CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO PM. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA AOS SÁBADOS. CONVICÇÃO RELIGIOSA. MEMBROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. EDITAL Nº. 56 - SGA/PMAC. PREVISÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A pretensão de tratamento diferenciado, em nome de crença religiosa, encontra óbice nos princípios da legalidade (vinculação ao instrumento convocatório) e da isonomia, aos quais se subordina o concurso público. 2. No caso em exame, o edital expressamente previu que durante o Curso de Formação seriam ministradas aulas em horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados (item 14.8), de sorte que, ao se inscreverem no certame, acataram essas regras, não sendo legítima a pretensão posterior de tratamento diferenciado.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO PM. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA AOS SÁBADOS. CONVICÇÃO RELIGIOSA. MEMBROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. EDITAL Nº. 56 - SGA/PMAC. PREVISÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A pretensão de tratamento diferenciado, em nome de crença religiosa, encontra óbice nos princípios da legalidade (vinculação ao instrumento convocatório) e da isonomia, aos quais se subordina o concurso público. 2. No caso em exame, o edital expressamente previu que durante o Curso de Formação seriam ministradas aulas em hor...
Data do Julgamento:12/05/2010
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO PM. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA AOS SÁBADOS. CONVICÇÃO RELIGIOSA. MEMBROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. EDITAL Nº. 56 - SGA/PMAC. PREVISÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIR
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, haja vista a previsão na Lei Complementar Estadual n. 164/2006 sobre o limite de idade para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, há que se reconhecer a legalidade da exigência de idade máxima estabelecida pelo Edital n.º 056/2008 - SGA/PMAC, considerada a natureza peculiar das atividades militares, sendo inexistente a ofensa a direito líquido e certo do impetrante. 3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, haja vista a previsão na Lei Complementar Estadual n. 164/2006 sobre o limite de idade p...
Data do Julgamento:10/02/2010
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, haja vista a previsão na Lei Complementar Estadual n. 164/2006 sobre o limite de idade para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, há que se reconhecer a legalidade da exigência de idade máxima estabelecida pelo Edital n.º 056/2008 - SGA/PMAC, considerada a natureza peculiar das atividades militares, sendo inexistente a ofensa a direito líquido e certo do impetrante. 3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, haja vista a previsão na Lei Complementar Estadual n. 164/2006 sobre o limite de idade p...
Data do Julgamento:10/02/2010
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANTEPROJETO DE EMENDA REGIMENTAL - REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO - ADEQUAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ÀS REGRAS INSCULPIDAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 - PROPOSTA ACOLHIDA.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANTEPROJETO DE EMENDA REGIMENTAL - REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO - ADEQUAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE ÀS REGRAS INSCULPIDAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 - PROPOSTA ACOLHIDA.
Data do Julgamento:02/06/2006
Data da Publicação:09/07/2009
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador:Com Org Jud, Reg, Assuntos Admin e Legislativos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANTEPROJETO DE LEI - PROPOSTA PARA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DE PAGAMENTOS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DESTINEM-SE INTEGRALMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - ADVENTO DA LEI Nº 2.129/2009 - PLEITO PREJUDICADO Advindo norma que determina que a receita oriunda das custas e emolumentos pertence integralmente ao Poder Judiciário do Estado Acre, prejudicado o pedido, pela perda do objeto. Ementa *
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANTEPROJETO DE LEI - PROPOSTA PARA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DE PAGAMENTOS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DESTINEM-SE INTEGRALMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - ADVENTO DA LEI Nº 2.129/2009 - PLEITO PREJUDICADO Advindo norma que determina que a receita oriunda das custas e emolumentos pertence integralmente ao Poder Judiciário do Estado Acre, prejudicado o pedido, pela perda do objeto. Ementa *
Data do Julgamento:18/12/2009
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Assunto não Especificado
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO PARA DISCIPLINAR ATRIBUIÇÕES DE CARGOS INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2008 - PEDIDO ACOLHIDO.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO PARA DISCIPLINAR ATRIBUIÇÕES DE CARGOS INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2008 - PEDIDO ACOLHIDO.
Data do Julgamento:Data de publicação:
09/07/2009
Data da Publicação:Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO PARA DISCIPLINAR ATRIBUIÇÕES DE CARGOS INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2008 - PEDIDO ACOLHIDO.
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador:Com Org Jud, Reg, Assuntos Admin e Legislativos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALTERAÇÃO DO ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 68/95 QUE DISPÕE SOBRE O FALECIMENTO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROPOSTA PARA INCLUSÃO DOS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA - PROPOSTA ACOLHIDA.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALTERAÇÃO DO ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 68/95 QUE DISPÕE SOBRE O FALECIMENTO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROPOSTA PARA INCLUSÃO DOS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA - PROPOSTA ACOLHIDA.
