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Jurisprudência

TJPI 05.002912-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS. CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inexistindo qualquer omissão a ser suprida no aresto embargado, impõe-se o desacolhimento dos embargos declaratórios. 2. A extensão do efeito devolutivo do recurso de apelação se dá na medida da impugnação oferecida pelo apelante à decisão recorrida, conforme o art. 515, caput, do CPC. 3. O processo civil brasileiro é norteado pelo princípio dispositivo, segundo o...
Data do Julgamento : 07/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 04.001278-6
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO, ASSUNÇÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CONTA CORRENTE. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS CONFECCIONADOS PELA CONTADORIAL JUDICIAL. I - É perfeitamente possível a aplicação do art.586 do Código de Processo Civil à escritura pública de confissão de dívida, assunção e composição de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito conta corrente haja vista que se...
Data do Julgamento : 30/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Antônio Peres Parente
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TJPI 03.001910-9
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL. FIXAÇÃO DOS JUROS COM FULCRO NO ART. 192, § 3º, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 7. 1 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Complementar nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12%(doze por cento) ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar, nos termos da Súmula Vinculante nº 07, do Supremo Tribunal Federal. 2 – Hipótese em que se deve aplicar os juros no percentual de 0,5% (meio por...
Data do Julgamento : 02/06/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Antônio Peres Parente
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TJPI 2009.0001.001728-3
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PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATE-RIAL - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDI-GO CIVIL – INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Não tendo transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior, deve-se aplicar o lapso temporal novo, qual seja, o do art. 206, §3º, V do CC/2002, a contar do início da vigência dessa legislação. 2. In casu, como o prazo prescricional passou a contar da vigência do novo Código Civil (janeiro de 2003), o mesmo findaria em janeiro/2006, tendo a ação sido proposta somente em 04/04/2006, ocor-rendo, pois, a...
Data do Julgamento : 19/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 03.002460-9
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. AJUSTE RAZOÁVEL. 1. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2. No que pertine ao disposto no art. 30 da Lei do Divórcio, cabe ressaltar que a interpretação correta é no sentido de não ser possível usar o novo casamento por si só para se isentar de obrigações assumidas, contudo, nada impede a revisão de qualquer delas, que se mostre abusiva ou merecedora de alt...
Data do Julgamento : 31/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2009.0001.001838-0
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Ementa Civil e Processual Civil - Ação de Reparação de Danos Morais - Responsabilidade Civil - Configuração. 1. Presentes, in casu, os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa apelante: conduta comissiva, nexo de causalidade e dano. 2. Parte apelada que em nada contribuiu para a inclusão e manutenção do seu nome no cadastro de inadimplente, não tendo sequer firmado qualquer contrato de cartão de crédito com o Banco apelante. 3. Mantença do valor arbitrado pelo nobre magistrado de primeiro grau, a título de indenização pelos danos morais. 4. Ponderação entre a conduta da...
Data do Julgamento : 15/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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TJPI 07.001196-6
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CIVIL. PROCESSUAL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONSUMERISTA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL E NÃO EXTRACONTRATUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – ART. 178, §6º, II, CÓDIGO CIVIL/1916. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO SENTENÇA MONOCRÁTICA. 1.O apelante defende que se deve aplicar o código consumerista, que recomenda à aplicação do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, uma vez que se trata de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, de acordo o seu art. 27. 2.Para definir a presente questão, há se perq...
Data do Julgamento : 27/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 05.001822-1
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC NÃO ACOLHIDA. MAIORIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA SUA SUBSISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O questionamento acerca do aludido não cumprimento do art. 526 do CPC já foi objeto de apreciação, por parte desta e. 3ª Câmara Especializada Cível. 2. A matéria em comento, mais precisamente, o conhecimento do citado instrumento recursal foi analisado no julgamento do Agravo Regimental (fls. 191/194) e dos Embargos de Declaração (fls. 247/250) colacionados aos a...
Data do Julgamento : 25/07/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 050004743
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM E NULIDADE DA SENTENÇA PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO ART.267, II, DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ONUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Não é nula a sentença com fundamentação sucinta, mas somente a que se eiva da completa falta de motivação, o que não é o caso dos autos, pois o magistrado, indicou os dispositivos legais aplicáveis à espécie. Assim, o magistrado não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão....
Data do Julgamento : 01/02/2006
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPR 0004676-15.2008.8.16.0058 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004676-15.2008.8.16.0058, DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – 2ª VARA CÍVEL APELANTE: BENJAMIM BARROS DA SILVA APELADO: ITAÚ UNIBANCO S/A RELATOR: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0004676-15.2008.8.16.0058, de Campo Mourão – 2ª Vara Cível, em que é Apelante BENJAMIM BARROS DA SILVA e Apelado ITAÚ UNIBANCO S/A. I – Trata-se de ação de prestação de contas, já em sua segunda fase, e que tem por objeto o contrato de conta corrente nº 111131-6, agência 0426. Ao final da instrução o juízo d...
