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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recurso Provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recurso Provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. 1- In casu, os elementos de prova coligido para os autos evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando iverossível a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro. 2- Recusro improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. 1- In casu, os elementos de prova coligido para os autos evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando iverossível a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro. 2- Recusro improvido. Unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Comprovado, estreme de dúvida, que os recorrentes praticaram o delito pelo qual foram condenados, devem ser mantidas as condenações. 2- Restando amplamente caracterizadas as causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, é inviável o afastamento dos mesmos. 3- Deve permanecer inalterado o quantum das reprimendas, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 4- Apelo improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Comprovado, estreme de dúvida, que os recorrentes praticaram o delito pelo qual foram condenados, devem ser mantidas as condenações. 2- Restando amplamente caracterizadas as causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, é inviável o afastamento dos mesmos. 3- Deve permanecer inalterado o quantum das reprimendas, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 4- Apelo impr...
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Apelo provido.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão em que foram demonstradas materialidade e autoria delitivas. 2. Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão em que foram demonstradas materialidade e autoria delitivas. 2. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:18/02/2010
Data da Publicação:03/03/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. 2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa se deve à complexidade da apuração dos fatos. 3. Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. 2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa se deve à complexidade da apuração dos fatos. 3. Negada a ordem. Unânime.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE UM DOS EXECUTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. A exclusão do processo de um dos devedores enquadra-se no conceito de decisão interlocutória, recorrível através de Agravo de Instrumento. A interposição de Apelação constitui erro, que culmina na inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE UM DOS EXECUTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. A exclusão do processo de um dos devedores enquadra-se no conceito de decisão interlocutória, recorrível através de Agravo de Instrumento. A interposição de Apelação constitui erro, que culmina na inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
Data do Julgamento:02/02/2010
Data da Publicação:02/03/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROIBIÇÃO AO SERVIDOR DO JUÍZO PARA DIGITAÇÃO DE ALEGAÇÕES ORAIS APRESENTADAS PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Averiguando-se que o caso sob exame não justificava a adoção dos memoriais, como substitutivos (complexidade do caso, número de acusados ou realização de diligências), as alegações finais dever-se-iam ser apresentadas oralmente, conforme determinada a nova redação do art. 403 do CPP, com redação determinada pela lei 11.719/2008. 2. Nesse sentido, incumbe ao juiz determinar que se faça o seu registro, seja por meio de redução a termo, função que cabe ao escrivão, conforme o art. 281, do Código de Organização e Divisões Judiciárias do Estado do Acre, ou através de gravação fonográfica, possibilidade prevista no Provimento nº. 04/2005, do Conselho Estadual da Magistratura. 3. Reclamação acolhida, ratificando a liminar concedida, a fim de determinar que o reclamado designe audiência para apresentação de alegações finais orais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROIBIÇÃO AO SERVIDOR DO JUÍZO PARA DIGITAÇÃO DE ALEGAÇÕES ORAIS APRESENTADAS PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Averiguando-se que o caso sob exame não justificava a adoção dos memoriais, como substitutivos (complexidade do caso, número de acusados ou realização de diligências), as alegações finais dever-se-iam ser apresentadas oralmente, conforme determinada a nova redação do art. 403 do CPP, com redação determinada pela lei 11.719/2008. 2. Nesse sentido, incumbe ao j...
