REMESSA EX OFFICIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PÚBLICA. LEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
01 - Considerando as disposições constitucionais, infraconstitucionais e jurisprudenciais acerca da matéria, forçoso reconhecer que o impetrante realmente é titular de direito líquido e certo, no sentido de ser matriculado no ensino fundamental de escola pública da rede municipal existente nas proximidades de sua residência, o que demonstra, portanto, o acerto da sentença em análise, notadamente quanto a matéria objeto do processo. Quanto aos demais aspectos formais, o presente feito também merece ser mantido, já que foram observadas todas as disposições legais pertinentes, previstas tanto no Código de Processo Civil e como na Lei 12.016/2009.
REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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REMESSA EX OFFICIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PÚBLICA. LEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
01 - Considerando as disposições constitucionais, infraconstitucionais e jurisprudenciais acerca da matéria, forçoso reconhecer que o impetrante realmente é titular de direito líquido e certo, no sentido de ser matriculado no ensino fundamental de escola pública da rede municipal existente nas proximidades de sua residência, o que demonstra, portanto...
Data do Julgamento:23/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
REMESSA EX OFFICIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE RESULTOU EM AFASTAMENTO DA SERVIDORA SEM VENCIMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO AINDA EM CURSO. SERVIDORA ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. DIREITO A REINTEGRAÇÃO ADMISSÃO DA REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.
01 - Sabe-se que uma vez adquirida a estabilidade no serviço público, eventual irregularidade em posterior ato de demissão, ou mesmo de afastamento do servidor, garante a ele a reintegração no cargo anteriormente ocupado, consoante previsão contida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.
02 - No caso em exame, observo que a Portaria nº. 2154/2011 (fl. 31), apenas sob a justificativa de "vício formal", anulou a Portaria nº. 576/2011 que tinha determinado o retorno da servidora ao regular desempenho de suas funções, o que a deixou sem lotação e sem vencimentos (fl. 32), isso mesmo com procedimento disciplinar ainda em andamento, medida contraditória a estabilidade ostentada pela Agente que, a meu ver, como acertadamente entendeu o Juiz a quo ao conceder a segurança, implica em manifesta violação a direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual deve ser anulado o ato de afastamento e assegurada a reintegração no cargo anteriormente ocupado.
REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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REMESSA EX OFFICIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE RESULTOU EM AFASTAMENTO DA SERVIDORA SEM VENCIMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO AINDA EM CURSO. SERVIDORA ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. DIREITO A REINTEGRAÇÃO ADMISSÃO DA REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.
01 - Sabe-se que uma vez adquirida a estabilidade no serviço público, eventual irregularidade em posterior ato de demissão, ou mesmo de afastamento do servidor, garante a ele a reintegração no cargo anteriormente ocupado, cons...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESPECIALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE CARREIRA POR TITULAÇÃO. ART. 20, INCISO VII, ITEM 2 DA LEI MUNICIPAL 4.974/2000. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01 - O direito à progressão funcional é um ato vinculado à Lei, que não depende de avaliação de conveniência ou oportunidade, basta apenas o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
02 A progressão funcional não constitui uma mera concessão de vantagem ou simples aumento de remuneração, mas um verdadeiro direito subjetivo garantido pela Lei aos servidores públicos.
03 - Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Ativos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações da Prefeitura Municipal de Maceió) possui a servidora direito líquido e certo à progressão.
REMESSA EX OFFICIO ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESPECIALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE CARREIRA POR TITULAÇÃO. ART. 20, INCISO VII, ITEM 2 DA LEI MUNICIPAL 4.974/2000. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01 - O direito à progressão funcional é um ato vinculado à Lei, que não depende de avaliação de conveniência ou oportunidade, basta apenas o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
02 A progressão funcional não constitui uma mera concessão de vantagem ou simples aumento de remuneração, mas um verdadeiro direito sub...
Data do Julgamento:23/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Enquadramento
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.
01 - Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública, com lastro no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, produzir a prova correspondente ao fato positivo do pagamento, mormente por se encontrar lastreada, dentre outros, pelo princípio da formalidade dos atos administrativos.
