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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. A condenação dos apelados encontra amparo em análise das circunstâncias e indícios presentes nos autos, sendo suficientes a excluir qualquer dúvida em relação à autoria delitiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. A condenação dos apelados encontra amparo em análise das circunstâncias e indícios presentes nos autos, sendo suficientes a excluir qualquer dúvida em relação à autoria delitiva.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. COMPROVAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL. 1. A conduta imputada ao agente se subsume ao tipo inserto no artigo 180,§1º do Código Penal, uma vez que o conjunto probatório dos autos evidencia, com clareza, a ciência quanto à origem ilícita dos bens apreendidos em depósito, na posse do réu. 2. Verificando-se que a dosimetria da pena obedeceu ao critério trifásico, dando-se de forma fundamentada, incabível a pretensão defensiva de redução do apenamento e modificação do regime inicial de cumprimento. 3. Da mesma forma, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos faz-se inviável quando não se mostrar adequada e suficiente para prevenção e reprovação dos delitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. COMPROVAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL. 1. A conduta imputada ao agente se subsume ao tipo inserto no artigo 180,§1º do Código Penal, uma vez que o conjunto probatório dos autos evidencia, com clareza, a ciência quanto à origem ilícita dos bens apreendidos em depósito, na posse do réu. 2. Verificando-se que a dosimetria da pena obedeceu ao critério trifásico, dando-se de forma fundamentada, incabível a pretensão defensiva...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Tendo em vista a extrema violência empregada pelos agentes, dentre eles o ora paciente, na consecução do fato criminoso, sobressai a necessidade concreta da manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, conforme orientação jurisprudencial (v.g. STJ, RHC 20569/BA).
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Tendo em vista a extrema violência empregada pelos agentes, dentre eles o ora paciente, na consecução do fato criminoso, sobressai a necessidade concreta da manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, conforme orientação jurisprudencial (v.g. STJ, RHC 20569/BA).
Data do Julgamento:21/01/2010
Data da Publicação:02/02/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA EFICIENTE DA MORTE DA VÍTIMA. A prova técnica, aliada ao relato de testemunha ocular, evidenciam que o apelante agiu com culpa, na modalidade imprudência, na direção de veículo automotor, colhendo a vítima sob a calçada e dando causa a sua morte, razão pela qual descabido o pleito absolutório.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA EFICIENTE DA MORTE DA VÍTIMA. A prova técnica, aliada ao relato de testemunha ocular, evidenciam que o apelante agiu com culpa, na modalidade imprudência, na direção de veículo automotor, colhendo a vítima sob a calçada e dando causa a sua morte, razão pela qual descabido o pleito absolutório.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. ELEVAÇÃO AUTORIZADA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. AUMENTO JUSTIFICADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. 1. Quando, da análise dos vetores do artigo 59, do Código Penal, verificar-se que se militam contra o réu algumas das circunstâncias judiciais, é razoável a fixação da pena basilar para além do mínimo. 2. A apreensão da arma de fogo, para perícia, não é indispensável, para o fim de aumento da pena, quando tal circunstância vier demonstrada por outros elementos nos autos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. ELEVAÇÃO AUTORIZADA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. AUMENTO JUSTIFICADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. 1. Quando, da análise dos vetores do artigo 59, do Código Penal, verificar-se que se militam contra o réu algumas das circunstâncias judiciais, é razoável a fixação da pena basilar para além do mínimo. 2. A apreensão da arma de fogo, para perícia, não é indispensável, para o fim de aumento da pena, quando tal circunstância vier demonstrada por outros elementos nos autos.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO REGIME ABERTO. COMETIMENTO DE FATO-CRIME. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. Inobstante a absolvição pelo crime que motivou a suspensão do regime aberto, revela-se acertada a decisão que manteve aquela suspensão diante da informação que tramitam outras duas ações penais, destinadas a apurar crimes idênticos. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO REGIME ABERTO. COMETIMENTO DE FATO-CRIME. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. Inobstante a absolvição pelo crime que motivou a suspensão do regime aberto, revela-se acertada a decisão que manteve aquela suspensão diante da informação que tramitam outras duas ações penais, destinadas a apurar crimes idênticos. Ordem denegada.
