APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR PÓS OCLUSÃO DE RAMO DA VEIA CENTRAL DA RETINA. TRATAMENTO. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ANTIANGIOGÊNICO LUCENTIS. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APLICAÇÃO DA LEI N. 9656/1998. POSSIBILIDADE. COMPROVADO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ADAPTAÇÃO DO PLANO. CONTEÚDO DA CORRESPONDÊNCIA NÃO SUFICIENTEMENTE CLARO. CONSUMIDOR TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTE. NECESSIDADE DE CLAREZA E TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES. INDICAÇÃO DAS IMPLICAÇÕES DA ESCOLHA PELA PERMANÊNCIA NO ANTIGO PLANO OU PELA ADAPTAÇÃO ÀS NOVAS REGRAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR A RESPEITO DA PERMANÊNCIA NO PLANO ANTIGO. INCIDÊNCIA DA NORMA POSTERIOR. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO BUSCADO. OBRIGATORIEDADE. GARANTIA DE COBERTURA À ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA. NECESSIDADE DE PERMITIR O ADEQUADO TRATAMENTO DAS DOENÇAS DAQUELA ESPECIALIDADE. CLÁUSULA DE VEDAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E QUIMIOTERAPIA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO ANTIANGIOGÊNICO INCLUSO NO ROL DE PRESTAÇÕES BÁSICAS DOS PLANOS DE SAÚDE. NORMATIVA N. 338/2013 DA ANS. DIRETRIZ DIRECIONADA A OUTRA PATOLOGIA. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020307-6, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR PÓS OCLUSÃO DE RAMO DA VEIA CENTRAL DA RETINA. TRATAMENTO. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ANTIANGIOGÊNICO LUCENTIS. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APLICAÇÃO DA LEI N. 9656/1998. POSSIBILIDADE. COMPROVADO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ADAPTAÇÃO DO PLANO. CONTEÚDO DA CORRESPONDÊNCIA NÃO SUFICIENTEMENTE CLARO. CONSUMIDOR TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTE. NECESSIDADE DE CLAREZA E TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES. INDICAÇÃO DAS IMPLICAÇÕES DA ESCOLHA PELA PERMANÊNCIA NO ANTIGO PLA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE NACIONAL. COBERTURA PREVISTA PARA CAIXAS DE ACONDICIONAMENTO DE AVES DE PROPRIEDADE DA SEGURADA. OBJETOS AVARIADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO DA AUTORA. APÓLICE COM PREVISÃO EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DOS RISCOS ENVOLVENDO EMBARQUES CUJO FRETE NÃO ESTEJA SOB RESPONSABILIDADE DO SEGURADO. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DA APELANTE PELOS EMBARQUES SINISTRADOS. ÔNUS DA PROVA DO QUAL A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO NOVO CPC. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. DECISUM MANTIDO. I - Nos termos do art. 757 do Código Civil, o contrato de seguro só pode alcançar os riscos particularizados na apólice, vedado, nesse âmbito, interpretações extensivas e analógicas, justo que o prêmio é calculado com base nos valores contratados. II - Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor. "O critério para distinguir a qual das partes incumbe o ônus da prova de uma afirmação é o do interesse da própria afirmação. Cabe provar a quem tem interesse de afirmar; portanto, quem apresenta uma pretensão cumpre provar-lhe os fatos constitutivos e quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos, ou as condições impeditivas ou modificativas." (CARNELUTTI. Primeiras linhas de direito processual civil. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. V. II., p. 343/344). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054694-3, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE NACIONAL. COBERTURA PREVISTA PARA CAIXAS DE ACONDICIONAMENTO DE AVES DE PROPRIEDADE DA SEGURADA. OBJETOS AVARIADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO DA AUTORA. APÓLICE COM PREVISÃO EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DOS RISCOS ENVOLVENDO EMBARQUES CUJO FRETE NÃO ESTEJA SOB RESPONSABILIDADE DO SEGURADO. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DA APELANTE PELOS EMBARQUES SINISTRADOS. ÔNUS DA PROVA DO QUAL...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide pela improcedência." (Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015347-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide pela improcedência." (Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015311-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Em contenda versante sobre responsabilidade obrigacional decorrente de contratos vinculados a mútuos habitacionais, envolvendo seguradora e mutuários, é entendimento professado pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, julgado como representativo de controvérsia repetitiva, que o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, para legitimar o seu ingresso na demanda, subordina-se à comprovação, por elementos documentais hábeis, quando sustentada a pretensão dos autores em apólices públicas - ramo 66 -, do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, de modo a acarretar um risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não produzida prova inequívoca a respeito, é de se manter inalterada a competência da Justiça Estadual para a lide. 2 A aplicação da tese jurídica firmada em recurso especial submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC não se condiciona ao trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 O art. 87 da Lei Adjetiva Civil, mantendo fidelidade ao princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', é expresso ao dispor que a competência é determinada pelo momento da propositura da ação, declarando a irrelevância de modificações legislativas posteriores que não consistam na supressão do órgão julgador ou na alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Compreensão diversa, importa em transgressão ao enunciado constitucional (art. 5.º, XXXVII) garantidor da inexistência de Tribunal ou Juízo de Exceção, garantia essa que absorve a proteção do juízo natural competente à ocasião da contratação ou, no mínimo, à data do ajuizamento da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.057282-5, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Em contenda versante sobre responsabi...
SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ADJETO A MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, NO ENTANTO, INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. DECISÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 Encerrando o feito discussão acerca de contrato de seguro habitacional adjeto a mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, não havendo prova documental eficiente acerca da afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com possibilidade efetiva de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal no feito e, em decorrência, autorização para o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Federal, nos termos do entendimento abraçado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento, ao abrigo da Lei n.º 11.672/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC. 2 A adoção em causas de igual conteúdo jurídico da tese firmada em Recurso Especial submetido à Lei de Recursos Repetitivos e, pois, ao rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil, não se condiciona ao trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 A superveniência de alteração legislativa é inoperante em relação à competência estabilizada com o ingresso da ação, nos moldes do art. 87 do Código de Processo Civil, quando essa alteração não implique em supressão do órgão judicante, nem em modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Definida a competência pela propositura da ação, a sua inalterabilidade, como uma das formas de proteção ao juízo natural que é, encontra inserção na vedação constitucional expressa à existência de juízo ou tribunal de exceção, como decorre do art. 5.º, XXXVII, da Magna Carta de 1988. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.035496-6, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ADJETO A MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, NO ENTANTO, INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. DECISÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 Encerrando o feito discussão acerca de contrato de seguro habitacional adjeto a mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, não havendo prova documental eficiente acerca da a...
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA, PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E ACOLHEU A PRETENSÃO FORMULADA EM RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL PELO INADIMPLEMENTO DOS VALORES REFERENTES AO IMÓVEL ALVO DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO TERIA INCORRIDO EM ERRO DE FATO NA APRECIAÇÃO DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE DESCONSIDEROU A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO PREVISTA CONTRATUALMENTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 485, IX, E § 1º E § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 966, VIII, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE). SENTENCIANTE QUE, AO APRECIAR OS ELEMENTOS PROBANTES, REPUTOU-OS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DA ENTREGA DE CAMINHONETE. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO À REVISÃO DA INTERPRETAÇÃO DA PROVA PROMOVIDA PELA DECISÃO COMBATIDA QUE NÃO DÁ ENSEJO À PROPOSITURA DA ACTIO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. SENTENÇA HÍGIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, "é manifestamente incabível a propositura de ação rescisória com o único intuito de obter a reinterpretação à luz do contexto dos autos e a reforma do julgamento proferido, por mero inconformismo da parte com a justiça da decisão, quando desvinculada a causa de pedir de quaisquer dos vícios a que se referem os incisos do art. 485 do CPC". [...] (STJ, AgRg na AR 5.159/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13-8-2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.010261-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA, PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E ACOLHEU A PRETENSÃO FORMULADA EM RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL PELO INADIMPLEMENTO DOS VALORES REFERENTES AO IMÓVEL ALVO DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO TERIA INCORRIDO EM ERRO DE FATO NA APRECIAÇÃO DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE DESCONSIDEROU A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO PREVISTA CONTRATUALMENTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 485, IX, E § 1º E § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 9...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. EXEGESE DO ART. 273, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, do Código de Processo Civil de 1973. II - Nesta fase de cognição sumária, não se verifica a verossimilhança do direito alegado, porquanto o laudo apresentado pela perícia médica do INSS não apontou a existência de incapacidade definitiva do Agravante para o trabalho, tendo-lhe sido concedido, em verdade, o benefício do auxílio doença em razão de sua incapacidade temporária para o exercício da função de comissário de bordo. III - Ademais, há de se atentar para o perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, pois, caso autorizado o pagamento da quantia pleiteada pelo Agravante (mais de um milhão de reais) a título de indenização securitária neste momento de cognição sumária, não haverá como retornar ao status quo ante, mormente porque não há nos autos qualquer indício de que o Autor tenha condições financeiras de compensar pecuniariamente o Agravado se, posteriormente, em decisão definitiva, ocorrer a improcedência do pedido exordial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046603-6, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. EXEGESE DO ART. 273, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS ORIUNDAS DE TRANSAÇÃO MERCANTIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a lide sobre questão afeta ao direito comercial, uma vez que se trata de ação de cobrança de dívida embasada em notas fiscais oriundas de transação mercantil, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02, desta Corte." (AC n. 2009.025116-1, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 02.