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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE PENHORA. O co-devedor possui legitimidade para opor embargos à execução, ainda que não tenha havido constrição sobre os seus bens. Configurado o excesso de penhora, mantém-se a Sentença que determinou a desconstituição da constrição realizada sobre um dos imóveis. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE PENHORA. O co-devedor possui legitimidade para opor embargos à execução, ainda que não tenha havido constrição sobre os seus bens. Configurado o excesso de penhora, mantém-se a Sentença que determinou a desconstituição da constrição realizada sobre um dos imóveis. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:05/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO EM JUÍZO. REDUÇÃO DAS PARCELAS E PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MANTIDAS. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não há proibição legal a que os valores como fixados na decisão guerreada sejam efetuados diretamente ao Banco credor. Contudo, a fim de resguardar o interesse das partes, considerando que o ora Agravante obsta receber os valores na forma e patamar fixados, que sejam depositados em Juízo. Não apresentando o Agravante argumentos novos, suficientes à reforma da decisão no que se refere à redução dos valores, bem como a proibição de inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, mantém-se a decisão guerreada. Recurso parcialmente provido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que a suspensão integral dos descontos das parcelas pode ocasionar prejuízo às partes, cabível sua redução em 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. 2. Agravo provido. (Acórdão n. 6726, Agravo de Instrumento n. 2009.004776-8, j. em 22.09.2009)
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PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO EM JUÍZO. REDUÇÃO DAS PARCELAS E PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MANTIDAS. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não há proibição legal a que os valores como fixados na decisão guerreada sejam efetuados diretamente ao Banco credor. Contudo, a fim de resguardar o interesse das partes, considerando que o ora Agravante obsta receber os valore...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:05/02/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA - GAT. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS ESTADUAL NºS 1.419/01 E 1.955/07. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE E APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1.Atenta à possibilidade da pretensão no ordenamento jurídico e à inexistência de vedação expressa quanto ao pedido, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2.Resulta da exegese do art. 12 da Lei Estadual nº 1.955/07 a falta de qualquer exigência legal acerca de requisitos específico ou especial para percepção da gratificação pelos servidores, configurando verdadeira revisão geral de vencimentos da categoria, destarte, adequada a extensão da referida gratificação, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 3.A incorporação da referida Gratificação Tributária - GAT aos proventos do servidor não caracteriza ofensa ao § 5º do art. 195, da Constituição Federal que veda a criação, majoração ou extensão de novos benefícios sem a existência de fonte de custeio, mas representa adequação ao direito do servidor inativo à percepção da indigitada gratificação como forma de equiparação salarial, com fundamento pela própria Constituição da República - § 8º, do art. 40 - com incidência imediata, e pela Lei Estadual nº 1.419/2001, com redação introduzida Lei 1.955/07. 4.Remessa necessária improcedente e recurso voluntário conhecido, mas improvido.
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA - GAT. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS ESTADUAL NºS 1.419/01 E 1.955/07. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE E APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1.Atenta à possibilidade da pretensão no ordenamento jurídico e à inexistência de vedação expressa quanto ao pedido, não há falar em impos...
Data do Julgamento:19/01/2010
Data da Publicação:05/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. Exsurge legítima a capitalização mensal da taxa de juros desde que pactuada pelas partes, situação esta que refoge à espécie em exame tendo em vista a natureza do contrato - de adesão - resultando no prejuízo à autonomia da vontade. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Constatado o desequilíbrio...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:05/02/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de cláusulas iníquas e abusivas relativas a contrato de financiamento tal ampara a redução da taxa de juros pactuada entre as partes, fundada aludida alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido, em parte.
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CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de cláu...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:05/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. 3. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista,...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:05/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA - GAT. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS ESTADUAL NºS 1.419/01 E 1.955/07. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE E APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. Atenta à possibilidade de avaliação da pretensão no ordenamento jurídico e à inexistência de vedação expressa quanto ao pedido, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Resulta da exegese do art. 12 da Lei Estadual nº 1.955/07 a falta de qualquer exigência legal acerca de requisitos específico ou especial para percepção da gratificação pelos servidores, configurando verdadeira revisão geral de vencimentos da categoria, destarte, adequada a extensão da referida gratificação, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 3. A incorporação da referida Gratificação Tributária - GAT aos proventos do servidor não caracteriza ofensa ao § 5º do art. 195, da Constituição Federal que veda a criação, majoração ou extensão de novos benefícios sem a existência de fonte de custeio, mas representa adequação ao direito do servidor inativo à percepção da indigitada gratificação como forma de equiparação salarial, com fundamento outorgado pela própria Constituição da República - § 8º, do art. 40 - com incidência imediata, e pela Lei Estadual nº 1.419/2001, com redação introduzida Lei 1.955/07. 4. Remessa necessária improcedente e recurso voluntário conhecido, mas improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA - GAT. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS ESTADUAL NºS 1.419/01 E 1.955/07. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE E APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. Atenta à possibilidade de avaliação da pretensão no ordenamento jurídico e à inexistência de vedaç...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:05/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado