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Jurisprudência

TJAC 0018452-76.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 9.739 Classe : Agravo Regimental n.º 0018452-76.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravado : José Augusto Machado Lopes Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Caracterizada relação de consumo (ADI n. 2591 e Súmu...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012342-90.2010.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO EM FACE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. O art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 deve ser interpretado em conjunto com o art. 42, da mesma lei, de sorte que em se tratando de grande quantidade de substância entorpecente apreendida, fica evidente que não se trata de mero traficante ocasional, pelo que resta inviável a concessão do benefício.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010409-87.2007.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 14, INCISO II, DO CP. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. É possível a exclusão da causa de diminuição de pena referente à tentativa (art. 14, inciso II, do CP) quando se evidência a simples posse do objeto subtraído, porquanto despicienda a posse mansa e pacífica da res. Precedente do STJ.
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008013-11.2005.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Havendo provas nos autos de que o réu foi o autor do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente no que diz respeito às declarações e ao reconhecimento pessoal realizado pela vítima, a condenação do acusado é medida de rigor. 2. Apelo que se dá provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500027-72.2003.8.01.0015
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCILAMENTE PROVIDO. 1. Havendo elementos de cognição que apontam o réu como sendo o autor do crime de furto narrado na denúncia, restam superados os argumentos que visam a rescisão da sentença por insuficiencia probatória. 2. Evidenciado-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fica o magistrando sentenciante autor...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001069-13.2007.8.01.0004
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 306, C/C ARTIGO 298, III, DA LEI Nº. 9.503/97. EMBRIAGUEZ. PROVA. TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Diante do princípio da persuasão racional no processo penal, a ausência de prova pericial não impede a condenação pelo delito de embriaguez ao volante quando os demais elementos dos autos, consistentes em declarações de uma testemunha e relatos de policiais que atuaram na ocorrência, apontam neste sentido.
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0005306-94.2010.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO IMPROVIDO. Diante das circunstâncias em que ocorreu a apreensão da droga e das declarações de testemunhas apontando o réu como pessoa dada ao tráfico de entorpecentes, inviável acolher a tese de negativa de autoria, a qual, também, restou isolada nos autos.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023013-12.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022309-96.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não tendo sido demonstrado, antes as provas produzidas nos autos, um dos elementos necessários a configuração do crime de homicídio culposo ? quebra do dever objetivo de cuidado ? resta clara a necessidade da reforma da decisão de mérito a fim de absolver o acusado. 2. Apelo que se dá provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011823-62.2003.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 12 DA LEI 6.368/76. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prova testemunhal, dentre a qual se inclui os depoimentos de policiais validamente prestados, é suficiente para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico. 2. Havendo prova da traficância, não há como acolher a tese de posse de droga para uso próprio, especialmente porque nada obsta que uma pessoa assuma a condição de usuário e traficante...
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003006-96.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO MANTIDA. 1. Evidenciando-se que a decisão do corpo de jurados restou escudada nos elementos de cognição produzidos em juízo, resta descabida a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova nos autos. 2. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0000052-12.2011.8.01.0000
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Não configura impedimento ao processamento do crime de uso de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal. 2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o art. 116, ambos do Código Penal, descabe o envio dos autos a uma vara das...
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002862-88.2010.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 43, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. FINALIDADE DE MERCANCIA NÃO EVIDENCIADA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. 1. Diante da pequena quantidade de droga apreendida, aproximadamente 11,41g (onze gramas e quarenta e um centigramas) de cocaína e das declarações de policiais quanto a propriedade dela pelo apelante, crível admitir-se como sendo destinada ao uso próprio. 2. Desclassificação delitiva operada, determinando-se a remessa dos autos a Juizados Especiais Criminais desta Comarca.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007992-35.2005.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT (08 VEZES), C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Havendo prova testemunhal e documental no sentido de que o ora apelante induziu a vítima em erro para obter vantagem patrimonial, descabe falar-se em insuficiência probatória para fundamentar um juízo de condenação. 2. De ser mantida a dosagem da pena que obedece ao critério trifásico e está devidamente fundamentada, consentânea com o intuito de necessidade/suficiência da pena imposta...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022693-59.2009.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e tra...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019923-59.2010.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000068-94.2010.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013325-89.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. APELO DENEGADO. PREQUESTIONAMENTO. Tendo sido apreendida com o réu expressiva quantidade de substância entorpecente, fica inviável a incidência da fração máxima permitida para a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000754-55.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA ? REMESSA. Estando o processo respectivo sob a competência jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não se conhece da pretensão. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000754-55.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo não conhecimento do writ, nos termos do voto do relator e das notas ta...
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000716-43.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA ? REMESSA. Estando o processo respectivo sob a competência jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não se conhece da pretensão. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000716-43.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo não conhecimento do writ, nos termos do voto do relator e das notas t...
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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