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0000392-36.2007.8.16.0110 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000392-36.2007.8.16.0110, DE MANGUEIRINHA - VARA CÍVEL APELANTE: SOLANO RODRIGO FAUST APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. RELATOR: DES. SHIROSHI YENDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0000392-36.2007.8.16.0110, de Mangueirinha - Vara Cível, em que é Apelante SOLANO RODRIGO FAUST e Apelado ITAU UNIBANCO S.A. I – Trata-se de ação de exigir contas em sua segunda fase e que tem por objeto contrato de abertura de crédito em conta corrente nº 5399-8, da agência 187-2. Por sentença (mov. 122.1 – 1º Grau), o juízo de...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Mangueirinha
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TJPR 0047673-14.2013.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Autos nº. 0047673-14.2013.8.16.0001 Recurso: 0047673-14.2013.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Adriano Martins Apelado(s): Clovis Marques Lima Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto nos autos de1. “Indenização por Danos Morais pelo Rito Sumário” (Projudi)nº 0047673-14.2013.8.16.0001 , contra a r. sentença de mov. 91.1 que o pedido autoral, para condenar ojulgou procedente réu no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais,...
Data do Julgamento : 25/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010361-31.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0010361-31.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0010361-31.2018.8.16.0000, da Vara Cível de Campina Grande do Sul, em que é agravante GRANITTO ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA, e agravado BANCO BRADESCO S/A. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 17.1 – 1º grau, exarada pela MM.ª Juíza de Direito da Vara C...
Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Campina Grande do Sul
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TJPR 0008737-44.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEM O CABIMENTO. ART. 1015 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ROL TAXATIVO QUE NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão judicial que entendeu que as custas e honorários devem pagos tendo em vista a desistência da reconvenção. 2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. (TJPR -...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0006573-85.2012.8.16.0075 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006573-85.2012.8.16.0075 Recurso: 0006573-85.2012.8.16.0075 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): LUCIA AUREA DE PAULA (CPF/CNPJ: 038.864.169-09) Rua Emilio de Menezes, 212 - CENTRO - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR Apelado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) avenida nações Unidas, 14171 torre A, Andar 8, Conjunto 82 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP I – Lucia Aurea de Paula,...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Péricles Bellusci de Batista Pereira
Comarca : Cornélio Procópio
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TJPR 0005111-17.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005111-17.2018.8.16.0000 – 03ª CÂMARA CÍVEL. ORIGEM : FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA– 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS – AUTOS Nº 0008470-22.2006.8.16.01.85. AGRAVANTE : FUNDAÇÃO RICHARD HUGH FISK. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CURITIBA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fundação Richard Hugh Fisk contra a decisão de fls. 169/172 (mov. 17.1), exarada nos autos do processo da ação de execução fiscal nº 0008470-22.2006.8.16.0185, que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscai...
Data do Julgamento : 26/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004800-26.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004800-26.2018.8.16.0000 Recurso: 0004800-26.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Seguro Agravante(s): MARCOS DE LIMA ROSA (RG: 95157963 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.664.329-85) Rua Noel Rosa, 381 - Menino Deus - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.502-530 Agravado(s): CAIXA SEGURADORA S/A (CPF/CNPJ: 34.020.354/0001-10) Avenida Tupi, 2451 - Centro - PATO BRANCO/PR VISTOS, ETC. 1. Trata a espécie de recurso de agravo de instrumento manejad...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0000828-48.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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[1] DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais eprocesso nos tribunais. 13. ed. Salvador: JusPodvm. 2016, p. 206.[2] Op. cit., p. 208/209.[3] DIDIER JR., Fredie. : introdução ao direito processual civil, parteCurso de direito processual civilgeral e processo de conhecimento. 13. ed. Salvador: JusPodvm. 2016, p. 730.[4] THEODORO JR., Humberto. Curso de direito processual civil. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015,p. 177/178 (livro eletrônico).Curitiba, 16 de Fevereiro de 2018. (TJPR - 9ª C.Cível - 0000828-48.2018.8.16.0000 - Lo...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Luiz Macedo Junior
Comarca : Londrina
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TJPR 0002279-11.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra a decisão (mov. 1.5-TJ) proferida nos autos de sob n° 0000544-08.2014.8.16.0056, em que o Juízo indeferiu oAção de Prestação de Contas, a quo recebimento da petição de prestação de contas apresentada (mov. 205.1-ação principal), sob o fundamento de que a contagem do prazo se dá com a intimação do réu na pessoa de seu procurador, sendo desnecessário a intimação pessoal da parte, bastando que o procurador da parte tome ciência da decisão. Os agravantes alegam que após a sentença, com o retorno dos autos após interposto recurso para Instân...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : D'Artagnan Serpa Sá
Comarca : Cambé
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TJPR 0002205-54.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002205-54.2018.8.16.0000/0 Recurso: 0002205-54.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cheque Agravante(s): ESPÓLIO DE MARIO DE TOLEDO Agravado(s): JOSE MINORU HAYASHI Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por ESPÓLIO DE MARIO DE TOLEDO, em face da decisão de evento 92, proferida nos autos nº. 0002612-02.2009.8.16.0089, que entendeu que a atualização de valores (excesso de execução) estava preclusa. Inconf...
Data do Julgamento : 01/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/02/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Athos Pereira Jorge Júnior
Comarca : Ibaiti
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