EMENTA: Trabalhista. Processual. Recurso de revista.
Condição de admissibilidade. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento de matéria constitucional (Súmula 282). Regimental
não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Recurso de revista.
Condição de admissibilidade. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento de matéria constitucional (Súmula 282). Regimental
não provido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01815
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porque a garantia
de prestação jurisdicional está subordinada à satisfação aos
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque a garantia
de prestação jurisdicional está subordinada à satisfação aos
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02022-05 PP-01079
EMENTA: Administrativo. Concurso Público. Nomeação
retroativa. Direito à remuneração sem o efetivo exercício do cargo.
Impossibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à
CF. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Concurso Público. Nomeação
retroativa. Direito à remuneração sem o efetivo exercício do cargo.
Impossibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à
CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-04 PP-00741
EMENTA: Desapropriação de imóveis. Indenização. Ausência de
prequestionamento (súmulas 282 e 356). Precedentes do STF.
Fundamentos do despacho agravado não afastados. Regimental não
provido.
Ementa
Desapropriação de imóveis. Indenização. Ausência de
prequestionamento (súmulas 282 e 356). Precedentes do STF.
Fundamentos do despacho agravado não afastados. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02023-01 PP-00025
EMENTA: Licitações e contratos administrativos: crimes dos arts 89 e 90
da L. 8.666/93, idoneamente descritos e atribuídos ao paciente, salvo
quanto a dois dos fatos incriminados:
HC parcialmente deferido.
Ementa
Licitações e contratos administrativos: crimes dos arts 89 e 90
da L. 8.666/93, idoneamente descritos e atribuídos ao paciente, salvo
quanto a dois dos fatos incriminados:
HC parcialmente deferido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00486 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00064
LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- TRIBUTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação
ao qual guardo reservas, o Ministério Público não possui
legitimidade para propor ação civil pública impugnando cobrança de
tributo. Precedente: Recurso Extraordinário nº 195.056-1/PR,
relatado perante o Pleno pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 17 de fevereiro de 1999.
Ementa
LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- TRIBUTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação
ao qual guardo reservas, o Ministério Público não possui
legitimidade para propor ação civil pública impugnando cobrança de
tributo. Precedente: Recurso Extraordinário nº 195.056-1/PR,
relatado perante o Pleno pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 17 de fevereiro de 1999.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00874
EMENTA - I - RE: julgamento pelo relator: possibilidade.
Compete ao relator o julgamento do recurso extraordinário,
quando a decisão
recorrida estiver em conflito manifesto com a jurisprudência do STF (C
.Pr.Civil, art. 557).
II - FGTS: diferenças de correção monetária: aplicação do
entendimento firmado
pelo STF no julgamento plenário do RE 226.855.
Ementa
EMENTA - I - RE: julgamento pelo relator: possibilidade.
Compete ao relator o julgamento do recurso extraordinário,
quando a decisão
recorrida estiver em conflito manifesto com a jurisprudência do STF (C
.Pr.Civil, art. 557).
II - FGTS: diferenças de correção monetária: aplicação do
entendimento firmado
pelo STF no julgamento plenário do RE 226.855.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02220
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento, no caso, das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento, no caso, das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-11 PP-02446
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a v...
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02028-14 PP-03108
EMENTA: Desapropriação Indireta. Indenização. Juros
Moratórios e Compensatórios. Matéria Legal. Ofensa Indireta à CF.
Precedentes do Tribunal. Regimental não provido.
Ementa
Desapropriação Indireta. Indenização. Juros
Moratórios e Compensatórios. Matéria Legal. Ofensa Indireta à CF.
Precedentes do Tribunal. Regimental não provido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00091 EMENT VOL-02024-11 PP-02377
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02022-05 PP-01009
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. PRECLUSÃO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95, ART. 89).
No processo penal militar, eventual nulidade deve ser
argüida nos debates orais.
Se não for suscitada nessa ocasião, a matéria preclui.
A suspensão condicional do processo pressupõe sua aceitação
pelo acusado (L. 9.099/95, art. 89, § 1º).
Se o paciente recusá-la, expressamente, sobrevindo
condenação, não poderá retratar-se.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. PRECLUSÃO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95, ART. 89).
No processo penal militar, eventual nulidade deve ser
argüida nos debates orais.
Se não for suscitada nessa ocasião, a matéria preclui.
A suspensão condicional do processo pressupõe sua aceitação
pelo acusado (L. 9.099/95, art. 89, § 1º).
Se o paciente recusá-la, expressamente, sobrevindo
condenação, não poderá retratar-se.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-00871
EMENTA: Agravo Regimental. FGTS.
- Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em
que as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário
não foram regularmente prequestionadas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental. FGTS.
- Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em
que as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário
não foram regularmente prequestionadas.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02026-10 PP-02127