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Jurisprudência

TJAC 0002306-17.2009.8.01.0003
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA INADEQUADA. AUTORIZAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. HIPOTECA JUDICIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. EFEITO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Implementada a venda de imóvel por um dos cônjuges casados em regime de comunhão de bens sem a outorga do outro, adequada a invalidação do negócio jurídico de vez que impossibilitada a transferência do imóvel objeto da ação de adjudicação compulsória, resultou condenada a...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001211-55.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária a esta o ônus de elidir o arrazoado de abusividade dos encargos, sob pena de presunção. 3. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequada ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie. 4. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001135-63.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. C...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001182-37.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. C...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005716-89.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI 1.060/50). PLEITO FORMALIZADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, a afirmação de carência de recursos feita pela Recorrente acerca da condição de necessidade merece credibilidade ante a falta de elementos de convicção que desconfigurem a alegação de falta de capacidade econômica para atender as despesas do processo. 2. De outra parte,...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001047-62.2011.8.01.0020
Ementa
Embargos de Declaração. Contradição. Obscuridade. Omissão. Inexistência. Constatada a inexistência de contradição, obscuridade ou omissão no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração no Recurso Administrativo nº 0001047-62.2011.8.01.0020, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer dos mesmos. No mérito e por igual votação, rejeitá-los, nos termos do Voto do Relator, que fa...
Data do Julgamento : 06/07/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010788-57.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003215-34.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. 1. Configurada a alegada hipótese de omissão, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e complementar a decisão embargada bem como atribuir efeito infringente ao julgado, quando decorrente do saneamento da omissão. 2. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel....
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000337-76.1986.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ELIDIDA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RETARDO NA TRAMITAÇÃO. CULPA DO EXEQUENTE INDEMONSTRADA. FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. PARALISAÇÃO PROCESSUAL. PODER-DEVER DO JUÍZO. DIREÇÃO DO PROCESSO. IMPULSO OFICIAL. SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO. REMESSA À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. INCURSÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL NAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. SUBTRAÇÃO DA INICIATIVA DO A...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002037-81.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO. 1. A cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez representando circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos em adstrição à margem consignável. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005117-53.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do merca...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002406-75.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual....
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012580-80.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não mais apl...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002788-68.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não mais apl...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 28/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019589-59.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO: IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PA...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0048858-15.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL: ROUBOS QUALIFICADOS. ASSOCIAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CLASSIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSORÇÃO. 1.- Não incide o princípio da consunção quando resta evidenciada a prática de crimes autônomos. 2.- Embargos Infringentes a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 13/07/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Feijó
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TJAC 0009588-78.2010.8.01.0001
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V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Merece reparo a sentença que condena o acusado com base em laudo pericial inconclusivo, não havendo nos autos outros meios de prova capazes de atestar a materialidade criminosa. 2. Outrossim, se o depoimento da vítima não se encontra harmônico com o acervo probatório, suscitando dúvida acerca da autoria, impositiva se faz a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reu. V.v APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. ABSOLVI...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 13/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200599-52.2008.8.01.0007
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V. V. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I e IV, DO CP. FIXAÇÃO DE QUANTUM A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a nova redação do art. 387, IV, do CPP, na sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo a ser pago à vítima ou seus descentes para reparação dos danos causados pela infração, facultando-se que, a posteriori, faça-se a liquidação da sentença para apuração do dano efetivamente sofrido na esfera cível (parágrafo único do art. 63, do CPP), de sorte que em sendo obrigatória a fixação do valor mínimo, não há que se alegar...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0017003-15.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. CORRÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado. 2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado. 3. Se o réu é primário, teve as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e a pena base fixada no mínimo legal, o regime de cumprimento da pena deve guardar relação com a análise da...
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 13/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004429-96.2006.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida. 2. Inexistindo comprovação cabal da autoria do crime, impõe-se a aplicação do postulado do in dubio pro reo,...
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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