Data do Julgamento:04/02/2010
Data da Publicação:01/03/2010
Classe/Assunto:Correição Parcial / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROIBIÇÃO AO SERVIDOR DO JUÍZO PARA DIGITAÇÃO DE ALEGAÇÕES ORAIS APRESENTADAS PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Averiguando-se que o caso sob exame não justificava a adoção dos memoriais, como substitutivos (complexidade do caso, número de acusados ou realização de diligências), as alegações finais dever-se-iam ser apresentadas oralmente, conforme determinada a nova redação do art. 403 do CPP, com redação determinada pela lei 11.719/2008. 2. Nesse sentido, incumbe ao juiz determinar que se faça o seu registro, seja por meio de redução a termo, função que cabe ao escrivão, conforme o art. 281, do Código de Organização e Divisões Judiciárias do Estado do Acre, ou através de gravação fonográfica, possibilidade prevista no Provimento nº. 04/2005, do Conselho Estadual da Magistratura. 3. Reclamação acolhida, ratificando a liminar concedida, a fim de determinar que o reclamado designe audiência para apresentação de alegações finais orais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROIBIÇÃO AO SERVIDOR DO JUÍZO PARA DIGITAÇÃO DE ALEGAÇÕES ORAIS APRESENTADAS PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Averiguando-se que o caso sob exame não justificava a adoção dos memoriais, como substitutivos (complexidade do caso, número de acusados ou realização de diligências), as alegações finais dever-se-iam ser apresentadas oralmente, conforme determinada a nova redação do art. 403 do CPP, com redação determinada pela lei 11.719/2008. 2. Nesse sentido, incumbe ao j...
Data do Julgamento:04/02/2010
Data da Publicação:01/03/2010
Classe/Assunto:Correição Parcial / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO. PROVA. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE, CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DENOTATIVO DA PRÁTICA DO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.434/2006. IMPOSSIBILIADE. 1. Descabida a condenação pelo crime de associação criminosa para o tráfico quando não constatado, dos elementos de cognição existentes nos autos, a existência de animus associativo entres os acusados, impondo-se a manutenção da absolvição pelo juízo a quo. 2. No crime de tráfico, não procede a tese de insuficiência probatória para afastar condenação quando demonstrado, forte nas provas jungidas no processo, que os réus de fato concorrem para a prática do ilícito penal, conservando-se, assim, a sentença objurgada. 3. Ademais, inaplicável a causa de redução do art. 33, §4º, da Lei Antitráfico, uma vez certificado que o recorrente não preenche as condições exigidas pelo dispositivo, tais como antecedentes negativos e envolvimento em esquema de tráfico. 4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO. PROVA. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE, CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DENOTATIVO DA PRÁTICA DO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.434/2006. IMPOSSIBILIADE. 1. Descabida a condenação pelo crime de associação criminosa para o tráfico quando não constatado, dos elementos de cognição existentes nos autos, a existência de animus associativo entres os acusados, impondo-se a manutenção da absolvição pelo juízo a quo. 2. No crime de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT e ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE REFERENTES AO PRIMEIRO FATO-CRIME. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. Verificando-se que, do conjunto probatório, especialmente diante das declarações da vítima e da ausência de apreensão das coisas supostamente subtraídas, não se obteve certeza quanto à ocorrência do primeiro crime de furto consumado imputado ao réu, a absolvição é medida que se impõe, motivo pelo qual se desacolhe o pedido recursal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT e ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE REFERENTES AO PRIMEIRO FATO-CRIME. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. Verificando-se que, do conjunto probatório, especialmente diante das declarações da vítima e da ausência de apreensão das coisas supostamente subtraídas, não se obteve certeza quanto à ocorrência do primeiro crime de furto consumado imputado ao réu, a absolvição é medida que se impõe...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inobstante ter restado comprovado que o réu de fato tinha armazenado em seu computador os arquivos pertencentes à Promotor de Justiça, não restou demonstrado, a ocorrência de crime anterior, imprescindível para o reconhecimento do delito de receptação. 2. Assim sendo, embora trate-se de fato eticamente reprovável, não há como fazer o juízo de subsunção da conduta atribuída ao réu no tipo legal descrito no artigo 180 do CP, razão pela qual a absolvição deve ser mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inobstante ter restado comprovado que o réu de fato tinha armazenado em seu computador os arquivos pertencentes à Promotor de Justiça, não restou demonstrado, a ocorrência de crime anterior, imprescindível para o reconhecimento do delito de receptação. 2. Assim sendo, embora trate-se de fato eticamente reprovável, não há como fazer o juízo de subsunção da conduta atribuída ao réu no tipo legal descrito no artigo 180 do CP, razão pela qual a absol...