02 - Quanto ao marco de incidência, a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo de acordo com Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo"), conforme já consignado na Sentença. No tocante aos juros moratórios, tem como marco de incidência a data que se deu o vencimento da obrigação, nos temos do art. 397 do Código de Civil, e não da citação, conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
03 - De acordo com o que deliberou a Seção Especializada Cível desta Corte, os juros de mora deverão ser calculados a partir do inadimplemento, ou seja, o momento do efetivo prejuízo, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês , até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; e, após a sua vigência, em 30/06/2009, com base no índice de juros aplicados à caderneta de poupança, já a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, isto é, o vencimento da obrigação, utilizando como parâmetro o IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, nos termos da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 870.947/SE. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 20/09/2017).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.
01 - Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública, com lastro no art. 373, inciso II, d...
Data do Julgamento:23/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Salário-Educação
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO EQUIVOCADA PARA COMPARECER EM JUÍZO. HOMÔNIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6ª, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO DO ESTADO O QUE NÃO AFASTA A DEMONSTRAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
01 - No caso examinado, a citação equivocada para comparecer em juízo, em face da homonimia, deve ser analisado sob os limites da responsabilidade civil objetiva, no termo do art. 37, §6º da CF.
02 - Por força da objetividade mencionada, não se exige a comprovação da culpa ou dolo do Estado; porém, os demais pressupostos da responsabilidade civil devem restar demonstrado para caracterização do dano extrapatrimonial (REsp 969.097 e REsp 494.867).
03 - Em que pese o dissabor de ser citado para comparecer em audiência, o fato, por si só, não configura dano a ser reparado, isso porque, argumentações genéricas de possíveis abalo na esfera moral não se revela suficiente para condenar o Estado a pagar verba de natureza idenizatória, sendo imperioso a comprovação efetiva do dano, o que não restou efetivamente comprovado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO EQUIVOCADA PARA COMPARECER EM JUÍZO. HOMÔNIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6ª, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO DO ESTADO O QUE NÃO AFASTA A DEMONSTRAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
01 - No caso examinado, a citação equivocada para comparecer em juízo, em face da homonimia, deve ser analisado sob os limites da responsabilidade civil objetiva, no termo do art. 37, §6º da CF.
02 - Por força da objetividade...
Data do Julgamento:23/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ARTIGO 144, I DA LEI ESTADUAL Nº. 5.247/91. FATOS QUE EM TESE TAMBÉM CARACTERIZAM CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PENAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA INSTAURAR O PROCESSO DISCIPLINAR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÓ OCORRE QUANDO DA INSTAURAÇÃO DO PAD. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA.
01 O interesse processual de agir, a partir da presença do triinômio necessidade-utilidade-adequação, resta demonstrado na presente ação a partir do momento em que os impetrantes levantam a hipótese de lesão ou ameaça de lesão caracterizada a partir da conduta do administrador em processo disciplinar, seja porque a pretensão punitiva estatal está fulminada pela prescrição, seja pela ausência de justa causa, o que pode ser impugnado através da via do Mandado de Segurança.
02 - Inexistindo nos autos qualquer informação quanto a apuração dos fatos na esfera penal, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considero que o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal, na esfera administrativa, corresponde a 05 (cinco) anos, conforme artigo 144, inciso I da lei nº 5.247/91 (estatuto dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas).
03 - No que tange especificamente ao início do prazo prescricional, mantenho o entendimento que já expressei em caso semelhante, que corresponde inclusive ao prevalente atualmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e não a ciência de qualquer autoridade da Administração Pública.
04 - Com efeito, apesar do §3º do artigo 142 da lei 8.112/90, cujo conteúdo foi integralmente reproduzido pelo §3º, art. 144 da lei nº. 5.247/91 (regime dos servidores do estado de Alagoas), preveja como marco interruptivo da prescrição a abertura de sindicância, até a decisão final proferida pela autoridade competente, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que não tendo a sindicância natureza punitiva, mas sim meramente investigativa, não há o que se falar em interrupção do lapso prescricional, que somente se dá quando efetivamente instaurado o Processo Disciplinar.
