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Jurisprudência

TJAC 0003143-78.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - POSSIBILIDADE. 1- Deve-se operar a desclassificação do art. 33 para o do art. 28 da Lei 11.343/06, se o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 2- Recurso Provido.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006520-57.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. 1- In casu, os elementos de prova coligido para os autos evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando iverossível a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro. 2- Recusro improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024456-71.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Comprovado, estreme de dúvida, que os recorrentes praticaram o delito pelo qual foram condenados, devem ser mantidas as condenações. 2- Restando amplamente caracterizadas as causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, é inviável o afastamento dos mesmos. 3- Deve permanecer inalterado o quantum das reprimendas, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 4- Apelo impr...
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026385-42.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO - DELITO CONSUMADO - OCORRÊNCIA.
Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 26/10/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0049027-36.2009.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Apelo provido.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000419-70.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão em que foram demonstradas materialidade e autoria delitivas. 2. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000391-05.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. 2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa se deve à complexidade da apuração dos fatos. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0005189-11.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE UM DOS EXECUTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. A exclusão do processo de um dos devedores enquadra-se no conceito de decisão interlocutória, recorrível através de Agravo de Instrumento. A interposição de Apelação constitui erro, que culmina na inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 02/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005012-79.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROIBIÇÃO AO SERVIDOR DO JUÍZO PARA DIGITAÇÃO DE ALEGAÇÕES ORAIS APRESENTADAS PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Averiguando-se que o caso sob exame não justificava a adoção dos memoriais, como substitutivos (complexidade do caso, número de acusados ou realização de diligências), as alegações finais dever-se-iam ser apresentadas oralmente, conforme determinada a nova redação do art. 403 do CPP, com redação determinada pela lei 11.719/2008. 2. Nesse sentido, incumbe ao j...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Classe/Assunto : Correição Parcial / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005010-12.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROIBIÇÃO AO SERVIDOR DO JUÍZO PARA DIGITAÇÃO DE ALEGAÇÕES ORAIS APRESENTADAS PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Averiguando-se que o caso sob exame não justificava a adoção dos memoriais, como substitutivos (complexidade do caso, número de acusados ou realização de diligências), as alegações finais dever-se-iam ser apresentadas oralmente, conforme determinada a nova redação do art. 403 do CPP, com redação determinada pela lei 11.719/2008. 2. Nesse sentido, incumbe ao j...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Classe/Assunto : Correição Parcial / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0200763-11.2008.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO. PROVA. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE, CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DENOTATIVO DA PRÁTICA DO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.434/2006. IMPOSSIBILIADE. 1. Descabida a condenação pelo crime de associação criminosa para o tráfico quando não constatado, dos elementos de cognição existentes nos autos, a existência de animus associativo entres os acusados, impondo-se a manutenção da absolvição pelo juízo a quo. 2. No crime de...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0023813-74.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT e ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE REFERENTES AO PRIMEIRO FATO-CRIME. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. Verificando-se que, do conjunto probatório, especialmente diante das declarações da vítima e da ausência de apreensão das coisas supostamente subtraídas, não se obteve certeza quanto à ocorrência do primeiro crime de furto consumado imputado ao réu, a absolvição é medida que se impõe...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022961-89.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inobstante ter restado comprovado que o réu de fato tinha armazenado em seu computador os arquivos pertencentes à Promotor de Justiça, não restou demonstrado, a ocorrência de crime anterior, imprescindível para o reconhecimento do delito de receptação. 2. Assim sendo, embora trate-se de fato eticamente reprovável, não há como fazer o juízo de subsunção da conduta atribuída ao réu no tipo legal descrito no artigo 180 do CP, razão pela qual a absol...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000703-85.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - PRELIMINARES - NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO E ILICITUDE DE PROVAS - REJEIÇÃO - REPRODUÇÃO DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE (art. 241 do ECA) - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 10/09/2009
Data da Publicação : 22/09/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002045-42.9999.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. RITO SUMÁRIO. PRELIMINARES: IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO AUTOR. CONTUMÁCIA. DESCONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO,...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005124-48.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Embora possibilitada a revisão de pensionamento alimentício pelo art. 1699, do Código Civil, resulta condicionada à mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando, circunstância não comprovada nos autos em juízo de cognição sumária, adequado o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela antecedendo a instrução processual. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003726-66.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inadequada a imposição ao perito - auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica - de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o custeio de prova pericial em seu desfavor, notadamente em face da possibilidade de não possuir condições financeiras de arcar com tal ônus, impedindo o regular curso da demanda. Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da C...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005020-56.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. 1. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Conflito de competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0007066-15.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ART. 20, § 3.º, DO CPC. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4.° DO MESMO DISPOSITIVO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. PARÂMETROS: ALÍNEAS A, B E C, DO ART. 20, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. APELO. IMPROVIMENTO. Evidenciada a ausência de condenação, hipótese prevista no § 4º do art. 20 do CPC, os honorários devem ser fixados eqüitativamente pelo juiz, sem necessidade de observância ao limite mínimo de 10% (dez por ce...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005039-62.2009.8.01.0000
Ementa
RECLAMAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Pendente de julgamento recurso interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre, não há falar em execução, pois, estabelece o art. 2º B, da Lei n.º 9.494/1997 que: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas auta...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Reclamação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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