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Jurisprudência

TJAC 0011027-95.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA DUVIDOSA – PROVAS APURADAS EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO – CONDENAÇÃO FUNDADA EM EXCLUSIVA PROVA INDICIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1. A decisão condenatória apoiada exclusivamente no Inquérito Policial, contraria o princípio constitucional do contraditório. 2. A condenação deve sempre resultar de prova certa, segura, tranquila e convincente. Havendo dúvida, decide-se em favor do réu. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001937-61.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CARTA PRECATÓRIA – OITIVA – CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – ATO PROCESSUAL – ANULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Para anulação de feitos dessa natureza, via habeas corpus, faz-se mister que se demonstre, sem qualquer dúvida, que o ato atacado está eivado de nulidades insuperáveis. 2. Ordem negada. Unânime. Alega o impetrante que o paciente não foi ouvido por ocasião do cumprimento da carta precatória nº 0000364-55.2011.8.01.0010, no dia 23 de agosto do corrente, destinado a instruir o processo 001.03.011.781-0, com a oitiv...
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Bujari
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TJAC 0002102-47.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – CONDENAÇÃO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES – INADMISSIBILIDADE. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. A primariedade e bons antecedentes não têm o condão de, por si sós, resultarem na fixação da pena-base no mínimo legal, se outras circunstâncias do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao réu. 3. Apelo impr...
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001994-79.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. O decreto preventivo fundamenta-se, dentre outros, no fato de o paciente ter se evadido do local do crime, após cometer o delito em concurso de agentes, em via pública, com uso de arma de fogo. 2. Trata-se, pois, de crime doloso punido com reclusão, cuja reprimenda mínima cominada é de seis anos. 3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001977-43.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Embora a acusação verse sobre apropriação indébita de veículo automotor, este era apenas o meio fraudulento inicial para concretizar a venda do bem na cidade de Cobija – BO. 2. Não residindo no Acre e tendo reiterado a conduta da mesma natureza, o paciente não ostenta condições para responder ao processo em liberdade. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001946-23.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A decisão de pronúncia transitou em julgado em 15 de julho de 2011, portanto não decorrido o prazo arguido pelo impetante. 2. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001996-49.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO TEMPORÁRIA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão (latrocínio), presentes materialidade e fortes indícios de autoria. 2. Havendo quatro envolvidos no crime, bem como as circunstâncias em que se deram os fatos, há fundadas razões para a manutenção da custódia provisória do paciente. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013095-81.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - CONFIGURAÇÃO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1. Se as provas produzidas indicam, com apoio na palavra da vítima, que o delito se dera conforme estampado na denúncia, de todo impossível absolvê-lo. 2. Não restando devidamente caracterizada a continuidade delitiva, deve ser procedido o seu afastamento. 3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000666-24.2010.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO – ATIPICIDADE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente. 2. O porte de munição, por si só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. (Precedentes). 3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001216-13.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º, DO ART.33, DA LEI Nº 11343/06 – REJEIÇÃO – INSURGÊNCIA QUANTO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIRETOS – NÃO CABIMENTO – DECISÃO MANTIDA. 1. Quer por obediência à rígida distribuição das funções entre os poderes, quer por respeito ao princípio da individualização da pena, não há qualquer inconstitucionalidade a macular o art. 33, §4º, da lei nº 11343/06. 2. In casu, o apelante é primário, e as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente desfavoráveis, mere...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500064-35.2008.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0002050-07.2010.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TÓXICO – CONSUMO PESSOAL – CONFIGURAÇÃO – APELO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. 1 – No presente caso, a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo apelado não se mostrou clarividente. 2 – Não havendo fato concreto, apto a determinar a configuração do tráfico de drogas, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva. 3 – Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0021666-07.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ESTUPRO – REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (2/3) EM RAZÃO DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE. 1- O percentual de redução aplicado pela tentativa está adstrito à discricionariedade do juiz sentenciante, que poderá empregar um percentual mínimo, desde que mostre mais adequado e proporcional com o caso concreto. (Precedentes). 2- Não há que se falar em modificação do regime prisional, quando o apelante não se adequa ao exigido pelo art....
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015674-41.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - 1º APELANTE: PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGAÇÃO - 2º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. 1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação. 2. .Se a apenação do recorrente decorreu de Decisão Fundamentada, atendendo as diretrizes legais (arts. 59 e 68, do Código Penal), e ao sistema trifásico, não há que se pretender a minoração da reprimenda. 3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007980-50.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA. 1. A presença de condições pessoas favoráveis como primariedade e bons antecedentes não são garantidoras de eventual direito á pena mínima, devendo ser devidamente sopesadas pelo julgador as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. (Precedentes) 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0503267-35.2008.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Restando provados os fatos narrados na peça acusatória, recomenda-se a manutenção da Decisão recorrida, inviabilizando-se a solução absolutória em favor do Apelante. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0014778-27.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. In casu, o laudo de exame de constatação além de ser genérico, também carece de tipicidade material, já que a aceitação da venda de CDs piratas pela sociedade impede seja ela considerada típica. Teoria da adequação. 2. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017007-28.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resulta prejuízo para qualquer das partes. (Precedentes) 1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015786-34.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TÓXICO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 33, §2º , DA LEI Nº 11343/06 - NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI ANTIDROGAS - IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de desclassificação formulado é totalmente descabido, haja vista que a conduta noticiada na denúncia já restou devidamente desclassificada para a prevista no §2º, do art. 33, da lei antidrogas. 2. Comprovado que o apelante não preenche os requisitos exigidos, fica inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 1...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010871-10.2008.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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