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA SÚMULA 501, STF. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA. SERRALHEIRO. CONDIÇÃO DE SEGURADO. CONTINUIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Compete à Justiça comum estadual processar ação relativa à aposentadoria por acidente de trabalho, a teor da Súmula 501, do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a manutenção da condição de segurado pelo suposto beneficiário - há mais de doze meses sem que implementada contribuição e suspenso o benefício de auxílio-doença - configurada a hipótese de caducidade dos direitos inere...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002216-78.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027353-72.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATOS A SEU CARGO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Intimada pessoalmente a parte para promover os atos a seu cargo, todavia, insiste em pedido de desconsideração de pessoa jurídica com indeferimento nos autos por mais de 04 (quatro) vezes, correta a sentença que declara a extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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