Data do Julgamento:21/01/2010
Data da Publicação:02/02/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, §2º, II E IV, C/C O ART. 29, DO CP. FLAGRANTE NULO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. FLAGRANTE QUE SE REVESTE DAS CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI. CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste nulidade do flagrante pelo desrespeito à garantia constitucional da presunção da inocência quando verificado, nos autos, que o paciente assinou nota de culpa e de garantias constitucionais, dela tomou conhecimento, reconhecendo a legalidade e constitucionalidade do ato de prisão em flagrante. 2. Há que se manter a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP, quando informado nos autos que o paciente ameaçou testemunha, e também quando constado que do modus operandi empregado no crime resultou severo abalo à ordem pública.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, §2º, II E IV, C/C O ART. 29, DO CP. FLAGRANTE NULO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. FLAGRANTE QUE SE REVESTE DAS CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI. CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste nulidade do flagrante pelo desrespeito à garantia constitucional da presunção da inocência quando verificado, nos autos, que o paciente assinou nota de culpa e de garantias constitucionais, dela tomou conhecimento, reconhecendo a legalidade e constitucionalidade do ato de prisã...
Data do Julgamento:21/01/2010
Data da Publicação:02/02/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses de iniqüidade e abusividade em cláusulas relativas a contrato de financiamento tal ampara a redução da taxa de juros pactuada entre as partes, fundada aludida alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido, em parte.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses...
Data do Julgamento:18/12/2009
Data da Publicação:01/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 3 - O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 3 - O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
Data do Julgamento:13/04/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de al
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 3. O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 3. O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
Data do Julgamento:13/04/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVA ARGUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º-A do art. 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.(Precedente: Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.002119-7 - Acórdão nº 6.623 - Relª Desª Izaura Maia - J: 1º.09.2009) 2. Se a sentença julgou a lide com fundamento no art. 285-A, do Código de Processo Civil, impedindo que as questões de fato fossem comprovadas pelos sujeitos do contraditório, deve ser anuladas, mediante provocação da parte ou até mesmo de ofício, já que se trata de questão de ordem pública, em face da violação de literal disposição de lei e, sobretudo, por ofender os princípios do contraditório e da ampla defesa. (Precedente: Acórdão 6.310. Apelação Cível 2009.001967-3. Relª. Desª. Miracele Lopes. j. 17.07.2009). 3.Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVA ARGUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º-A do art. 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.(Precedente: Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.002119-7 - Acórdão nº 6.623 - Relª Des...
Data do Julgamento:Data de publicação:
01/02/2010
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVA ARGUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Postulando o Autor revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. 2. A incidência da comissão de permanência, de per si, não é ilegal, desde que não cumulada com qualquer outro encargo decorrente da mora do devedor, bem como se arbitrada em consonância com a Circular nº 2.957, de 28 de dezembro de 1999, oriunda da Diretoria do Banco Central do Brasil. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. 3. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. 4. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Postulando o Autor revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordena...
Data do Julgamento:18/12/2009
Data da Publicação:01/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1.A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 2. O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou. 3. Embargos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1.A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 2. O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou. 3. Embargos improvidos.
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:01/02/2010
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. Exsurge legitimada a capitalização mensal da taxa de juros desde que ajustada pelas partes, situação que refoge à espécie em exame tendo em vista a natureza do contrato - de adesão - resultando no prejuízo à autonomia da vontade. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Const...
