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Jurisprudência

TJAC 0017431-65.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.793 Classe : Agravo Regimental n.º 0017431-65.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravada : Marília Porcina de Mesquita Advogado : Antônio Batista de Souza Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO....
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007948-74.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.794 Classe : Agravo Regimental n.º 0007948-74.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Advogado : Leonardo Henrique Torres de Morais Ribeiro Advogado : Marcelo O. Angélico Advogada : Andrea Orabona Angelico Massa Advogada : Karen Amann Agravada : Francisca Xavier da Rocha Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO B...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023306-16.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 9.795 Classe : Agravo Regimental n.º 0023306-16.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravado : Arivaldo Rodrigues Advogado : Antônio Batista de Souza Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023060-20.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 9.786 Classe : Embargos de Declaração n.º 0023060-20.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargada : Vera Lucia Rocha da Silva Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provime...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014290-04.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.787 Classe : Embargos de Declaração n.º 0014290-04.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargado : Welington Silva dos Santos Advogado : Antônio Batista de Souza Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provim...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004847-29.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.788 Classe : Embargos de Declaração n.º 0004847-29.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargado : Francisca dos Santos de Castro Advogado : Dion Nobrega de Lima Leal Advogado : José Delir Milanez Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. 1. Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se provi...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002401-53.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.981 Feito : Apelação Cível nº 0002401-53.2009.8.01.0001 (2010.001288-6) Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Sabemi Previdência Privada Advogado : Homero Bellini Junior Advogado : Ângelo Moreno Perazzone Apelada : Maria Cristiane Uchoa Castelo Branco Advogado : Paulo Luiz Pedrazza Obj. da ação : CDC. Contrato Bancário. Revisão. Cláusulas Abusivas. Encargos Financeiros. .Procedente. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABIL...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005931-65.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.745 Classe : Agravo Regimental n.º 0005931-65.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Otilia de Souza Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : Banco Panamericano S.A. Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Junior Advogado : Fernando Deseyvan Rodrigues Advogado : Domingos Savio Marconde Dall Aglio Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUN...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007089-58.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.747 Classe : Agravo Regimental n.º 0007089-58.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Dalva de Araújo da Silva Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : Banco Panamericano S.A. Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Junior Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA....
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009612-77.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 9.748 Classe : Apelação n.º 0009612-77.2008.8.01.0001 (2010.001903-1) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges Apelante : Marmoré Comércio e Representações Ltda Advogado : José Henrique Alexandre de Oliveira Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas Apelado : Estado do Acre Procª. Estado : Maria Lídia Soares de Assis Assunto : Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos À Execução APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CDA. NULIDADE....
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001722-22.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.749 Classe : Apelação n.º 0001722-22.2010.8.01.0000 (2010.001722-6) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Apelante : Estado do Acre Proc. Estado : Mayko Figale Maia Apelado : João Paulo Marques de Moura Advogado : Dárcio Vidal Campos Assunto : Acidente de Trânsito APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBSERVÂNCIA. ABALROAMENTOS. FATORES DIVERSOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023771-25.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 9.744 Classe : Agravo Regimental n.º 0023771-25.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Michella Souza de Araújo Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : Banco Rural S/A Advogado : Evandro Duarte de Oliveira Advogado : Mario Gilson de Paiva Souza Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CO...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001706-02.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.742 Classe : Agravo Regimental n.º 0001706-02.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : João Evangelista Moreira Filho Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : Banco Volkswagen S/A Advogada : Marina Belandi Scheffer Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003257-17.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.743 Classe : Agravo Regimental n.º 0003257-17.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Francimar da Cunha Mota Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : Banco Panamericano S.A. Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Junior Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA MÉDIA DE...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005977-54.2009.8.01.0001
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acórdão n. 9.741 classe : agravo regimental n.º 0005977-54.2009.8.01.0001/50000 foro de origem : rio branco órgão : câmara cível relatora : desembargadora izaura maria maia de lima agravante : núbia moreira martins advogado : antonio batista de sousa advogada : luena paula castro de souza agravado : banco bmg s/a - banco de minas gerais assunto : contratos bancários apelação cível. mútuo bancário. revisão. código de defesa do consumidor. aplicabilidade. juros remuneratórios. aferição. possibilidade. abusividade não configurada. taxa média de mercado. observância. capitalização de juros. peri...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000011-30.1997.8.01.0002
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista. 2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula 438 - STJ).
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003411-35.2009.8.01.0001
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Acórdão n. : 9.730 Classe : Agravo Regimental n.º 0003411-35.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Antonio da Cunha Mota Advogado : Antônio Batista de Souza Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Pedro Raposo Baueb Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITAL...
Data do Julgamento : 19/04/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004256-72.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. 1. Deve ser acatada a desistência do recurso, já que o recorrente, por meio de sua defesa, manifestou o desinteresse em continuar com seu apelo e houve manifestação favorável da douta Procuradoria. 2. Homologação da desistência. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0004256-72.2006.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000722-50.2011.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESOBEDIÊNCIA. DANO QUALIFICADO. FLAGRANTE HOMOLOGADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. CONVALIDAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em constrangimento ilegal quando a decisão que homologou o flagrante, embora prolatada por autoridade incompetente, atende os requisitos legais e é convalidada pelo juízo competente. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente não garantem, por si sós, a concessão de l...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000806-51.2011.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A presença dos pressupostos do Art. 312 do Código de Processo Penal, desde que devidamente fundamentos, justifica a manutenção da custódia preventiva do paciente. 2. As condições pessoais favoráveis não garantem por si sós a concessão de liberdade provisória ao acusado, mormente quando subsistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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