AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:14/07/2011
Data da Publicação:21/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
V.V. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas.
2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é indispensável a comprovação do animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes referenciados no tipo.
3. Atendidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 a redução da pena é medida que se impõe.
4. Apelos providos em parte.
V.v. APELAÇÃO. TÓXICO. TRÁFICO. ASSOCIA-ÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
I - Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em favor dos Apelantes. Além do mais, tratando-se de crime de ação múltipla, o fato de "manter em depósito" substância entorpecente, por si só, caracteriza o tráfico.
II Não atendidos os requisitos legais, não se aplica a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
III - Apelos improvidos.
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V.V. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas.
2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da...
Data do Julgamento:15/09/2011
Data da Publicação:21/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus impetrado novamente sem fatos novos acarreta o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001976-58.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do writ, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de setembro de 2011.
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HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus impetrado novamente sem fatos novos acarreta o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001976-58.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do writ, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de setembro de 2011.
APELAÇÃO CRIMINAL ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VIOLÊNCIA PRESUMIDA NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Para o Supremo Tribunal Federal a presunção de violência de que trata o art. 224, alínea "a", do Código Penal é absoluta.
2. Comprovando os autos que o apelante realmente praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VIOLÊNCIA PRESUMIDA NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Para o Supremo Tribunal Federal a presunção de violência de que trata o art. 224, alínea "a", do Código Penal é absoluta.
2. Comprovando os autos que o apelante realmente praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Atentado Violento ao Pudor
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. EMANCIPAÇÃO. NATUREZA CIVIL. EFEITOS. VISITA A DETENTO. NOIVO. PORTARIA. IMPEDIMENTO. ILEGALIDADE OU EXCESSO DE PODER. DESCONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Teoria da Proteção Integral instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, norma de caráter público, sobrepõe-se aos efeitos da emancipação, de natureza civil, de forma que não resulta demonstrado excesso de poder na edição de portaria que obsta o acesso de adolescente a complexo penitenciário em razão da menoridade, excluída das exceções constantes da aludida Portaria.
2. Segurança denegada.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. EMANCIPAÇÃO. NATUREZA CIVIL. EFEITOS. VISITA A DETENTO. NOIVO. PORTARIA. IMPEDIMENTO. ILEGALIDADE OU EXCESSO DE PODER. DESCONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Teoria da Proteção Integral instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, norma de caráter público, sobrepõe-se aos efeitos da emancipação, de natureza civil, de forma que não resulta demonstrado excesso de poder na edição de portaria que obsta o acesso de adolescente a complexo penitenciário em razão da menoridade, excluída das exceções constantes da aludida Portaria...
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contra a Administração da Justiça
Ementa:
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO LATROCÍNIO ABSOLVIÇÃO REFORMA DA SENTENÇA ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO PROCEDÊNCIA PROVIMENTO.
1. A materialidade delitiva se mostra comprovada por meio de documentos acostados aos autos; e a autoria do crime, além da confissão do coautor da empreitada criminosa, de contundentes relatos testemunhais.
2. Provido o apelo. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO LATROCÍNIO ABSOLVIÇÃO REFORMA DA SENTENÇA ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO PROCEDÊNCIA PROVIMENTO.
1. A materialidade delitiva se mostra comprovada por meio de documentos acostados aos autos; e a autoria do crime, além da confissão do coautor da empreitada criminosa, de contundentes relatos testemunhais.
2. Provido o apelo. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ART. 14 DA LEI 10.826/03 DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovando os autos que o apelante praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo, deve ser mantida a condenação.
2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão servem como prova, quando claros e coerentes. Como agentes públicos, gozam da presunção de veracidade.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ART. 14 DA LEI 10.826/03 DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovando os autos que o apelante praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo, deve ser mantida a condenação.
2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão servem como prova, quando claros e coerentes. Como agentes públicos, gozam da presunção de veracidade.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO - CONDENAÇÃO INVIABILIDADE MEROS INDÍCIOS ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO - CONDENAÇÃO INVIABILIDADE MEROS INDÍCIOS ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito.
2. Apelo improvido.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO CONSUMADO NA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. APREENSÃO E PRISÃO NA COMARCA DE MÂNCIO LIMA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DETERMINADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO.
