APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. A instauração de inquérito com base em relatório que apontou irregularidades em processo de licitação, por si só, não gera danos passíveis de indenização. A apuração de fatos corresponde ao exercício regular de direito, não estando configurado nos autos ilegalidade ou abuso na condução da atividade investigatória. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. A instauração de inquérito com base em relatório que apontou irregularidades em processo de licitação, por si só, não gera danos passíveis de indenização. A apuração de fatos corresponde ao exercício regular de direito, não estando configurado nos autos ilegalidade ou abuso na condução da atividade investigatória. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:09/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RETOMADA. PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de locação comercial, por prazo indeterminado, possível a retomada do imóvel. Presentes os requisitos para a determinação do despejo. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RETOMADA. PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de locação comercial, por prazo indeterminado, possível a retomada do imóvel. Presentes os requisitos para a determinação do despejo. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:09/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento firme da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento firme da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e...
Data do Julgamento:07/12/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO: IMPROVIDO. 1. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros ajustada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. 2. A incidência da comissão de permanência, de per si, não é ilegal, desde que não cumulada com qualquer outro encargo decorrente da mora do devedor, bem como se arbitrada em consonância com a Circular nº 2.957, de 28 de dezembro de 1999, oriunda da Diretoria do Banco Central do Brasil. 3. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. 4. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. 5. Primeiro apelo parcialmente provido e, segundo, improvido.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO: IMPROVIDO. 1. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de t...
Data do Julgamento:19/01/2010
Data da Publicação:08/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de cláusulas iníquas e abusivas relativas a contrato de financiamento tal ampara a redução da taxa de juros pactuada entre as partes, fundada aludida alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido, em parte.
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CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de cláu...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:08/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:08/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE. Postulando a parte autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. A incidência da comissão de permanência, de per si, não é ilegal, desde que não cumulada com qualquer outro encargo decorrente da mora do devedor, bem como se arbitrada em consonância com a Circular nº 2.957, de 28 de dezembro de 1999, oriunda da Diretoria do Banco Central do Brasil. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE. Postulando a parte autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada en...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:08/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PUBLICIDADE DO ATO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DAR AMPLA CIÊNCIA SOBRE O ATO DE CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.É responsabilidade da Administração Pública, em sendo dirigente de certame público, de dar ciência aos candidatos aprovados sobre sua convocação para apresentação de documentos exigidos para o ingresso no cargo, munindo-se dos meios necessários a dar publicidade ao ato, especialmente se previstos no edital. 2. No caso, a impetrante, candidata aprovada no concurso público para professor PEI-A (Zona Rural - 1ª a 4ª séries), do Edital n.º 01/2007, do município de Capixaba/AC, deixou de ser nomeada em razão de não ter apresentado documentação necessária para ingresso no dito cargo, porque não fora devidamente cientificada de sua convocação. 3. Entendeu-se que, se previsto no edital outras formas de veicular o chamamento dos candidatos aprovados no concurso, a mera fixação do ato no quadro de avisos da prefeitura do município é medida desarrazoada, eis que obriga os aprovados a dirigirem-se à sede do órgão para tomar conhecimento sobre o andamento do certame. 4. Sendo assim, concede-se a segurança para que se proceda com a nomeação da impetrante, tendo em vista não ser a ela atribuível a responsabilidade pelo não cumprimento das exigências do ato de convocação.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PUBLICIDADE DO ATO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DAR AMPLA CIÊNCIA SOBRE O ATO DE CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.É responsabilidade da Administração Pública, em sendo dirigente de certame público, de dar ciência aos candidatos aprovados sobre sua convocação para apresentação de documentos exigidos para o ingresso no cargo, mun...
Data do Julgamento:27/01/2010
Data da Publicação:08/02/2010
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado