PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA INADEQUADA. AUTORIZAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. HIPOTECA JUDICIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. EFEITO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Implementada a venda de imóvel por um dos cônjuges casados em regime de comunhão de bens sem a outorga do outro, adequada a invalidação do negócio jurídico de vez que impossibilitada a transferência do imóvel objeto da ação de adjudicação compulsória, resultou condenada a alienante à devolução da quantia paga pelo comprador.
2. Impossibilitada a transferência do imóvel, contudo,à falta de devolução da quantia paga pelo pretenso comprador gera danos morais indenizáveis. Todavia, quanto aos danos materiais, indevidos à ausência de provas do alegado prejuízo.
3. A hipoteca judiciária consiste em efeito anexo da sentença condenatória, prevista no art. 466, do Código de Processo Civil, segundo o qual o bem pertencente ao devedor passa a garantir o cumprimento da obrigação.
4. Hipotecado bem imóvel judicialmente para garantia da dívida, todavia, evidenciado não ser de propriedade exclusiva da devedora, mas, pertencente a espólio, prudente a exoneração de tal gravame.
5. Apelação provida, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA INADEQUADA. AUTORIZAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. HIPOTECA JUDICIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. EFEITO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Implementada a venda de imóvel por um dos cônjuges casados em regime de comunhão de bens sem a outorga do outro, adequada a invalidação do negócio jurídico de vez que impossibilitada a transferência do imóvel objeto da ação de adjudicação compulsória, resultou condenada a...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária a esta o ônus de elidir o arrazoado de abusividade dos encargos, sob pena de presunção.
3. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequada ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie.
4. Agravo improvido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária a esta o ônus de elidir o arrazoado de abusividade dos encargos, sob pena de presunção.
3. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequada ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie.
4. Agravo improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. C...
Data do Julgamento:28/06/2011
Data da Publicação:15/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. C...
Data do Julgamento:28/06/2011
Data da Publicação:15/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI 1.060/50). PLEITO FORMALIZADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, a afirmação de carência de recursos feita pela Recorrente acerca da condição de necessidade merece credibilidade ante a falta de elementos de convicção que desconfigurem a alegação de falta de capacidade econômica para atender as despesas do processo.
2. De outra parte, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, preconizada no art 5º, LXXIV, da Constituição Federal, visa garantir o acesso de pessoas hipossuficientes ao Poder Judiciário, para promover a defesa dos seus direitos e interesses, visando a igualdade de condições para o pleito judicial as pessoas desiguais economicamente, razão porque, a qualquer tempo, pode ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e, em conseqüência, resta suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, a teor dos arts. 4º e 12, da Lei 1060/50.
3. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI 1.060/50). PLEITO FORMALIZADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, a afirmação de carência de recursos feita pela Recorrente acerca da condição de necessidade merece credibilidade ante a falta de elementos de convicção que desconfigurem a alegação de falta de capacidade econômica para atender as despesas do processo.
2. De outra parte,...
Embargos de Declaração. Contradição. Obscuridade. Omissão. Inexistência.
Constatada a inexistência de contradição, obscuridade ou omissão no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração no Recurso Administrativo nº 0001047-62.2011.8.01.0020, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer dos mesmos. No mérito e por igual votação, rejeitá-los, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Embargos de Declaração. Contradição. Obscuridade. Omissão. Inexistência.
Constatada a inexistência de contradição, obscuridade ou omissão no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração no Recurso Administrativo nº 0001047-62.2011.8.01.0020, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer dos mesmos. No mérito e por igual votação, rejeitá-los, nos termos do Voto do Relator, que fa...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
3. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
4. Concedido provimento sem que pleiteado pela Autora, resulta evidenciado o julgamento 'extra petita', apto a ensejar a nulidade da decisão nesta parte.
5. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária, inerte quanto à juntada dos contratos aos autos, resulta presumida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos.
6. Apelo do Banco Cruzeiro do Sul provido. Provimento parcial ao recurso de Sheila Maria Lopes da Silva Braga.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE.
1. Configurada a alegada hipótese de omissão, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e complementar a decisão embargada bem como atribuir efeito infringente ao julgado, quando decorrente do saneamento da omissão.
2. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux)
3. Embargos declaratórios providos. Concessão de efeito infringente para prover o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Acre.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE.
1. Configurada a alegada hipótese de omissão, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e complementar a decisão embargada bem como atribuir efeito infringente ao julgado, quando decorrente do saneamento da omissão.
2. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel....
Data do Julgamento:28/06/2011
Data da Publicação:15/07/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ELIDIDA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RETARDO NA TRAMITAÇÃO. CULPA DO EXEQUENTE INDEMONSTRADA. FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. PARALISAÇÃO PROCESSUAL. PODER-DEVER DO JUÍZO. DIREÇÃO DO PROCESSO. IMPULSO OFICIAL. SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO. REMESSA À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. INCURSÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL NAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. SUBTRAÇÃO DA INICIATIVA DO APELANTE VIA RECLAMAÇÃO AO ÓRGÃO CORREICIONAL. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Indemonstrada nos autos a desídia do credor quanto à realização de diligências visando a localização de bens penhoráveis, não há falar em prescrição intercorrente;
2. É necessária a intimação pessoal do autor da ação de execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente
3. A suspensão da execução a pedido do exeqüente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, que pressupõe inércia da parte, o que não ocorre se o andamento do feito não esta tendo curso sob respaldo judicial (REsp 63.474/PR, ReL. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ: 15.08.2005)
4. Atribuído o retardo do curso processual também aos mecanismos da justiça, não há falar em prescrição da pretensão executória.
5. Não se amolda à competência da Câmara Cível órgão jurisdicional a remessa de acórdão à Corregedoria Geral da Justiça, importando incursão nas atribuições do Órgão Correicional de zelar pela regularidade dos processos além de subtrair ao Exeqüente a iniciativa de Reclamação pertinente à Corregedoria Geral da Justiça.
6. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ELIDIDA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RETARDO NA TRAMITAÇÃO. CULPA DO EXEQUENTE INDEMONSTRADA. FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. PARALISAÇÃO PROCESSUAL. PODER-DEVER DO JUÍZO. DIREÇÃO DO PROCESSO. IMPULSO OFICIAL. SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO. REMESSA À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. INCURSÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL NAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. SUBTRAÇÃO DA INICIATIVA DO A...
Data do Julgamento:28/06/2011
Data da Publicação:15/07/2011
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO.
1. A cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez representando circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos em adstrição à margem consignável.
2. Apelo provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO.
1. A cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez representando circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos em adstrição à margem consignável.
2. Apelo provido.
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Deferida a inversão do ônus da prova, à instituição bancária afeta a exibição do contrato para contrapor a alegada abusividade pela Autora da Ação Revisional, presumida ante a inércia da instituição Apelante.
3. A multa moratória limita-se a 2%, consoante Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça e art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Apelações improvidas.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do merca...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
3. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária, inerte quanto à colação dos contratos aos autos, presume-se a cumulação da comissão de permanência com outros encargos.
4. Apelo provido, em parte.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual....
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 4,47% a.m.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)?
5. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 2,30% a.m.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)?
5. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO: IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 1,80% a.m.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "O pagamento resultante de cláusula contratual mais tarde declarada nula em sede judicial deve ser devolvido de modo simples, e não em dobro; age no exercício regular de direito quem recebe a prestação prevista em contrato (EREsp 328.338/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ, 01.02.2006)? (AgRg no Ag 1136936/PR, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 14/09/2010, DJe 20/09/2010).
b) ?Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)?
5. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO: IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PA...
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PENAL E PROCESSO PENAL: ROUBOS QUALIFICADOS. ASSOCIAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CLASSIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSORÇÃO.
1.- Não incide o princípio da consunção quando resta evidenciada a prática de crimes autônomos.
2.- Embargos Infringentes a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL: ROUBOS QUALIFICADOS. ASSOCIAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CLASSIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSORÇÃO.
1.- Não incide o princípio da consunção quando resta evidenciada a prática de crimes autônomos.
2.- Embargos Infringentes a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/04/2011
Data da Publicação:13/07/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Homicídio Simples
V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Merece reparo a sentença que condena o acusado com base em laudo pericial inconclusivo, não havendo nos autos outros meios de prova capazes de atestar a materialidade criminosa.
2. Outrossim, se o depoimento da vítima não se encontra harmônico com o acervo probatório, suscitando dúvida acerca da autoria, impositiva se faz a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reu.
V.v APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DELITO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE POSSUIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA COMO PROFESSOR. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Os depoimentos do menor, em consonância com o apurado nos autos, atribuem a autoria delitiva ao réu, inviabilizando a solução absolutória em seu favor.
2. O Apelante, na qualidade de professor, exercia autoridade sobre a vítima, o que caracteriza a causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal.
3. Se o agente percorreu todo o iter criminis e alcançou o resultado descrito no tipo penal caracterizado o delito de estupro na forma consumada.
4. Improvimento do Apelo.
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V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Merece reparo a sentença que condena o acusado com base em laudo pericial inconclusivo, não havendo nos autos outros meios de prova capazes de atestar a materialidade criminosa.
2. Outrossim, se o depoimento da vítima não se encontra harmônico com o acervo probatório, suscitando dúvida acerca da autoria, impositiva se faz a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reu.
V.v APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. ABSOLVI...
V. V. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I e IV, DO CP. FIXAÇÃO DE QUANTUM A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a nova redação do art. 387, IV, do CPP, na sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo a ser pago à vítima ou seus descentes para reparação dos danos causados pela infração, facultando-se que, a posteriori, faça-se a liquidação da sentença para apuração do dano efetivamente sofrido na esfera cível (parágrafo único do art. 63, do CPP), de sorte que em sendo obrigatória a fixação do valor mínimo, não há que se alegar julgamento extra pedido, ainda que o Ministério Público não haja feito tal pedido. V.v. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À FAMÍLIA DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE. 1- Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59, do Código Penal. 2- O Juiz criminal, para aplicar a regra do inciso IV do art. 387., do Código de Processo Penal, precisa fazer valer as garantias primordiais elencadas na Carta Magna, respeitando o devido processo legal, bem como os direitos fundamentais da pessoa humana. 3- Apelo provido parcialmente.
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V. V. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I e IV, DO CP. FIXAÇÃO DE QUANTUM A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a nova redação do art. 387, IV, do CPP, na sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo a ser pago à vítima ou seus descentes para reparação dos danos causados pela infração, facultando-se que, a posteriori, faça-se a liquidação da sentença para apuração do dano efetivamente sofrido na esfera cível (parágrafo único do art. 63, do CPP), de sorte que em sendo obrigatória a fixação do valor mínimo, não há que se alegar...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. CORRÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado.
2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado.
3. Se o réu é primário, teve as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e a pena base fixada no mínimo legal, o regime de cumprimento da pena deve guardar relação com a análise das circunstâncias judiciais, impondo-se o regime semiaberto para a pena cominada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
3. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. CORRÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado.
2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado.
3. Se o réu é primário, teve as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e a pena base fixada no mínimo legal, o regime de cumprimento da pena deve guardar relação com a análise da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida.
2. Inexistindo comprovação cabal da autoria do crime, impõe-se a aplicação do postulado do in dubio pro reo, para promover a absolvição do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida.
2. Inexistindo comprovação cabal da autoria do crime, impõe-se a aplicação do postulado do in dubio pro reo,...