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Jurisprudência

TJAC 0024776-48.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e tra...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019171-58.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. Impossibilitada a aferição da alegada omissão à falta de indicação pela instituição financeir...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008932-24.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 01 ANO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado quase 02 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrido, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou posterior ao acidente. 2. A...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000213-22.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO: INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES: PERÍODO. FIXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS. INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pedido de depósito integral das parcelas formulado somente em sede de agravo interno configura inovação não admitida nesta fase processual. 2. ?É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa.? (REsp 947.466/PR, Rel. Ministro Aldir Passar...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010728-50.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 1. Tendo o magistrado a quo absolvido o réu pelo delito descrito no art. 35, da Lei nº 11.343/06, bem como ter reconhecido a atenuante da confissão em face da prática do crime de tráfico de drogas, restam prejudicados os pedidos que visam o acolhimento destes institutos. 2. Ademais, não preenchendo o recorrente os req...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000217-90.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a condenação exarada na instância originária quando o conjunto fático-probatório aponta o réu como sendo o autor do crime de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e de porte ilegal de arma de fogo. 2. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0016889-76.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06, NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não estando a reprimenda basilar em conformidade com as circunstância judiciais sopesadas pelo magistrado sentenciante, é medida que se impõe o seu redimensionamento a fim de que se torne justa e adequada à repressão do crime. 2. É possível a exclusão de causa de aumento de pena do art....
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008208-59.2006.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.811 Classe : Agravo Regimental n.º 0008208-59.2006.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco do Brasil S.A. Advogado : Fernando Tadeu Pierro Advogado : Donizeti Elias de Souza Advogado : Antônio Manoel Araújo de Souza Advogado : Aparecido Pereira dos Santos Advogada : Janice de Souza Barbosa Advogado : Reynner Alves Carneiro Advogado : Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar Agravado : Deusdete Souza Ribeiro Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Cast...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000458-98.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.801 Classe : Agravo Regimental n.º 0000458-98.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravado : Sérgio Luiz Faustino Advogado : Antônio Batista de Souza Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Caracter...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023908-07.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.802 Classe : Agravo Regimental n.º 0023908-07.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : Fernando Tadeu Pierro Advogado : Donizeti Elias de Souza Advogado : Antônio Manoel Araújo de Souza Advogado : Aparecido Pereira dos Santos Advogada : Janice de Souza Barbosa Advogado : Reynner Alves Carneiro Advogado : Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar Agravada : Francisca Lopes da Silva Advogado : Antônio Batista de Souza Advogada : Luena Paula Cas...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000378-37.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.804 Classe : Agravo Regimental n.º 0000378-37.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco do Brasil S.A. Advogado : Fernando Tadeu Pierro Advogado : Mauro Ferreira Pinto Junior Advogado : Donizeti Elias de Souza Advogado : Antônio Manoel Araújo de Souza Advogado : Aparecido Pereira dos Santos Advogada : Janice de Souza Barbosa Advogado : Reynner Alves Carneiro Advogado : Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar Agravada : Sebastiana Monteiro dos Santos Advogado : Antôn...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015066-72.2007.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMOSNTRADA. DOSIMETRIA. REGRAMENTOS DO ART. 59 E 68, AMBOS DO CP, OBEDECIDOS. REGIME CARCERÁRIO EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO MESMO ESTATUTO REPRESSOR. 1. Havendo provas de que o réu subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e mediante privação da liberdade da vítima, um aparelho celular, resta descabida a tese que ventila a desistência voluntária. 2. Tendo a pena imposta obedecido os preceitos do art. 59 e 68, ambos do Código Penal, notadamente porquanto as circunstânci...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023416-78.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DOSIMETRIA DA PENA EM CONFORMIDADE COM OS ART. 59 E 68, AMBOS DO CP. APELO IMPROVIDO. 1. É de ser mantida a condenação quando as vítimas reconheceram o réu como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado. 2. Tendo o magistrado sentenciante obedecido as exigências dos art. 59 e 68, ambos do Código Penal, fica obstado o redimensionamento da pena reclamada.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023706-30.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.796 Classe : Agravo Regimental n.º 0023706-30.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravada : Celutina Ferraz Aguiar Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORR...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022407-18.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.797 Classe : Agravo Regimental n.º 0022407-18.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravado : Felix Ferreira Viana Advogada : Luena Paula Castro de Souza Advogado : Antônio Batista de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Caracter...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016721-45.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.798 Classe : Agravo Regimental n.º 0016721-45.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravada : Lindaura Costa da Silva Advogado : Antônio Batista de Souza Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Carac...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015832-57.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.800 Classe : Agravo Regimental n.º 0015832-57.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravado : Antonio Jorge da Silva Graças Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1....
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004411-70.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.790 Classe : Embargos de Declaração n.º 0004411-70.2009.8.01.0001/50001 Foro de Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargada : Maria Joana de Lima Santiago Advogado : Antonio Dimas Leite de Oliveira Advogado : João de Oliveira Silva Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. 1. Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011984-96.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 9.791 Classe : Embargos de Declaração n.º 0011984-96.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Daycoval S/A Advogado : Fábio Roberto de Almeida Tavares Advogado : Rafael Antonio da Silva Advogado : Marcio Bezerra Chaves Embargada : Raimunda Maia Santos Advogado : Paulo Luiz Pedrazza Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013326-11.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.792 Classe : Agravo Regimental n.º 0013326-11.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Pecúlio União Previdência Privada/Sabemi Previdência Privada Advogado : Pablo Berger Agravado : Carlos Alberto Alves Teixeira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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