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034193-3, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS ORIUNDAS DE TRANSAÇÃO MERCANTIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a lide sobre questão afeta ao direito comercial, uma vez que se trata de ação de cobrança de dívida embasada em notas fiscais oriundas de transação mercantil, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE). INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a apelação sobre matéria decorrente de contrato de compra e venda com reserva de domínio de estabelecimento comercial (trespasse), não há como atribuir o seu julgamento à Câmara de Direito Civil, eis que o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente de direito empresarial e societário, evidenciando a competência de Câmara de Direito Comercial." (CC n. 2013.015890-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 03.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013218-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE). INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a apelação sobre matéria decorrente de contrato de compra e venda com reserva de domínio de estabelecimento comercial (trespasse), não há como atribuir o seu julgamento à Câmara de Direito Civil, eis que o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. GENITOR QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE OFERECER UM LAR ESTÁVEL E AFETUOSO PARA O FILHO MENOR (1 ANO). HISTÓRICO FAMILIAR DE VIOLÊNCIA E ABANDONO. CRIANÇA ACOLHIDA EM CASA LAR. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA MAIS SALUTAR PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DO INFANTE. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E ART. 1.638, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores", além dos demais deveres previstos no art. 1.634 do Código Civil. II - Assim, a negligência do genitor no sentido de não fornecer condições adequadas para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional da infante implica no descumprimento injustificado dos direitos e obrigações acima expostos, dando azo à destituição do poder familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007674-7, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. GENITOR QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE OFERECER UM LAR ESTÁVEL E AFETUOSO PARA O FILHO MENOR (1 ANO). HISTÓRICO FAMILIAR DE VIOLÊNCIA E ABANDONO. CRIANÇA ACOLHIDA EM CASA LAR. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA MAIS SALUTAR PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DO INFANTE. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E ART. 1.638, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais inc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE HISTERECTOMIA (RETIRADA DO ÚTERO). PACIENTE COM CARCINOMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA DO CIRURGIÃO. CONSTATAÇÃO NO MOMENTO DO ATO CIRÚRGICO DA NECESSIDADE DE RETIRADA TAMBÉM DO OVÁRIO ESQUERDO EM RAZÃO DE ADERÊNCIA. PROCEDIMENTO QUE, SEGUNDO NORMAS MÉDICAS, DEVE SER REALIZADO MESMO SEM A AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE, SOB PENA DE COMETER IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPABILIDADE DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação decorrente da atividade curativa do médico não é de resultado e sim de meio. Sua responsabilidade civil, nos termos do art. 951 do atual Código Civil, é subjetiva, devendo para tanto, ser provado que agiu com imprudência, negligência ou imperícia (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054983-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 29-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053404-1, de São João Batista, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE HISTERECTOMIA (RETIRADA DO ÚTERO). PACIENTE COM CARCINOMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA DO CIRURGIÃO. CONSTATAÇÃO NO MOMENTO DO ATO CIRÚRGICO DA NECESSIDADE DE RETIRADA TAMBÉM DO OVÁRIO ESQUERDO EM RAZÃO DE ADERÊNCIA. PROCEDIMENTO QUE, SEGUNDO NORMAS MÉDICAS, DEVE SER REALIZADO MESMO SEM A AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE, SOB PENA DE COMETER IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPABILIDADE DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação decorrente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELES REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. APELO DO AUTOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089538-2, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAV...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. "O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202, inciso VI, Código Civil)." (STJ, REsp n. 1220068, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 06.12.2011). SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013902-5, de Gaspar, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. "O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202, inciso VI, Código Civil)." (STJ, REsp n. 1220068, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 06.12.2011). SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO C...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide pela improcedência." (Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015219-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide pela improcedência." (Ap. Cív. n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015268-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA. PLEITO, EM TERMOS GENÉRICOS, DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE "PROVA ESCRITA" DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR "DE SOMA EM DINHEIRO" (CPC/1973, ART. 1.102-A). EMBARGOS ACOLHIDOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória "compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel" (CPC/1973, art. 1.102-A). Conforme sedimentada jurisprudência: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova escrita', sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, por meio de cognição sumária e contraditório diferido [...]. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor" (REsp n. 1.197.638, Min. Luis Felipe Salomão); II) "Certeza e liquidez são requisitos de títulos executivos, que dão lugar à propositura de ação de execução. Não podem, portanto, ser invocados para regular o cabimento de ação monitória, que é instrumento criado exatamente para facilitar o exercício de pretensões cuja prova, em que pese documentada, não reunisse as características de um título executivo" (T-3, REsp n. 631.192, Min. Nancy Andrighi); III) "A nota fiscal, acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou prestação do serviço, pode servir como lastro à ação monitória" (T-4, AgRgREsp n. 559.231, Min. Marco Buzzi). Se os documentos acostados à petição inicial não se revestem dessas características, impõe-se a confirmação da sentença que julgou procedentes os embargos monitórios e, por via de consequência, rejeitou a pretensão da sedizente credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089430-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE "PROVA ESCRITA" DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR "DE SOMA EM DINHEIRO" (CPC/1973, ART. 1.102-A). EMBARGOS ACOLHIDOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória "compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel" (CPC/1973, art. 1.102-A). Conforme sedimentada jurisprudência: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova es...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA MÓVEL. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011151-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADA A CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES PELO SEU CONHECIMENTO, CONFORME DETERMINAVA O ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, § 1º, A, DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PARTICULARIDADE DA HIPÓTESE QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL APÓS A CONTESTAÇÃO. RÉU QUE, TÃO LOGO INTIMADO DA DECISÃO, DENUNCIA DA LIDE À SEGURADORA. TRANSMUDAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE IMPÕE A ADEQUAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DESPROVIMENTO. APELO DO AUTOR. APLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR FIGURAR NO POLO PASSIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REQUERENTE QUE, SEGUINDO NA RETAGUARDA DE COLETIVO, APÓS A PARADA DESTE, EMPREENDE MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO. VEÍCULO QUE, AO PASSAR POR CIMA DOS "TACHÕES" ALI EXISTENTES, DESGOVERNA-SE, DANDO AZO À QUEDA. ACERVO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A POSSIBILIDADE DE O POSTULANTE TER ACIONADO O SISTEMA DE FREIOS. IMPRUDÊNCIA MANIFESTA. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069134-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADA A CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES PELO SEU CONHECIMENTO, CONFORME DETERMINAVA O ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, § 1º, A, DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PARTICULARIDADE DA HIPÓTESE QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL APÓS A CONTES...
DIREITO DAS SUCESSÕES. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PARTILHA QUE NÃO CONTEMPLA TODOS OS BENS DECLARADOS. DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE INTERPRETADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 1.845 do Código Civil, "são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge". No entanto, a condição de "herdeiro necessário" nem sempre confere aos ascendentes do cônjuge sobrevivente a qualidade de "sucessor". A "Ordem da Vocação Hereditária" está definida no art. 1.829 daquele diploma legal. Conforme Maria Berenice Dias, "cabe atentar que a parte da herança chamada 'legítima' não se destina aos herdeiros legítimos, mas aos herdeiros necessários. Todos os herdeiros necessários são herdeiros legítimos, mas a recíproca não é verdadeira. Aos herdeiros necessários é assegurada a legítima, isto é, a metade da herança. Os herdeiros legítimos têm expectativa de direito. Herdam se não existirem herdeiros necessários nem testamento destinando os bens a terceiros". Sendo o autor da herança casado pelo regime de comunhão universal de bens, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito à meação. O restante dos bens deve ser partilhado entre os descendentes ou ascendentes, quando houver. Se no plano de partilha foi omitida a participação do de cujus em sociedade empresária, impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual o inventariante foi instado a aditá-lo com a advertência de que "eventual renúncia de direitos hereditários deve ser realizada através de escritura pública ou de termo nos autos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083637-7, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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DIREITO DAS SUCESSÕES. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PARTILHA QUE NÃO CONTEMPLA TODOS OS BENS DECLARADOS. DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE INTERPRETADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 1.845 do Código Civil, "são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge". No entanto, a condição de "herdeiro necessário" nem sempre confere aos ascendentes do cônjuge sobrevivente a qualidade de "sucessor". A "Ordem da Vocação Hereditária" está definida no art. 1.829 daquele diploma legal. Conforme Maria Berenice Dias, "cabe atentar que a parte da herança cha...