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Jurisprudência

TJAC 0005070-82.2009.8.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA PARCIAL. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL. JUÍZO DE VALOR. MAGISTRADO. NÃO VINCULAÇÃO. READAPTAÇÃO. ATIVIDADE DIVERSA. UTOPIA. PRECEDENTE. STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS, CONFIGURAÇÃO. TERMO A QUO. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado, não vinculado o julgador ao laudo per...
Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 19/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000054-16.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TERMO DE JUNTADA DE AR. AUSÊNCIA. DOCUMENTO EQUIVALENTE DOTADO DE FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE ELIDIDA. AGRAVO IMPROVIDO. A certidão de intimação da decisão agravada constitui uma das peças essenciais à formação do agravo de instrumento, a teor do art. 525, I, do Código de Processo Civil, necessária - ante alegação de ausência dos autos - sua substituição por documento equivalente, dotado de fé pública, objetivando a comprovação da tempestividade recursal, a cargo do Agravante. A ficha de movime...
Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 19/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004736-48.2009.8.01.0000
Ementa
Administrativo e Constitucional. Mandado de Segurança. Concurso Público. Inscrição. Soldado. Policial Militar. Idade. Limite. O limite mínimo e máximo de idade contido em Edital de Concurso Público para admissão em Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, decorrente de previsão contida em legislação específica, tendo em conta a peculiaridade da atividade é razoável e não configura afronta a princípios constitucionais.
Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004429-28.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO. ART. 387, IV, DO CPP. RECURSO IMPROVIDO. Se restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas o animus do agente em obter, mediante ardil, vantagem indevida, resta configurado o crime de estelionato. Verificando-se que a pena foi fixada com observância do critério trifásico e de forma fundamentada, descabida a pretensão de redução da reprimenda efetivamente imposta. A partir da entrada em vigor da lei nº. 11.719/08, que alterou a redação do art. 387, I...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0048998-83.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO . JÚRI. ARTIGOS 121, § 2º, III e IV, C/C ART. 214, C/C ART. 224, A, C/C ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. OFENSA AO ART. 478, I DO CPP. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. A menção do acórdão que anulou primeiro julgamento absolutório do réu, pela representante ministerial, em plenário, com evidente cunho de autoridade, macula de nulidade o julgamento realizado. Recurso provido para submeter o réu a novo julgamento.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010920-85.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. NULIDADE DO ACORDÃO NESSE ASPECTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO. A fixação de indenização pelo juízo criminal, nos moldes do que estatui o artigo 387, IV do Código de Processo Penal, com redação determinada pela lei nº. 11.719/2008, subordina-se ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse diapasão, a fixação de indenização, pelo Juízo Criminal, implica em violação ao artigo 5º, XL da Constituição Federal de 1988,...
Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. NULIDADE DO ACORDÃO NESSE ASPECTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO. A fixação de indenizaç
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030237-74.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- As informações trazidas pelo próprio apelante, aliadas as demais provas dos autos, formam um conjunto probatório suficiente para ensejar a sua condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002027-21.9999.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - MEROS INDÍCIOS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1- Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000941-52.2008.8.01.0070
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PROCEDENTE. NÃO ENVOLVIMENTO DO APELANTE, POSSUIDOR DO AUTOMÓVEL, NO DELITO EM QUESTÃO. APELO PROVIDO. Há que se restituir o automóvel apreendido sob suspeita de servir à traficância quando verificado que seu possuidor não teve nenhum envolvimento no delito em questão.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004497-41.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE. 1- A grande quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 2 - Identificado erro material na dosimetria da pena-base necessário se faz a sua correção nos limites prescritos na lei. 3 - Não restando comprovado, estrem...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000197-05.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TORTURA - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Para trancamento de uma ação penal mister se faz que a conduta de que é acusado o agente sequer esteja tipificada como crime. 2 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000263-82.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - REVOGAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO- LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo recurso próprio, não se conhece o pedido de revogação da sentença de pronúncia por esta via. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão do paciente. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000275-96.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre delito grave punido com reclusão, um dos requisitos da custódia preventiva. 2 - Ademais, a acusação se robustece de materialidade e fortes indícios de autoria delitivas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000274-14.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FALSIDADE DOCUMENTAL - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Demonstrados fortes indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva, é de ser mantida a custódia dos pacientes. 2 - Ademais, a soltura dos acusados poderá prejudicar a instrução criminal e a consequente aplicação da lei penal. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0005191-15.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - CULPA CONCORRENTE.
Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 07/10/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200156-04.2008.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUÊS AO VOLANTE - CONDENAÇÃO - APELO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 62 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE - 2º APELANTE - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE. 1 - Não restando demonstrado que o apelado estivesse dirigindo com concentração igual ou superior a 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, deve ser operada a desclassificação para o art. 62 da Lei de Contravenções Penais. 2 - Comprovado, nos autos, que o apelante cometeu uma infração penal, não há que se falar em absolvição. 3 - Apelo ministerial provido e im...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001178-65.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de revisão de contrato de financiamento encerrando cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista,...
Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 12/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002097-57.2009.8.01.0000
Ementa
V.V.DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. ECLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignáve...
Data do Julgamento : 27/10/2009
Data da Publicação : 12/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001877-55.2006.8.01.0003
Ementa
Responsabilidade objetiva. Animal. Invasão. Cultivo. Destruição parcial. A responsabilidade do proprietário pelos danos causados por animal é objetiva, porquanto incumbe ao dono dos semoventes custodiá-los de modo eficiente, evitando que invadam propriedade particular e causem danos a sua lavoura.
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0008964-34.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Contribuição sindical. Servidor público. Cobrança. Procedência. É devida a Contribuição Sindical por Servidor Público, em razão do princípio constitucional da unicidade.
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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