APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL- INVIABILIDADE APLICAÇÃO DA MAJORANTE EM 1/3 (UM TERÇO) OU 2/5 (DOIS QUINTOS) INADMISSIBILIDADE.
1. Deve permanecer o quantum fixado, posto que o Magistrado a quo bem aplicou a dosimetria, fixando a pena-base acima do mínimo legal em vista das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis ao apelante.
2. A presença de duas ou mais causas especiais de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constatar a ocorrência de circunstâncias que indique a necessidade da elevação da pena acima do mínimo legal (Precedentes do STJ).
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL- INVIABILIDADE APLICAÇÃO DA MAJORANTE EM 1/3 (UM TERÇO) OU 2/5 (DOIS QUINTOS) INADMISSIBILIDADE.
1. Deve permanecer o quantum fixado, posto que o Magistrado a quo bem aplicou a dosimetria, fixando a pena-base acima do mínimo legal em vista das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis ao apelante.
2. A presença de duas ou mais causas especiais de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constat...
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO CONDENAÇÃO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA INVIABILIDADE.
1. Independentemente da primariedade e bons antecedentes do acusado, pode o magistrado fixar a pena-base acima do mínimo legal, desde que em harmonia com o delito por ele praticado, como neste caso.
2. A fixação da percentagem relativa à diminuição da pena em face da prática delituosa tentada faz-se a partir do inter criminis, sendo irrelevante a primariedade, ou não, do réu.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO CONDENAÇÃO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA INVIABILIDADE.
1. Independentemente da primariedade e bons antecedentes do acusado, pode o magistrado fixar a pena-base acima do mínimo legal, desde que em harmonia com o delito por ele praticado, como neste caso.
2. A fixação da percentagem relativa à diminuição da pena em face da prática delituosa tentada faz-se a partir do inter criminis, sendo irrelevante a primariedade, ou não, do réu.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO OU FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE.
1. A confissão do apelante, em juízo, inviabiliza a absolvição.
2. Deve permanecer o quantum fixado para a pena-base posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO OU FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE.
1. A confissão do apelante, em juízo, inviabiliza a absolvição.
2. Deve permanecer o quantum fixado para a pena-base posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena.
3. Apelo improvido.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:15/09/2011
Data da Publicação:17/09/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento:01/09/2011
Data da Publicação:16/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO CITADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001676-96.2011.8.01.0000, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de setembro de 2011.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO CITADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001676-96.2011.8.01.0000, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estad...
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:16/09/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL- IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIDADE.
1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente será concedida ao condenado que preencher todos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL- IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIDADE.
1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente será concedida ao condenado que preencher todos os requisitos do art. 44 do...
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:15/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade do apelante, deve ser mantida a condenação.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade do apelante, deve ser mantida a condenação.
2. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFISSÃO DO CORRÉU. COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, se as provas carreadas aos autos, inclusive depoimento de corréu, demonstram a participação do acusado no crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0006954-51.2006.8.01.0001, ACORDAM à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de setembro de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFISSÃO DO CORRÉU. COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, se as provas carreadas aos autos, inclusive depoimento de corréu, demonstram a participação do acusado no crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0006954-51.2006.8.01.0001, ACORDAM à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, no...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Paciente presa em flagrante na posse de cocaína e objetos produtos de furtos justifica a manutenção da prisão preventiva.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001922-92.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de setembro de 2011.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Paciente presa em flagrante na posse de cocaína e objetos produtos de furtos justifica a manutenção da prisão preventiva.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001922-92.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os...
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:15/09/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento:17/06/2010
Data da Publicação:Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se m
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0001234-69.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de julho de 2011.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0001234-69.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das no...
Data do Julgamento:14/07/2011
Data da Publicação:22/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO.
Não há que se falar em negativa de autoria, se o acusado restou reconhecido pela vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0031819-02.2010.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de setembro de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO.
Não há que se falar em negativa de autoria, se o acusado restou reconhecido pela vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0031819-02.2010.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de setembro de 2011.
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS ART. 44 DA LEI 11.343/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA POSSIBILIDADE.
1. Evidenciada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deve ser igualmente afastado o óbice à fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, a fim de que a referida substituição alcance sua finalidade, com plenitude e sem restrições.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS ART. 44 DA LEI 11.343/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA POSSIBILIDADE.
1. Evidenciada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deve ser igualmente afastado o óbice à fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, a fim de que a referida substituição alcance sua finalidade, com plenitude e sem restrições.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento:01/09/2011
Data da Publicação:14/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO CONDENAÇÃO INVIABILIDADE MEROS INDÍCIOS ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO CONDENAÇÃO INVIABILIDADE MEROS INDÍCIOS ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito.
2. Apelo improvido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (RE...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 240, DO STJ. ADIMPLEMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESUNÇÃO. EXEGESE DO ART. 794, I, CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pressuposto para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa exige intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, além do requerimento do réu, pois, no caso, embargada a execução, incide a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na espécie, a causa de extinção do processo na espécie reside na quitação da obrigação mediante depósito judicial, de modo que a ausência de manifestação do credor sobre o valor enseja presunção de anuência, com a extinção do débito e da ação executiva, a teor do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
3. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 240, DO STJ. ADIMPLEMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESUNÇÃO. EXEGESE DO ART. 794, I, CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pressuposto para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa exige intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, além do requerimento do réu, pois, no caso, embargada a ex...
Data do Julgamento:01/09/2011
Data da Publicação:14/09/2011
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS À RÉ.
Incontestes a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida que se impõe.
Para a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 é necessário a comprovação de que a destinação da droga apreendida era para consumo próprio, o que não restou demonstrado nos autos.
3. A avaliação negativa de algumas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. As circunstâncias judiciais avaliadas como favoráveis à ré somados aos demais requsitos legais (art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006), possibilita a aplicação da redutora no grau máximo (2/3 dois terços).
5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS À RÉ.
Incontestes a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida que se impõe.
Para a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 é necessário a comprovação de que a destinação da droga apreendida era para consumo próprio, o que não restou demonstrado nos autos.
3. A avaliação negativa...
Data do Julgamento:01/09/2011
Data da Publicação:14/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
4. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
5. Prequestionamento: dispositivos inviolados.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pac...
Ementa:
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. IMPROVIMENTO AO AGRAVO.
1. Embora a constituição automática da mora com o inadimplemento do devedor, necessária sua comprovação, realizada mediante protesto ou notificação extrajudicial, a teor da Súmula nº 72, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. IMPROVIMENTO AO AGRAVO.
1. Embora a constituição automática da mora com o inadimplemento do devedor, necessária sua comprovação, realizada mediante protesto ou notificação extrajudicial, a teor da Súmula nº 72, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:14/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão