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Jurisprudência

TJAC 0000631-88.2010.8.01.0001
Ementa
Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 1. “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA EM 2007. PERCENTUAL DE 6% A.A. CONTADO A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. (...) 3. No caso dos autos, a ação foi proposta após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, motivo pelo qual a condenação imposta à Fazenda Pública submete-se aos juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano. (STJ 2ª Turma AgRg no REsp 1233288/SP Agravo Regimental no Recurso Especial 2011/0011637-7 Rel. Min. Humberto Martins D...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022406-33.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. DEPOIMENTO PESSOAL. REQUERIMENTO DA PRÓPRIA PARTE. INADEQUAÇÃO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALBAROAMENTO. VIATURA POLICIAL X CAMINHÃO. VEÍCULO TRASEIRO. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. DISTÂNCIA MÍNIMA. ATENÇÃO. INOBSERVÂNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVA. ORÇAMENTO. APELO IMPROVIDO. 1. Inadequado o requerimento de depoimento pessoal pela própria parte, devendo ser implementado de ofício pelo magistrado condutor do feito ou a requerimento de uma das partes o depoimento pessoal da parte adversa, a te...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022452-77.2006.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no arT. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000950-25.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INJÚRIA E AMEAÇA – DELITOS PERPETRADOS CONTRA MENOR – JUÍZO CRIMINAL COMUM. O delito objeto da denúncia encartada nos autos refoge da competência do juizado suscitado.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012842-59.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS. 1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em favor do apelante. 2. A redução ao mínimo legal leva em conta a culpabilidade do réu, seus antecedentes, sua conduta social, sua personalidade, as circunstâncias do crime, as conseqüências do crime, a motivação do crime e o comportamento das vítimas. Não sendo favoráveis...
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020592-20.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. 1. Tendo os apelados sido surpreendidos por policiais expondo à venda, com violação de direito autoral, 275 (duzentos e setenta e cinco) DVD's e 121 (cento e vinte e um) CD's conhecidos vulgarmente como "piratas", torna inadmissível a tese de adequação social, pois o fato de parte da população adquirir tais produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante da conduta praticada, do tipo previsto no art. 184...
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000587-57.2010.8.01.0005
Ementa
VV - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – IMPRONÚNCIA – MANUTENÇÃO – APELO – IMPROVIMENTO. 1. Não havendo elementos idôneos que comprovem qualquer liame subjetivo entre o executor e o apelado, é de ser mantida a impronúncia do réu. 2. Improvido o apelo ministerial. Vv - HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. 1. Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 26/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
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TJAC 0501250-61.2010.8.01.0000
Ementa
Ofícios do Registro Civil das Pessoais Naturais. Comarca de Rio Branco. Circunscrição geográfica. Definição. Proposta de Resolução. Aprova-se a proposta de Resolução que define as Circunscrições geográficas dos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0501250-61.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Proposta de Resolução, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 26/09/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022890-14.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao efetuar a manobra de conversão à esquerda, sem o cuidado inerente aos condutores de veículos, causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação. 2. Sendo o apelante pessoa analfabeta, não poderia ter uma CNH, principalmente na categoria 'D'. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014972-90.2008.8.01.0001
Ementa
VV - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL- ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – IMPROVIMENTO. O princípio de intervenção mínima estatal em conjugação com a adequação social de condutas do gênero autorizam o afastamento da acusação. Vv - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REFORMA DA DECISÃO. CONDENAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. I - Subsumindo-se a conduta do réu em um dos verbos...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200098-89.2008.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE. 1. Se o réu é preso em flagrante minutos após a prática delituosa, sendo surpreendido ainda na posse da res furtiva, não há que se falar em absolvição. 2. Se o Apelante não ostenta condição subjetiva favorável, e havendo a incidência de violência e uso de arma branca contra a vítima, justifica-se a exasperação da pena no patamar estipulado. 3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Bujari
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TJAC 0500255-78.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0017780-73.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS – LEI 12.015/2009 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – VALIDADE. 1. Embora a Lei 12.015/2009 tenha revogado os arts. 214 e 224 do Código Penal, as condutas neles descritas continuaram proibidas pelo ordenamento jurídico, consoante nova redação dos arts. 213 e 217-A, do mesmo diploma legal. 2. A prática de ato libidinoso com menor de quatorze anos, ainda que não tenha havido violência ou grave ameaça, continua sendo crime, diante da vulnerabilidade...
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003025-68.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO. Não consiste em julgamento contrário à prova dos autos a decisão do júri popular que se coaduna com uma das versões constantes dos autos, em especial diante do princípio da soberania dos veredictos.
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008002-79.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Não contraria a prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que foi baseada em elementos probatórios discutidos em plenário, cuja tese da defesa foi acatada dentro da soberania do Júri Popular. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025377-20.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, §2º, DA LEI Nº 11343/06 - POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado que a apelante estava auxiliando alguém, no caso, seu marido, ao uso indevido de substância entorpecente, deve-se operar a desclassificação para o tipo previsto no § 2º, do art. 33, da Lei nº 11343/06. 2. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019939-13.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. Havendo dúvida quanto à autoria delitiva, a manutenção da sentença absolutória se impõe.
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001971-36.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE – DELITIVA – FRAGILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PREVALÊNCIA – CONCESSÃO. 1. A pequena quantidade de droga apreendida em poder do paciente poderá ensejar tipificação criminal diversa da constante da peça acusatória. 2. Diante das condições pessoais favoráveis do paciente, tem-se laborar em seu favor o direito à liberdade provisória. 3. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Bujari
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TJAC 0001943-68.2011.8.01.0000
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. 1. Faltando pouco mais de dois meses para o cumprimento integral da pena não é razoavel a transferência da paciente para a longínqua Comarca de Campo Grande-MS, onde restaria privada da assistencia de seus familiares. 2. Ordem concedida. V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Incidentes na execução penal não serão analisados em ações de habeas corpus. 2. Ordem que não se conhece.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001998-19.2011.8.01.0000
Ementa
Alega o impetrante que labora em favor do paciente o direito de responder ao processo em liberdade, inobstante tenha sido preso, no dia 25 de agosto último, por policiais da Polícia Militar do Estado do Acre, no interior da empresa em que trabalha, sob acusação de ofensa ao previsto nos arts. 129, § 9º, 140, 147 150, todos do Código Penal, c/c as disposições da Lei 11.340/2006, e arts. 129, § 1º, I, e 150, § 1º, ambos do Código Penal. Aduz que o paciente é primário, possui bons antecedentes, conforme certidão anexa, residência e emprego fixos, e que, uma vez concedida a ordem, compromete-se, m...
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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