05 - após minuciosa análise dos autos, verifico que, em 23/09/2002 (fl. 111), o então Secretário da Fazenda tomou ciência inequívoca dos fatos motivadores para instauração de sindicância (fls. 112/114). Nessa data começou a correr o prazo quinquenal, de acordo com o art. 144, inciso I, da Lei 5.247/1991 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que, sendo a Portaria nº 129/2010 (fl. 288), instituidora do Processo Administrativo Disciplinar, marco interruptivo da prescrição, publicada apenas em 08/04/2010, torna-se incontestável a consumação do prazo prescricional, inviabilizando, assim, a pretensão punitiva estatal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ARTIGO 144, I DA LEI ESTADUAL Nº. 5.247/91. FATOS QUE EM TESE TAMBÉM CARACTERIZAM CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PENAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA INSTAURAR...
Data do Julgamento:23/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS FRENTE AO DISPOSTO NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENTADO AOS PRINCIPIOS DA SIMETRIA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. As razões expostas na peça pórtico do agravo de instrumento não confrontaram os exatos termos da decisão agravada, como impõe os inciso II e III do art. 1.016 do NCPC, logo, a inexistência desta simetria conduz à manifesta inadmissibilidade do recurso.
2. É defeso ao juízo ad quem pronunciar-se sobre questões não analisadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição em manifesta afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS FRENTE AO DISPOSTO NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENTADO AOS PRINCIPIOS DA SIMETRIA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. As razões expostas na peça pórtico do agravo de instrumento não confrontaram os exatos termos da decisão agravada, como impõe os inciso II e III do art. 1.016 do NCPC, logo, a inexistência desta simetria conduz à manifesta inadmissibilidade do recurso.
2. É defeso ao juízo ad quem pronunciar-se sobre questões não analisadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição e...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inventário e Partilha
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE MACEIÓ A FORNECER OS MEDICAMENTOS PLEITEADOS E DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ GABRIEL TERTULIANO DOS SANTOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ROL TAXATIVO DA LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE MACEIÓ A FORNECER OS MEDICAMENTOS PLEITEADOS E DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ GABRIEL TERTULIANO DOS SANTOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ROL TAXATIVO DA LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE MACEIÓ A FORNECER OS MEDICAMENTOS PLEITEADOS E DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. RECURSO INTERPOSTO POR MARIA ZULEIDE DE LIMA COSTA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ROL TAXATIVO DA LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE MACEIÓ A FORNECER OS MEDICAMENTOS PLEITEADOS E DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. RECURSO INTERPOSTO POR MARIA ZULEIDE DE LIMA COSTA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ROL TAXATIVO DA LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DIANTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES MONITORES. ALEGAÇÃO RECURSAL NO SENTIDO DE QUE HÁ VEDAÇÃO LEGAL A TAL PROVIMENTO. PROIBIÇÃO NÃO APLICÁVEL À NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE 837.311/PI (REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS CRIADAS POR LEI. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DIANTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES MONITORES. ALEGAÇÃO RECURSAL NO SENTIDO DE QUE HÁ VEDAÇÃO LEGAL A TAL PROVIMENTO. PROIBIÇÃO NÃO APLICÁVEL À NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE 837.311/PI (REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS CRIADAS POR LEI. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição intercorrente.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição intercorrente.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 25.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 25.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Ju...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 05 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescritos os créditos referente aos dias 25.01.2002, 30.01.2004 e 28.02.2006, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 05 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescritos os créditos referente aos dias 25.01.2002, 30.01.2004 e 28.02.2006, não pode a demora no processamento do feito por inércia do P...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO CRÉDITO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, porquanto os créditos em questão já estavam prescritos no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se discutir a ocorrência de interrupção ou não do feito, uma vez que fenecida está a pretensão autoral, tratando-se, portanto, de prescrição direta do crédito.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 05 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescritos os créditos referente as datas de 10.02.2003 a 10.11.2004, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 05 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescritos os créditos referente as datas de 10.02.2003 a 10.11.2004, não pode a demora no processamento do...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 05 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescritos os créditos referente aos dias 15.03.2004, 27.08.2004 e 28.02.2005, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 05 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescritos os créditos referente aos dias 15.03.2004, 27.08.2004 e 28.02.2005, não pode a demora no processa...