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Jurisprudência

TJAC 0010786-58.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. A instauração de inquérito com base em relatório que apontou irregularidades em processo de licitação, por si só, não gera danos passíveis de indenização. A apuração de fatos corresponde ao exercício regular de direito, não estando configurado nos autos ilegalidade ou abuso na condução da atividade investigatória. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022503-33.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022496-41.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002276-85.2009.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001665-35.2009.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022495-56.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004938-90.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RETOMADA. PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de locação comercial, por prazo indeterminado, possível a retomada do imóvel. Presentes os requisitos para a determinação do despejo. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002795-60.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conhecimento de suas cláusulas, observa-se que a matéria debatida não é unicamente de direito e, considerando o posicionamento firme da Câmara Cível há de ser mantida a decisão que desconstituiu a sentença, vez que não preenchidos os requisitos no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e...
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011176-91.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO: IMPROVIDO. 1. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de t...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016726-67.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL. FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de cláu...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024342-93.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001237-53.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE. Postulando a parte autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada en...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004345-93.2009.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PUBLICIDADE DO ATO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DAR AMPLA CIÊNCIA SOBRE O ATO DE CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.É responsabilidade da Administração Pública, em sendo dirigente de certame público, de dar ciência aos candidatos aprovados sobre sua convocação para apresentação de documentos exigidos para o ingresso no cargo, mun...
Data do Julgamento : 27/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000148-61.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020484-54.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021980-21.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022635-90.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024513-50.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022492-04.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019687-78.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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