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Jurisprudência

TJAC 0000847-83.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 21/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023701-71.2009.8.01.0001
Ementa
V.V. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas. 2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da...
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001976-58.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Habeas corpus impetrado novamente sem fatos novos acarreta o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001976-58.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do writ, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 15 de setembro de 2011.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 20/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005838-10.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o Supremo Tribunal Federal a presunção de violência de que trata o art. 224, alínea "a", do Código Penal é absoluta. 2. Comprovando os autos que o apelante realmente praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001073-23.2011.8.01.0000
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. EMANCIPAÇÃO. NATUREZA CIVIL. EFEITOS. VISITA A DETENTO. NOIVO. PORTARIA. IMPEDIMENTO. ILEGALIDADE OU EXCESSO DE PODER. DESCONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Teoria da Proteção Integral instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, norma de caráter público, sobrepõe-se aos efeitos da emancipação, de natureza civil, de forma que não resulta demonstrado excesso de poder na edição de portaria que obsta o acesso de adolescente a complexo penitenciário em razão da menoridade, excluída das exceções constantes da aludida Portaria...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contra a Administração da Justiça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000171-45.2003.8.01.0002
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – LATROCÍNIO – ABSOLVIÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PROCEDÊNCIA – PROVIMENTO. 1. A materialidade delitiva se mostra comprovada por meio de documentos acostados aos autos; e a autoria do crime, além da confissão do coautor da empreitada criminosa, de contundentes relatos testemunhais. 2. Provido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002887-66.2008.8.01.0003
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovando os autos que o apelante praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo, deve ser mantida a condenação. 2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão servem como prova, quando claros e coerentes. Como agentes públicos, gozam da presunção de veracidade. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002725-70.2010.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO - CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – MEROS INDÍCIOS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 0001874-36.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO CONSUMADO NA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. APREENSÃO E PRISÃO NA COMARCA DE MÂNCIO LIMA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DETERMINADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. A competência jurisdicional será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001874-36.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas....
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0011333-69.2005.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO MATERIAL – AFASTAMENTO – INVIABILIDADE. 1. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, deve ser mantida a condenação. 2. Demonstram os autos que o apelante, mediante mais de uma ação, praticou mais de dois crimes idênticos, ofendendo as três vítimas em ocasiões diversas, deve ser aplicado o concurso material. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008792-24.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), incabível a desclassificação para o art. 180, § 3º, do estatuto repressor. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002035-95.9999.8.01.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrando o conjunto probatório que o apelante praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0502095-77.2010.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – MEROS INDÍCIOS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, a participação do apelado, impõe-se a absolvição. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010473-39.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INVIABILIDADE – REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – INADMISSIBILIDADE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de lesão corporal grave, deve ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer o regime fixado para o cumprimento da pena, posto que observados os critérios dos arts. 59 e 33, § 3º, ambos do Código Penal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Grave
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001938-46.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO TEMPORÁRIA – REVOGAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Antes de expirado o prazo da prisão temporária, o juízo impetrado, entendendo presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, decretou a prisão preventiva da paciente. 2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001928-02.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Cuida-se de conduta dolosa punida com reclusão em que não se discute materialidade e autoria delitivas. 2. O crime, por sua natureza financeira, tem por alvo pessoas humildes, o que repercute na ordem social. 3. Ordem negada. Unânime. Alega o impetrante que o paciente encontra-se preso, preventivamente, desde o dia 09 de agosto de 2011, denunciado pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 171, do Código Penal. Aduz que o pacient...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009185-51.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – AUSÊNCIA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 do Código Penal. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022714-35.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE. 1. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. 2. O réu não tem direito subjetivo público a determinado regime de execução (Precedentes do STJ). 3. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, torna-se inviável a su...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003843-25.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Comprovado que não houve dolo na conduta do apelante, impõe-se a absolvição nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006144-13.2005.8.01.0001
Ementa
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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