A competência jurisdicional será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001874-36.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de setembro de 2011.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO CONSUMADO NA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. APREENSÃO E PRISÃO NA COMARCA DE MÂNCIO LIMA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DETERMINADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO.
A competência jurisdicional será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001874-36.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas....
Data do Julgamento:15/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONCURSO MATERIAL AFASTAMENTO INVIABILIDADE.
1. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, deve ser mantida a condenação.
2. Demonstram os autos que o apelante, mediante mais de uma ação, praticou mais de dois crimes idênticos, ofendendo as três vítimas em ocasiões diversas, deve ser aplicado o concurso material.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONCURSO MATERIAL AFASTAMENTO INVIABILIDADE.
1. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, deve ser mantida a condenação.
2. Demonstram os autos que o apelante, mediante mais de uma ação, praticou mais de dois crimes idênticos, ofendendo as três vítimas em ocasiões diversas, deve ser aplicado o concurso material.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Atentado Violento ao Pudor
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), incabível a desclassificação para o art. 180, § 3º, do estatuto repressor.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), incabível a desclassificação para o art. 180, § 3º, do estatuto repressor.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Demonstrando o conjunto probatório que o apelante praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Demonstrando o conjunto probatório que o apelante praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO CONDENAÇÃO INVIABILIDADE MEROS INDÍCIOS ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, a participação do apelado, impõe-se a absolvição.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO CONDENAÇÃO INVIABILIDADE MEROS INDÍCIOS ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, a participação do apelado, impõe-se a absolvição.
2. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS INVIABILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA INADMISSIBILIDADE.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de lesão corporal grave, deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer o regime fixado para o cumprimento da pena, posto que observados os critérios dos arts. 59 e 33, § 3º, ambos do Código Penal.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS INVIABILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA INADMISSIBILIDADE.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de lesão corporal grave, deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer o regime fixado para o cumprimento da pena, posto que observados os critérios dos arts. 59 e 33, § 3º, ambos do Código Penal.
3. Apelo improvido.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGAÇÃO EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Antes de expirado o prazo da prisão temporária, o juízo impetrado, entendendo presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, decretou a prisão preventiva da paciente.
2. Ordem negada. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGAÇÃO EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Antes de expirado o prazo da prisão temporária, o juízo impetrado, entendendo presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, decretou a prisão preventiva da paciente.
2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Cuida-se de conduta dolosa punida com reclusão em que não se discute materialidade e autoria delitivas.
2. O crime, por sua natureza financeira, tem por alvo pessoas humildes, o que repercute na ordem social.
3. Ordem negada. Unânime.
Alega o impetrante que o paciente encontra-se preso, preventivamente, desde o dia 09 de agosto de 2011, denunciado pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 171, do Código Penal.
Aduz que o paciente é primário, tem bons antecedentes, atividade lícita e reside no distrito da culpa.
Pretende o impetrante a concessão da liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva, via liminar, e a consequente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade.
Com a inicial veio apenas o documento de fls.15.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Cuida-se de conduta dolosa punida com reclusão em que não se discute materialidade e autoria delitivas.
2. O crime, por sua natureza financeira, tem por alvo pessoas humildes, o que repercute na ordem social.
3. Ordem negada. Unânime.
Alega o impetrante que o paciente encontra-se preso, preventivamente, desde o dia 09 de agosto de 2011, denunciado pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 171, do Código Penal.
Aduz que o pacient...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO CONDENAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS REQUISITOS AUSÊNCIA.
1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 do Código Penal.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO CONDENAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS REQUISITOS AUSÊNCIA.
1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 do Código Penal.
2. Apelo provido.
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INADMISSIBILIDADE.
1. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação.
2. O réu não tem direito subjetivo público a determinado regime de execução (Precedentes do STJ).
3. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, torna-se inviável a substituição da pena.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INADMISSIBILIDADE.
1. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação.
2. O réu não tem direito subjetivo público a determinado regime de execução (Precedentes do STJ).
3. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, torna-se inviável a su...
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA AUSÊNCIA DE DOLO ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. Comprovado que não houve dolo na conduta do apelante, impõe-se a absolvição nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA AUSÊNCIA DE DOLO ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. Comprovado que não houve dolo na conduta do apelante, impõe-se a absolvição nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
2. Apelo provido.
Ementa:
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu.
Ementa
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu.