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Jurisprudência

TJAC 0000625-50.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ARTIGO 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. O delito previsto no artigo 232 do ECA, não trata de crime contra a dignidade sexual da criança ou adolescente, estando, pois, fora do rol de delitos de competência privativa da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000625-50.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Jui...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Calúnia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023894-86.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE. 1. As circunstâncias e a quantidade de droga apreendida desautoriza a absolvição e/ou desclassificação da conduta para uso. 2. Apelo improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0023894-86.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem cust...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000886-25.2010.8.01.0008
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE. Inadmissível que a finalidade da custódia cautelar seja desvirtuada a ponto de configurar antecipação de pena. A gravidade do delito e a existência de prova de autoria não são suficientes para justificar a prisão preventiva. . Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0000886-25.2010.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráfi...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0006697-89.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? LESÃO CORPORAL LEVE ? CONDENAÇÃO DO APELADO ? INADMISSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS. 1. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006697-89.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000013-15.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA; POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS; INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO; DENEGAÇÃO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem esta...
Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prorrogação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000012-30.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA; POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS; INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO; DENEGAÇÃO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem esta...
Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prorrogação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015137-06.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E DE MULTA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LAT - POSSIBILIDADE. 1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de tráfico e associação devidamente comprovadas, deve ser mantida a condenação dos apelantes. 2. Deve permanecer inalterado o quantum das penas principais e acessórias, posto que...
Data do Julgamento : 19/07/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E DE MULTA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000454-45.2006.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? CONDENAÇÃO DOS APELADOS ? INADMISSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS. 1. Devem ser absolvidos os réus se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, suas participações no crime descrito na denúncia. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000454-45.2006.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002075-64.2007.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. 1. Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para a decisão de pronúncia. 2. Preponderante o princípio in dubio pro societate. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002167-37.2010.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri. 3. Não há que se falar em revogação de prisão preventiva, se os motivo...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Coação no curso do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008345-56.1997.8.01.0001
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista. 2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (Súmula 438 - STJ)
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027672-30.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3 - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO IMPROVIDO. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todos os respectivos requisitos.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000850-70.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A lentidão judiciária e o anacronismo da legislação em vigor não servem de fundamento para manter o paciente custodiado cautelarmente, haja vista a natureza extrema da medida. 2. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, cautela prisional desnecessária.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000368-25.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSE DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 28 da Lei 11.343/06), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014836-25.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e tra...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000736-34.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000671-39.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE. 1. A presença dos pressupostos do Art. 312 do Código de Processo Penal, desde que devidamente fundamentados, justifica a manutenção da custódia preventiva do paciente. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garantem a concessão de liberdade provisória ao acusado, mormente quando subsistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000294-68.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000291-16.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024084-49.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETE 21 ANOS. 1.- Deve ser desprezada a aplicação de regra infraconstitucional que esteja em confronto com a Carta Magna. 2.- Se a norma infraconstitucional faz distinção entre homens e mulheres, deve ser entendido que não foi recepcionada pela Constituição, aplicando-se o princípio da isonomia de tratamento entre homens e mulheres. 3.- Mostra-se conflitante com a Carta da República preceito de lei local que discrimina, em função do...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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