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Jurisprudência

TJAC 0008778-74.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL- INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MAJORANTE EM 1/3 (UM TERÇO) OU 2/5 (DOIS QUINTOS) – INADMISSIBILIDADE. 1. Deve permanecer o quantum fixado, posto que o Magistrado a quo bem aplicou a dosimetria, fixando a pena-base acima do mínimo legal em vista das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis ao apelante. 2. A presença de duas ou mais causas especiais de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constat...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000888-89.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA – INVIABILIDADE. 1. Independentemente da primariedade e bons antecedentes do acusado, pode o magistrado fixar a pena-base acima do mínimo legal, desde que em harmonia com o delito por ele praticado, como neste caso. 2. A fixação da percentagem relativa à diminuição da pena em face da prática delituosa tentada faz-se a partir do inter criminis, sendo irrelevante a primariedade, ou não, do réu. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005431-33.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO OU FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão do apelante, em juízo, inviabiliza a absolvição. 2. Deve permanecer o quantum fixado para a pena-base posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001882-13.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.   1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017925-90.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 16/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001676-96.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO CITADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001676-96.2011.8.01.0000, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estad...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 16/09/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007001-88.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL- IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente será concedida ao condenado que preencher todos os requisitos do art. 44 do...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009066-85.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade do apelante, deve ser mantida a condenação. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006954-51.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFISSÃO DO CORRÉU. COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição, se as provas carreadas aos autos, inclusive depoimento de corréu, demonstram a participação do acusado no crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0006954-51.2006.8.01.0001, ACORDAM à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, no...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001922-92.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente presa em flagrante na posse de cocaína e objetos produtos de furtos justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001922-92.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0048978-58.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 17/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se m
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001234-69.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional. 2. Precedentes do STJ e STF. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0001234-69.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das no...
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031819-02.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO. Não há que se falar em negativa de autoria, se o acusado restou reconhecido pela vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0031819-02.2010.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 08 de setembro de 2011.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002764-73.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44 DA LEI 11.343/2006 – INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE. 1. Evidenciada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deve ser igualmente afastado o óbice à fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, a fim de que a referida substituição alcance sua finalidade, com plenitude e sem restrições. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000325-94.2007.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – MEROS INDÍCIOS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a absolvição do apelado se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, sua participação no delito. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0025067-48.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (RE...
Data do Julgamento : 30/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000019-04.1997.8.01.0003
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 240, DO STJ. ADIMPLEMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESUNÇÃO. EXEGESE DO ART. 794, I, CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pressuposto para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa exige intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, além do requerimento do réu, pois, no caso, embargada a ex...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000015-55.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS À RÉ. Incontestes a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida que se impõe. Para a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 é necessário a comprovação de que a destinação da droga apreendida era para consumo próprio, o que não restou demonstrado nos autos. 3. A avaliação negativa...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001909-27.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pac...
Data do Julgamento : 30/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001638-84.2011.8.01.0000
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. IMPROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Embora a constituição automática da mora com o inadimplemento do devedor, necessária sua comprovação, realizada mediante protesto ou notificação extrajudicial, a teor da Súmula nº 72, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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