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Jurisprudência

TJAC 0020194-73.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. A condenação dos apelados encontra amparo em análise das circunstâncias e indícios presentes nos autos, sendo suficientes a excluir qualquer dúvida em relação à autoria delitiva.
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021318-57.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. COMPROVAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL. 1. A conduta imputada ao agente se subsume ao tipo inserto no artigo 180,§1º do Código Penal, uma vez que o conjunto probatório dos autos evidencia, com clareza, a ciência quanto à origem ilícita dos bens apreendidos em depósito, na posse do réu. 2. Verificando-se que a dosimetria da pena obedeceu ao critério trifásico, dando-se de forma fundamentada, incabível a pretensão defensiva...
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005398-12.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Tendo em vista a extrema violência empregada pelos agentes, dentre eles o ora paciente, na consecução do fato criminoso, sobressai a necessidade concreta da manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, conforme orientação jurisprudencial (v.g. STJ, RHC 20569/BA).
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021300-36.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA EFICIENTE DA MORTE DA VÍTIMA. A prova técnica, aliada ao relato de testemunha ocular, evidenciam que o apelante agiu com culpa, na modalidade imprudência, na direção de veículo automotor, colhendo a vítima sob a calçada e dando causa a sua morte, razão pela qual descabido o pleito absolutório.
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500459-57.2008.8.01.0002
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. ELEVAÇÃO AUTORIZADA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. AUMENTO JUSTIFICADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. 1. Quando, da análise dos vetores do artigo 59, do Código Penal, verificar-se que se militam contra o réu algumas das circunstâncias judiciais, é razoável a fixação da pena basilar para além do mínimo. 2. A apreensão da arma de fogo, para perícia, não é indispensável, para o fim de aumento da pena, quando tal circunstância vier demonstrada por outros elementos nos autos.
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000009-12.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO REGIME ABERTO. COMETIMENTO DE FATO-CRIME. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. Inobstante a absolvição pelo crime que motivou a suspensão do regime aberto, revela-se acertada a decisão que manteve aquela suspensão diante da informação que tramitam outras duas ações penais, destinadas a apurar crimes idênticos. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005404-19.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, §2º, II E IV, C/C O ART. 29, DO CP. FLAGRANTE NULO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. FLAGRANTE QUE SE REVESTE DAS CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI. CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste nulidade do flagrante pelo desrespeito à garantia constitucional da presunção da inocência quando verificado, nos autos, que o paciente assinou nota de culpa e de garantias constitucionais, dela tomou conhecimento, reconhecendo a legalidade e constitucionalidade do ato de prisã...
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023116-53.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A liberdade de contratar, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, deve ser vista com parcialidade nos casos de onerosidade excessiva, haja vista as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor que vedam as cláusulas iníquas ou abusivas. 2. Configuradas as hipóteses...
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 01/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022585-64.2008.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 3 - O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de al
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021271-83.2008.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 3. O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000782-88.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVA ARGUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º-A do art. 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.(Precedente: Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.002119-7 - Acórdão nº 6.623 - Relª Des...
Data do Julgamento : Data de publicação: 01/02/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVA ARGUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002043-72.9999.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Postulando o Autor revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordena...
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 01/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005484-77.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1.A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 2. O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou. 3. Embargos improvidos.
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 01/02/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011372-61.2008.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PENAL. CRIME. INEXISTÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE SUSPENSÃO PAGAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. PROVA EMPRESTADA. DEMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCIPIOS CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO.
Data do Julgamento : 22/09/2009
Data da Publicação : 06/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004302-59.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Const...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 01/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005594-76.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL Nº 154/05. ARTS. 40, 42 § 1º E 142, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A exegese dos arts. 42, § 1º, c/c o art. 142, § 3º, X, da Carta Política de 1988, autoriza a cobrança de contribuição previdenciária dos militares estaduais inativos para o custeio da Seguridade Social de vez que legitimada pela Constituição Federal antes mesmo da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, que dando nova redação ao art. 40 da Carta Mai...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 01/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003824-63.2000.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PENSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Considerando que o Estado do Acre não assegurou à vítima, então reclusa em Delegacia de Polícia Civil, a integridade física a que está obrigado, nos termos do inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal, mostra-se cabível o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais ocasionados. Adequada, no presente feito, a indenização fixada a título de dano moral. Havendo na Sentença o deferimento de pedido não formulado pela parte, configurando julgamento ultra petita, deve tal ponto ser ex...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 01/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004252-33.2009.8.01.0000
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INCIDENTE. PROCESSAMENTO. COLETA DE PROVAS: ART. 212, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFORMIDADE. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: ART. 35, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Demonstrado o processamento de incidente de dependência química pelo magistrado sentenciante, a teor do art. 45, da Lei n.º 11.343/2006, não há falar em nulidade do f...
Data do Julgamento : 20/01/2010
Data da Publicação : 01/02/2010
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005062-08.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 37, DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. 1. Há que se absolver o embargante quando não restar comprovado que ele tenha, no crime do art. 37 da Lei n.º 11.343/2006, colaborado efetivamente com pessoa ou organização que visava ao tráfico, ou que tenha se atestado que tal colaboração ocorrera de maneira eventual, em que havia, pois, alguma continuidade. 2. Desta feita, não se comprovando o dolo específico para a prática do crime em questão, e não se caracterizando cond...
Data do Julgamento : 20/01/2010
Data da Publicação : 29/01/2010
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002312-33.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 14/07/2009
Data da Publicação : 21/07/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Brasileia
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