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Jurisprudência

TJAL 0008367-33.2010.8.02.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ART. 1º, I DA LEI 8.176/91. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU. ACOLHIMENTO. LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – A prova circunstancial da prisão em flagrante revela que o réu, de fato, adquiriu álcool em desacordo com as normas estabelecidas em lei. Trata-se, inclusive, de prova irrepetível, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal. Além disso, existe confissão extrajudicial do próprio réu ace...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Substituição da Pena
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0804508-66.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ MEDIDA MAIS GRAVOSA DO QUE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ILEGALIDADE. APREENSÃO DO VEÍCULO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0800896-86.2017.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES. EXCEÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. EM REGRA, OS FEITOS EXECUTIVOS SEGUEM SEU CURSO NATURAL, ATÉ O FIM. ART. 6º, § 7º, DA LEI 11.101/2005. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO SUBMISSÃO À RECUPERAÇÃO. ATOS DE ALIENAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0804884-52.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ MEDIDA MAIS GRAVOSA DO QUE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ILEGALIDADE. APREENSÃO DO VEÍCULO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0800910-70.2017.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EFETUADOS A MAIOR. MODALIDADE DE CONTRATO "SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO". FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DO BANCO. ART. 6º, III, DO CDC. FALTA DE SUFICIENTE INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. IMPERATIVO DE MULTA POR DIA NÃO SE MOSTRA PERTINENTE NOS CASOS DE LIMINARES QUE APENAS ORDENARAM A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0800815-40.2017.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA. PERICULUM IN MORA REVERSO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA E MENSAL. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0003996-89.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005541-97.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0003055-42.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0002947-13.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000279-69.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000250-19.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000240-72.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000192-16.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0001861-07.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000085-69.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que a parte executada integrou a lide espontaneamente, de modo que atravessou requerimento aos autos, com instrumento procuratório, às fls. 12-14. Além do mais, ainda que não tivesse ocorrido tal fato, percebe-se que na CDA consta o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida. Desse modo, não há que se falar em extinção do feito, tendo o magistrado de primeiro grau incorrido...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0741017-87.2013.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0015124-43.2010.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO PARA REFORMAR PARTE DA SENTENÇA, TÃO SOMENTE ALTERANDO NO DISPOSITIVO A TERMINOLOGIA UTILIZADA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PARA EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTENDO INCÓLUMES OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0805036-03.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MEDIDA PASSÍVEL DE CAUSAR DANOS À PARTE AGRAVANTE. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Porto Calvo
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TJAL 0709481-58.2013.8.02.0001
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APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE CONVERTEU O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS NO INÍCIO DA LIDE E RATIFICADOS EM 2014. CHAMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O DESEJO DE PRODUZIR NOVAS PROVAS, O RÉU, ORA APELANTE, DISSE NÃO TER OUTRAS PROVAS A PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CARREADAS AOS AUTOS. INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EXAMES MÉDICOS REALIZADOS NO CURSO DA AÇÃO, O APELANTE QUEDOU-SE INERTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA A AUTARQUIA CONCEDEU ANTERIORMENTE O AUXÍLIO EM QUESTÃO, ESPÉCIE 91, EM VIRTUDE DO DIAGN...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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