Data do Julgamento:04/02/2010
Data da Publicação:01/03/2010
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. RITO SUMÁRIO. PRELIMINARES: IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO AUTOR. CONTUMÁCIA. DESCONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE. O art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil impõe conseqüências apenas ao Réu na hipótese de não comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, razão por que inadequado ao órgão julgador a usurpação do poder legislativo para incluir norma processual inexistente e aplicá-la à espécie. Preliminar rejeitada. Postulando o Autor revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. A incidência da comissão de permanência, de per si, não é ilegal, desde que não cumulada com qualquer outro encargo decorrente da mora do devedor, bem como se arbitrada em consonância com a Circular nº 2.957, de 28 de dezembro de 1999, oriunda da Diretoria do Banco Central do Brasil. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando p
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. RITO SUMÁRIO. PRELIMINARES: IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO AUTOR. CONTUMÁCIA. DESCONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO,...
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:26/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Embora possibilitada a revisão de pensionamento alimentício pelo art. 1699, do Código Civil, resulta condicionada à mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando, circunstância não comprovada nos autos em juízo de cognição sumária, adequado o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela antecedendo a instrução processual. Recurso improvido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Embora possibilitada a revisão de pensionamento alimentício pelo art. 1699, do Código Civil, resulta condicionada à mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando, circunstância não comprovada nos autos em juízo de cognição sumária, adequado o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela antecedendo a instrução processual. Recurso improvido.
Data do Julgamento:09/02/2010
Data da Publicação:26/02/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inadequada a imposição ao perito - auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica - de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o custeio de prova pericial em seu desfavor, notadamente em face da possibilidade de não possuir condições financeiras de arcar com tal ônus, impedindo o regular curso da demanda. Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da Constituição Federal quanto aos arts. 18, da Lei de Ação Civil Pública e 27, do Código de Processo Civil, possibilitando, portanto, o adiantamento de honorários periciais pelo Órgão Ministerial. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inadequada a imposição ao perito - auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica - de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o custeio de prova pericial em seu desfavor, notadamente em face da possibilidade de não possuir condições financeiras de arcar com tal ônus, impedindo o regular curso da demanda. Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da C...
Data do Julgamento:09/02/2010
Data da Publicação:26/02/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. 1. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Processo Civil. 2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. 1. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento:09/02/2010
Data da Publicação:26/02/2010
Classe/Assunto:Conflito de competência / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ART. 20, § 3.º, DO CPC. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4.° DO MESMO DISPOSITIVO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. PARÂMETROS: ALÍNEAS A, B E C, DO ART. 20, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. APELO. IMPROVIMENTO. Evidenciada a ausência de condenação, hipótese prevista no § 4º do art. 20 do CPC, os honorários devem ser fixados eqüitativamente pelo juiz, sem necessidade de observância ao limite mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) previsto para as hipóteses do § 3º do art. 20 do CPC. Para a fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deve considerar os critérios preconizados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil bem como no art. 22, § 2º, do Estatuto da Advocacia. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ART. 20, § 3.º, DO CPC. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4.° DO MESMO DISPOSITIVO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. PARÂMETROS: ALÍNEAS A, B E C, DO ART. 20, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. APELO. IMPROVIMENTO. Evidenciada a ausência de condenação, hipótese prevista no § 4º do art. 20 do CPC, os honorários devem ser fixados eqüitativamente pelo juiz, sem necessidade de observância ao limite mínimo de 10% (dez por ce...
Data do Julgamento:09/02/2010
Data da Publicação:26/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
RECLAMAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Pendente de julgamento recurso interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre, não há falar em execução, pois, estabelece o art. 2º B, da Lei n.º 9.494/1997 que: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. 2. Reclamação improcedente.
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RECLAMAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Pendente de julgamento recurso interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre, não há falar em execução, pois, estabelece o art. 2º B, da Lei n.º 9.494/1997 que: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas auta...
Data do Julgamento:09/02/2010
Data da Publicação:26/02/2010
Classe/Assunto:Reclamação / Assunto não Especificado