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Jurisprudência

TJAC 0019690-33.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000394-88.2009.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023122-60.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019674-79.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002957-55.2009.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019693-85.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022347-45.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001971-85.9999.8.01.0000
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019682-56.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022351-82.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005284-80.2003.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE PENHORA. O co-devedor possui legitimidade para opor embargos à execução, ainda que não tenha havido constrição sobre os seus bens. Configurado o excesso de penhora, mantém-se a Sentença que determinou a desconstituição da constrição realizada sobre um dos imóveis. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003095-25.2009.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO EM JUÍZO. REDUÇÃO DAS PARCELAS E PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MANTIDAS. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não há proibição legal a que os valores como fixados na decisão guerreada sejam efetuados diretamente ao Banco credor. Contudo, a fim de resguardar o interesse das partes, considerando que o ora Agravante obsta receber os valore...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008491-77.2009.8.01.0001
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA - GAT. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS ESTADUAL NºS 1.419/01 E 1.955/07. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE E APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1.Atenta à possibilidade da pretensão no ordenamento jurídico e à inexistência de vedação expressa quanto ao pedido, não há falar em impos...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003734-43.2009.8.01.0000
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CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Constatado o desequilíbrio...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011016-66.2008.8.01.0001
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CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de cláu...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023136-44.2008.8.01.0001
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista,...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014640-89.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA - GAT. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS ESTADUAL NºS 1.419/01 E 1.955/07. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE E APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. Atenta à possibilidade de avaliação da pretensão no ordenamento jurídico e à inexistência de vedaç...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000350-40.2007.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001876-52.2008.8.01.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 07/10/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0009542-94.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 07/10/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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