Data do Julgamento:19/01/2010
Data da Publicação:01/02/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL Nº 154/05. ARTS. 40, 42 § 1º E 142, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A exegese dos arts. 42, § 1º, c/c o art. 142, § 3º, X, da Carta Política de 1988, autoriza a cobrança de contribuição previdenciária dos militares estaduais inativos para o custeio da Seguridade Social de vez que legitimada pela Constituição Federal antes mesmo da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, que dando nova redação ao art. 40 da Carta Maior, restou por consolidar sua instituição expressa, e desprovida de distinção, para servidores públicos civis e militares, ativos e inativos da união (precedente: STJ. RMS 20241/RJ. Rel. Min. Luz Fux. J. 06.12.2005) 2. Ademais, o § 1º, do art. 42, da Constituição Federal que lei específica disporá sobre a previdência social dos militares, inexistindo vedação legal à edição de norma genérica estabelecendo um sistema de previdência que alcance todos os servidores. 3. Neste aspecto, materializada tal exigência para pela Lei complementar Estadual nº 154/05, que institui o Regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, inclusive dos militares, devidamente autorizada pela exegese dos arts. 40, 42, § 1º, c/c o art. 142, § 3º, X, da Carta Magna. 4. Recurso conhecido, mas improvido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL Nº 154/05. ARTS. 40, 42 § 1º E 142, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A exegese dos arts. 42, § 1º, c/c o art. 142, § 3º, X, da Carta Política de 1988, autoriza a cobrança de contribuição previdenciária dos militares estaduais inativos para o custeio da Seguridade Social de vez que legitimada pela Constituição Federal antes mesmo da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, que dando nova redação ao art. 40 da Carta Mai...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PENSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Considerando que o Estado do Acre não assegurou à vítima, então reclusa em Delegacia de Polícia Civil, a integridade física a que está obrigado, nos termos do inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal, mostra-se cabível o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais ocasionados. Adequada, no presente feito, a indenização fixada a título de dano moral. Havendo na Sentença o deferimento de pedido não formulado pela parte, configurando julgamento ultra petita, deve tal ponto ser excluído, em obediência ao disposto no artigo 460 do Código de Processo Civil. Apelo desprovido. Procedente em parte a Remessa Ex-Officio.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PENSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Considerando que o Estado do Acre não assegurou à vítima, então reclusa em Delegacia de Polícia Civil, a integridade física a que está obrigado, nos termos do inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal, mostra-se cabível o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais ocasionados. Adequada, no presente feito, a indenização fixada a título de dano moral. Havendo na Sentença o deferimento de pedido não formulado pela parte, configurando julgamento ultra petita, deve tal ponto ser ex...
Data do Julgamento:19/01/2010
Data da Publicação:01/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INCIDENTE. PROCESSAMENTO. COLETA DE PROVAS: ART. 212, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFORMIDADE. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: ART. 35, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Demonstrado o processamento de incidente de dependência química pelo magistrado sentenciante, a teor do art. 45, da Lei n.º 11.343/2006, não há falar em nulidade do feito. II - Ademais, elidida a suscitada nulidade processual ante a observância da coleta de provas à previsão inscrita no art. 212, do Código de Processo Penal, consoante registro fonográfico da audiência de instrução e julgamento. III - A configuração do tipo previsto no artigo art. 35 da Lei nº 11.343/2006 ocorre quando reunidas duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar os crimes previstos nos art. 33 e 34 da Lei Antidrogas. Portanto, indispensável para a comprovação da materialidade, o animus associativo com a finalidade de prática dos crimes referenciados no tipo. IV - Inexistindo prova da associação dos agentes, impõe-se a absolvição dos Embargantes da pena aplicada à espécie. V - De outro lado, o delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, razão disso, para sua configuração efetiva prescinde da prática dos crimes previstos nos art. 33 e 34 da Lei nº 11.343/2006. VI - O delito de associação para o tráfico de entorpecente é crime autônomo, não sendo equiparado a crime hediondo. VII - Ausentes circunstâncias judiciais favoráveis bem como atenuantes, não há falar em redução da pena ao seu mínimo legal. VIII - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INCIDENTE. PROCESSAMENTO. COLETA DE PROVAS: ART. 212, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFORMIDADE. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: ART. 35, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Demonstrado o processamento de incidente de dependência química pelo magistrado sentenciante, a teor do art. 45, da Lei n.º 11.343/2006, não há falar em nulidade do f...
Data do Julgamento:20/01/2010
Data da Publicação:01/02/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 37, DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. 1. Há que se absolver o embargante quando não restar comprovado que ele tenha, no crime do art. 37 da Lei n.º 11.343/2006, colaborado efetivamente com pessoa ou organização que visava ao tráfico, ou que tenha se atestado que tal colaboração ocorrera de maneira eventual, em que havia, pois, alguma continuidade. 2. Desta feita, não se comprovando o dolo específico para a prática do crime em questão, e não se caracterizando conduta diversa, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, V, do CPP. 3. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 37, DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. 1. Há que se absolver o embargante quando não restar comprovado que ele tenha, no crime do art. 37 da Lei n.º 11.343/2006, colaborado efetivamente com pessoa ou organização que visava ao tráfico, ou que tenha se atestado que tal colaboração ocorrera de maneira eventual, em que havia, pois, alguma continuidade. 2. Desta feita, não se comprovando o dolo específico para a prática do crime em questão, e não se caracterizando cond...
Data do Julgamento:20/01/2010
Data da Publicação:29/01/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado