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Jurisprudência

TJAC 0003395-84.2009.8.01.0000
Ementa
V.V. DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriun...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005074-22.2009.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois a decisão embargada examinou todos os fundamentos legais invocados pelo Embargante e encontrou motivação suficiente para a conclusão a que chegou.
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020879-46.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007692-83.1999.8.01.0001
Ementa
V.V. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. NOVO PROCEDIMENTO. AÇÃO EM CURSO. ABANDONO DE CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pelo qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência. 2. Na espécie em exame, não ultimado o ato de comunicação processual, de natureza complexa, resulta alcançado pelo novo procedimento introduzido por nova legislação processual. Razão disso, aplicável à intimação...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021160-02.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de iniqüidade e...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011174-24.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses d...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019383-79.2008.8.01.0001
Ementa
APELACÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADES DA SENTENÇA E DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O tráfico de substância entorpecente possui natureza jurídica de delito permanente. 2. Provada a materialidade e a autoria não há que se falar em absolvição. 3. A expressiva quantidade de cocaína autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Integrante de organização criminosa n...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000704-94.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002350-42.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012237-84.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002556-56.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóte...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024522-12.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022632-38.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022494-71.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022500-78.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022628-98.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022497-26.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022631-53.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001986-54.9999.8.01.0000
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001991-83.2002.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Admite-se o pacto de capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito comercial, rural ou industrial (Súmula 93 do STJ). A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para remover a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Apelo provido.
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Feijó
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