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Jurisprudência

TJAC 0000852-40.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. ORDEM DENEGADA. A necessidade de oitiva de testemunha por meio de carta precatória tem sido entendido pela doutrina como critério para apontar a maior extensão do procedimento instrutório, sem gerar excesso de prazo.
Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0014154-70.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e tra...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000063-72.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introdu...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000573-54.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CARÁTER EXCEPCIONAL. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 485, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ação rescisória é demanda de impugnação, de caráter excepcional, que só tem cabimento nas hipóteses previstas no art. 485, do Código de Processo Civil, não permitindo interpretação extensiva ou analógica das hipóteses arroladas em numerus clausus. 2. Na espécie, não evidenciada quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento da ação rescisória, ademais, não se presta dita ação como sucedâneo recursal. 3. Destarte, ausente...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Processuais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0019374-83.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.844 Classe : Apelação n.º 0019374-83.2009.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza Apelante : Estado do Acre Procurador : Francisco Armando de Figueiredo Apelado : Whermesson Glenn Formiga Cândido Advogado : Evestron do Nascimento Oliveira CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. EXCESSO NA CONDUTA. INDENIZAÇÃO. Constatado o desrespeito ao direito fundamental de locomoção, deve ser mantida a Sentença do Juízo a quo, vez que devida a indenização a títul...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020831-19.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. 1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Permanecendo a condenação em 05 anos e 04 meses de reclusão, o regime semi-aberto deve ser mantido. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100716-19.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.821 Classe : Agravo Regimental n.º 0100716-19.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravada : Adriana de Souza Rocha Defens. Pública : Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Caracterizada relação de con...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500986-44.2010.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 9.820 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500986-44.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Senador Guiomard Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA Procuradora : Priscila Cunha Rocha (OAB: 2928/AC) Agravada : Cirene de Oliveira Ferreira Defens. Público : Haroldo Batisti Assunto : Pensão AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. Indemonstrada, em sede de antecipação de tutela, a dependência econômica necessária ao deferimento de pens...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0017164-30.2007.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.819 Classe : Apelação n.º 0017164-30.2007.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado : Renato Tadeu Rondina Mandaliti Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Apelante : Antônio Carlos Santos de Oliveira Advogado : Délio Soares de Mendonça Júnior Advogada : Maria Regina de Sousa Januário Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva Advogado : Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Apelado : Antônio Carlos Santos de...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500442-07.2010.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida. 2. Inexistindo comprovação cabal da autoria e materialidade do crime, impõe-se a aplicação do postulado do i...
Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 17/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002372-36.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO PROVIDO. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito não descaracteriza a hediondez do crime de tráfico de drogas, cuja pena deva ser cumprida em regime inicialmente fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07).
Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 17/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000872-31.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO EM REGIME INICIAL FECHADO. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.   Matéria afeta à execução penal não pode ser analisada por meio de habeas corpus.
Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 17/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000037-43.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORA PÚBLICA. PROGRESSÃO. ÓBICE À EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO INDEFERIDO. Inviável a pretensão de imediato cumprimento de decisão concessiva da segurança, porquanto o direito à progressão funcional traz como conseqüência a majoração de vencimentos da reclamante, incidindo, na hipótese, a vedação legal existente na parte final do artigo 14, §3º da lei nº. 12.016/2009.
Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 14/05/2011
Classe/Assunto : Reclamação / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011837-70.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. É de ser mantida a absolvição quando as provas colacionadas aos autos são insuficientes a formar um juízo de certeza sobre a participação dos acusados na prática da conduta ilícita. 2. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000658-32.2010.8.01.0014
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A decisão soberana emanada no tribunal do júri somente deve ser invalidada quando não houver elementos mínimos de cognição que a ratifique. 2. Na espécie, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porquanto do cotejo probatório observa-se que o veredicto de absolvição encontra respaldo em provas testemunhais colhidas durante a instrução. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000722-09.2009.8.01.0004
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTANTIVA DE HOMICÍDIO. INTIMAÇÃO VIA TELEFONE PARA SESSÃO DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 457 E 367, AMBOS DO CPP. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há como se realizar julgamento pelo tribunal do júri do réu que intimado por telefone deixa de comparecer à sessão, eis que não há previsão legal para tal tipo de comunicação processual. 2. Julgamento anulado para que, obedecidas as formalidades legais, seja o réu submetido a novo julgamento, uma vez que julgado ao arrepio da lei. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0501103-27.2009.8.01.0014
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. QUESITAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. PROVAS OUTRAS EXISTENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A ordem de formulação dos quesitos está estabelecida no artigo 483 do CPP e, tratando-se de infração cometida na forma tentada, deve-se combiná-la com o §5º do mesmo dispositivo. Sendo assim, indaga-se a materialidade, depois a autoria e por terceiro a tentativa. Respondendo negativamente ao terceiro quesito, afastou-se a competência do Tribunal do Júri, desl...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001978-06.2003.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 306, DA LEI 9.507/97. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Havendo provas nos autos de que o acusado dirigia automóvel embriagado, expondo a perigo a segurança de outrem, mostra-se acertado o édito condenatório, razão pela qual a decisão deve ser mantida.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014846-06.2009.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI Nº. 11.343/06 E ART. 344 DO CP. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EXASPERAÇÃO INDEVIDA DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A denúncia não padece de inépcia quando obedecidos os requisitos do artigo 41 do CPP, estando os fatos suficientemente descritos e bem individualizadas as condutas imputadas ao recorrente. 2. Os depoimentos de policiais são válidos como prova testemunhal se não houver co...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026197-73.2009.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e tra...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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