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Jurisprudência

TJAC 0006377-34.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NATUREZA DA NORMA: INSTRUMENTAL MATERIAL. AÇÕES EM CURSO. INAPLICAÇÃO. ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, cingida tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009660-02.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. JUROS CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO. 1.- ?É admissível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que pactuada, o que não ocorreu no caso dos autos. (AgRg no Ag 1402370/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/06/2011, DJe 27/06/2011)? 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 26/07/2011
Data da Publicação : 04/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000246-12.2011.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 9.826 Classe : Agravo Regimental n.º 0000246-12.2011.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relator(a) : Des.ª Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Estado do Acre Procurador : Luís Rafael Marques De Lima (OAB: 2813/AC) Agravado : Pet Shop Mundo Animal Ltda. Assunto : Dívida Ativa AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Para efeitos do artigo 133, do Código Tributário Nacional, indemonstrada nos autos a responsabilidade tributária da pessoa jurídica estabelecida no mesmo endereço da emp...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002172-59.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pac...
Data do Julgamento : 30/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016377-64.2008.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. INADEQUAÇÃO. SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO AUSÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO IMPROVIDO. 1. Apesar de reconhecida a ilegalidade do ato que impediu a participação de candidatos aprovados em concurso em Curso de Formação de Policial Militar, com a reclassificação garantida por mandado de segurança, inadmissível o pagamento de remuneração com efeito retroativo pelo período em que aguardavam a anulação do ato, pois somente justificado tal direito com a...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022801-88.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. IDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO LICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. SANÇÃO. TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. PENA REDUZIDA. SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE PARCIAL. 1. Atendo-se o pedido à nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais e lucros cessantes, condenado o Réu a minorar penalidade administrativa, sem qualquer discussão acerca dos fatos, configurada a hipótese de julgame...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009250-07.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO. 1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial uma vez não impugnado o período laborado em sede de contestação e demonstrado falta de pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira, aplicável à espécie o art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012302-79.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE BICICLETA. ESTACIONAMENTO PÚBLICO GRATUITO. CONTRATO DE DEPÓSITO. HIPÓTESE AFASTADA. APELO DESPROVIDO. 1. Embora a subtração de bicicleta estacionada no pátio de prédio público desprovido de serviço de vigilância resulta elidida a hipótese de indenização a título de danos materiais e morais, de vez que indemonstrado o contrato de depósito. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029408-83.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 33, §2º, DA LEI Nº 11343/06 – ADMISSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que a apelante estava auxiliando alguém, no caso, seu marido, ao uso indevido de substância entorpecente, a desclassificação do delito, é medida que se impõe. 2. Apelo provido parcialmente .
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030989-36.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo nos autos elementos que apontem para o interesse do bem apreendido na instrução do processo, possível a restituição do mesmo a quem de direito. 2. Apelo provido. Por maioria.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001915-03.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Subsistindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, assim como a necessidade objetiva da constrição, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. Para caracterizar o excesso de prazo há necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidad...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007608-96.2010.8.01.0001
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. CONFUSÃO ENTRE ACUSADO E TERCEIRO INOCENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO: FALHA OU DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O DOS HONORÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, APLICAÇÃO DA LEI 9494/97. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1.- Em se tratando de prisão arbitrária, sem mandado judicial ou flagrante delito, não é dado argumentar que os agentes policiais agiram no estrito cumprime...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004045-31.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primiti...
Data do Julgamento : 30/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017911-77.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE. 1. Diante da confissão do apelante, em juízo, deve ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, posto que necessário e suficiente para reprovação do delito praticado pelo recorrente. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000129-62.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta da efetiva participação do apelante no delito em questão, deve ser mantida a condenação. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031514-18.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL – INADMISSIBILIDADE. 1. Comprovado que o apelante assumiu, em juízo, a propriedade da droga, deve ser mantida a condenação. 2. Neste caso, a quantidade de droga apreendida é incompatível com o uso pessoal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005348-51.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A benesse instituída pelo art. 20 da Lei 11.922/09 não alcança delito de porte ilegal de arma de fogo. 2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, basta simples conduta do agente de portar arma de fogo, seus acessórios ou...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012338-53.2010.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO. 1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação. 2. Não conhecimento do o apelo. Unânime
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Exercício arbitrário das próprias razões
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015918-62.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado. 2. Presentes o concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, comprovados pelas palavras das vítimas em consonância com as circunstâncias em que o crime ocorreu, impõe-se a condenação com fundamento no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001958-37.2011.8.01.0000
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HABEASCORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. Embora tenha a pena sido dosada em 4 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo legal por estarem presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que exclui a aplicação do enunciado n.º 440 da Súmula do STJ. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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