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Jurisprudência

TJAC 0014271-08.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - IMPROVIMENTO.
Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 19/10/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001974-37.2008.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSIBILIDADE. 1- Rejeitada as teses defensivas pelo juízo a quo e demonstrada a idoneidade das provas, não há que se falar em nulidade do processo. 2- Estando autoria e materialidade comprovadas nos autos, inadmite-se a absolvição. 3- Afastada a possibilidade de absolvição, tenho como justa e correta a aplicação da dosimetria da pena, vez que, fundamentada à luz do art. 59, do Código Penal. 4...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0011390-82.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas robustas de que o apelante praticou o crime de tráfico de entorpecentes, de maneira conjunta, deve ser mantida a condenação nos arts. 33, caput e 35, da Lei nº 11.343/06. 2- A causa de aumento de pena prevista no inciso III, do art. 40 da Lei nº 11.343/06, somente tem lugar quando o agente em...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000163-30.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO TEMPORÁRIA - POSSIBILIDADE - INVESTIGAÇÃO - NECESSIDADE - DENEGAÇÃO. 1 - A manutenção da custódia temporária se mostra imprescindível para conclusão de diligências pendentes e apuração dos fatos. 2 - Ademais, a soltura do acusado poderá dificultar a conclusão da instrução criminal com prejuízo para aplicação da lei penal. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000149-46.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão perpetrado, segundo a acusação, contra adolescente, além de desacato à autoridade. 2 - Respondendo o paciente a vários processos na área criminal, seus antecedentes se mostram desabonadores. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 0000143-39.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 2 - Demonstrados ainda os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva. 3 - Negada a ordem. Por maioria.
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002647-69.1997.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO EFETIVADA. PERSISTÊNCIA NA IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito se a parte, após a concessão de prazo para a regularização de sua representação processual, quedar-se inerte. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002383-52.1997.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO EFETIVADA. PERSISTÊNCIA NA IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito se a parte, após a concessão de prazo para a regularização de sua representação processual, quedar-se inerte. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004301-74.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Constatado o desequilíbrio con...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003240-81.2009.8.01.0000
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003081-41.2009.8.01.0000
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004695-81.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Exsurge...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004325-05.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. DECISÃO INCIDENTAL. REFORMA. PRECLUSÃO. EFEITO TRANSLATIVO DO APELO. DESCONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Adstrita a sentença à extinção do processo de execução uma vez satisfeita a obrigação, inexiste sucumbência do Réu a configurar interesse recursal para interpor apelação, tendo em vista a pretensão deduzida no recurso não conhecido, qual seja, reforma da decisão proferida em sede de impugnação à execução, com trânsito em julgado. A teor d...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001954-64.2006.8.01.0003
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. MANIFESTAÇÃO IMPLÍCITA. DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores. 3. Embargos conhecidos, mas improvidos.
Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. MANIFESTAÇÃO IMPLÍCITA. DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000305-12.2007.8.01.0009
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. TURBAÇÃO E MANUTENÇÃO. CONSTRUÇÃO DE CASA E DE ROÇADO. USUCAPIÃO. INOCORRÊNCIA. PERMUTA DE IMÓVEL RURAL ENTRE OS LITIGANTES. PEDIDO DE ANULAÇÃO. ERRO INESCUSÁVEL. BENFEITORIAS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A construção de pequena casa em madeira e de roçado na área litigiosa consubstanciam atos efetivos de turbação haja vista que obstam a utilização plena do imóvel por seus proprietários/possuidores, em conseqüência, autorizados ao manejo da ação de manutenção de posse. 2. Não comprovada a...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0004694-96.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de cédula de crédito rural, admitida a capitalização mensal dos juros, desde que ajustada pelas partes, ademais, pacífico o tema pela Súmula 93, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: A legislação sobre cédulas de crédito, rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização mensal de juros. Ajustada contraprestação em quantia certa, em dinheir...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000076-08.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO PROVIDO. 2º APELO: IMPROVIMENTO Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros p...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005999-49.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO PROVIDO. 2º APELO: IMPROVIMENTO Postulando a parte autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de j...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016810-68.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as parte...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020892-45.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros ajustada entre as parte...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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