Data do Julgamento:Data de publicação:
09/07/2009
Data da Publicação:Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALTERAÇÃO DO ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 68/95 QUE DISPÕE SOBRE O FALECIMENTO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROPOSTA PARA INCLUSÃO DOS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA - PROPOSTA ACOLHIDA.
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador:Com Org Jud, Reg, Assuntos Admin e Legislativos
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao...
Data do Julgamento:02/02/2010
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. DETRAN. REGISTRO DE PENHORA. AUSÊNCIA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO. EFICÁCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A inexistência de inscrição da penhora no DETRAN afasta a presunção de conluio entre alienante e adquirente do automóvel e, como resultado, o terceiro de boa-fé que adquire o veículo não pode ser prejudicado no reconhecimento da fraude à execução. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte inclina-se no sentido de que presume-se a boa-fé do terceiro adquirente quando não houver registro no órgão competente acerca da restrição de transferência do veículo, devendo ser comprovado pelo credor que a oneração do bem resultou na insolvência do devedor e que havia ciência da existência de ação em curso (Precedentes: REsp 944.250/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 20.8.2007; AgRg no REsp 924.327/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.8.2007; AgRg no Ag 852.414/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 29.6.2007). (REsp 675.361/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25.8.2009, DJe 16.9.2009.) Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1168534/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 05/11/2009, DJe 17/11/2009) 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. DETRAN. REGISTRO DE PENHORA. AUSÊNCIA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO. EFICÁCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A inexistência de inscrição da penhora no DETRAN afasta a presunção de conluio entre alienante e adquirente do automóvel e, como resultado, o terceiro de boa-fé que adquire o veículo não pode ser prejudicado no reconhecimento da fraude à execução. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte inclina-se no sentido de que presume-se a boa-fé do terceiro adquirente quando...
Data do Julgamento:02/02/2010
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA: ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE: ARTS. 12, V, C, E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. GASTOS. RESTITUIÇÃO. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Aplicável à espécie o Código Consumerista, não há falar em prescrição trienal, a teor do art. 206, 3º, V, do Código Civil, de vez que estabelece o art. 27, da Lei nº. 8.078/90, prescrição qüinqüenal da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 2. Tratando-se de emergência, conforme atestado por médico, ocorre a redução do prazo de carência de 24 meses previsto no plano de saúde, a teor dos arts. 12, V, c, e 35-C, I, da Lei nº 9.656/98. 3. A propósito, o julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA CONTRATUAL. Cirurgia bariátrica ou de redução de estômago recomendada para o caso de vítima de obesidade mórbida, que não está expressamente excluída do contrato. Obesidade mórbida que passou a ser catalogada na listagem da Associação Médica Brasileira (AMB) desde 1996, razão pela qual, a partir de então, a moléstia passou a ser objeto de inafastável cobertura, ainda que a demandada sugira o contrário. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº. 70020818183, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 26/09/2007). 4. Dano moral caracterizado haja vista a recusa de cobertura pelo Plano de Saúde, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Direito Civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cirurgia bariátrica. Recusa indevida. Dano moral. Cabimento. É evidente o dano moral sofrido por aquele que, em momento delicado de necessidade, vê negada a cobertura
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA: ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE: ARTS. 12, V, C, E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. GASTOS. RESTITUIÇÃO. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Aplicável à espécie o Código Consumerista, não há falar em prescrição trienal, a teor do art. 206, 3º, V, do Código Civil, de vez que estabelece o art. 27, da Lei nº. 8.078/90, prescrição qüinq...
Data do Julgamento:02/02/2010
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, haja vista a previsão na Lei Complementar Estadual n. 164/2006 sobre o limite de idade para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, há que se reconhecer a legalidade da exigência de idade máxima estabelecida pelo Edital n.º 056/2008 - SGA/PMAC, considerada a natureza peculiar das atividades militares, sendo inexistente a ofensa a direito líquido e certo do impetrante. 3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, haja vista a previsão na Lei Complementar Estadual n. 164/2006 sobre o limite de idade p...
Data do Julgamento:10/02/2010
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. INVIABILDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, os impetrantes, à época de suas inscrições no concurso público para admissão no Curso de Formação de Policial Militar do Estado do Acre (Edital n.º 056/2008 - SGA/PMAC), já não atendiam ao requisito de idade previsto no edital, sendo por isso, inexistente a ofensa a direito líquido e certo. 3. Ademais, inaplicável a teoria do fato consumado, pois que ela pressupõe a consolidação no tempo de uma situação ilegal, normalmente mantida por meio de decisões liminares, de modo que o seu desfazimento não é mais possível, situação esta inocorrente no caso em questão. 4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. INVIABILDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, os impetrantes, à época de suas...
Data do Julgamento:10/02/2010
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado