PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ART. 1º, I DA LEI 8.176/91. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU. ACOLHIMENTO. LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I A prova circunstancial da prisão em flagrante revela que o réu, de fato, adquiriu álcool em desacordo com as normas estabelecidas em lei. Trata-se, inclusive, de prova irrepetível, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal. Além disso, existe confissão extrajudicial do próprio réu acerca do cometimento do fato e declarações judiciais do policial que realizou a segregação, razão pela qual a condenação do acusado é medida que se impõe.
II Realizada a dosimetria da reprimenda, a pena aplicada ao acusado totaliza em um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, conforme art. 33, § 2º, "c" do Código Penal.
III Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ART. 1º, I DA LEI 8.176/91. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU. ACOLHIMENTO. LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I A prova circunstancial da prisão em flagrante revela que o réu, de fato, adquiriu álcool em desacordo com as normas estabelecidas em lei. Trata-se, inclusive, de prova irrepetível, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal. Além disso, existe confissão extrajudicial do próprio réu ace...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ MEDIDA MAIS GRAVOSA DO QUE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ILEGALIDADE. APREENSÃO DO VEÍCULO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ MEDIDA MAIS GRAVOSA DO QUE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ILEGALIDADE. APREENSÃO DO VEÍCULO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liberação de Veículo Apreendido
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES. EXCEÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. EM REGRA, OS FEITOS EXECUTIVOS SEGUEM SEU CURSO NATURAL, ATÉ O FIM. ART. 6º, § 7º, DA LEI 11.101/2005. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO SUBMISSÃO À RECUPERAÇÃO. ATOS DE ALIENAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES. EXCEÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. EM REGRA, OS FEITOS EXECUTIVOS SEGUEM SEU CURSO NATURAL, ATÉ O FIM. ART. 6º, § 7º, DA LEI 11.101/2005. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO SUBMISSÃO À RECUPERAÇÃO. ATOS DE ALIENAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ MEDIDA MAIS GRAVOSA DO QUE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ILEGALIDADE. APREENSÃO DO VEÍCULO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ MEDIDA MAIS GRAVOSA DO QUE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ILEGALIDADE. APREENSÃO DO VEÍCULO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liberação de Veículo Apreendido
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EFETUADOS A MAIOR. MODALIDADE DE CONTRATO "SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO". FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DO BANCO. ART. 6º, III, DO CDC. FALTA DE SUFICIENTE INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. IMPERATIVO DE MULTA POR DIA NÃO SE MOSTRA PERTINENTE NOS CASOS DE LIMINARES QUE APENAS ORDENARAM A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EFETUADOS A MAIOR. MODALIDADE DE CONTRATO "SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO". FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DO BANCO. ART. 6º, III, DO CDC. FALTA DE SUFICIENTE INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. IMPERATIVO DE MULTA POR DIA NÃO SE MOSTRA PERTINENTE NOS CASOS DE LIMINARES QUE APENAS ORDENARAM A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA. PERICULUM IN MORA REVERSO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA E MENSAL. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA. PERICULUM IN MORA REVERSO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA E MENSAL. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que a parte executada integrou a lide espontaneamente, de modo que atravessou requerimento aos autos, com instrumento procuratório, às fls. 12-14. Além do mais, ainda que não tivesse ocorrido tal fato, percebe-se que na CDA consta o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida.
Desse modo, não há que se falar em extinção do feito, tendo o magistrado de primeiro grau incorrido em error in procedendo, devendo, portanto, ser anulada a sentença recorrida.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que a parte executada integrou a lide espontaneamente, de modo que atravessou requerimento aos autos, com instrumento procuratório, às fls. 12-14. Além do mais, ainda que não tivesse ocorrido tal fato, percebe-se que na CDA consta o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida.
Desse modo, não há que se falar em extinção do feito, tendo o magistrado de primeiro grau incorrido...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número e o bairro da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO PARA REFORMAR PARTE DA SENTENÇA, TÃO SOMENTE ALTERANDO NO DISPOSITIVO A TERMINOLOGIA UTILIZADA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PARA EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTENDO INCÓLUMES OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO PARA REFORMAR PARTE DA SENTENÇA, TÃO SOMENTE ALTERANDO NO DISPOSITIVO A TERMINOLOGIA UTILIZADA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PARA EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTENDO INCÓLUMES OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MEDIDA PASSÍVEL DE CAUSAR DANOS À PARTE AGRAVANTE. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MEDIDA PASSÍVEL DE CAUSAR DANOS À PARTE AGRAVANTE. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Índice da URV Lei 8.880/1994
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE CONVERTEU O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS NO INÍCIO DA LIDE E RATIFICADOS EM 2014. CHAMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O DESEJO DE PRODUZIR NOVAS PROVAS, O RÉU, ORA APELANTE, DISSE NÃO TER OUTRAS PROVAS A PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CARREADAS AOS AUTOS. INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EXAMES MÉDICOS REALIZADOS NO CURSO DA AÇÃO, O APELANTE QUEDOU-SE INERTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA A AUTARQUIA CONCEDEU ANTERIORMENTE O AUXÍLIO EM QUESTÃO, ESPÉCIE 91, EM VIRTUDE DO DIAGNÓSTICO DE CERVICOBRAQUIAGIA (TENDINITE NOS OMBROS E COTOVELOS, UMA ESPÉCIE DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO LER/DORT), CID: M53. ENCAMINHADO AO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, FOI CONSIDERADO APTO AO LABOR, RETORNANDO À MESMA FUNÇÃO, EM 19.10.2012, COM A RESTRIÇÃO DE EXERCER ATIVIDADE QUE NÃO NECESSITASSE DE MOVIMENTOS REPETITIVOS E DESLOCAMENTOS POR LONGAS DISTÂNCIAS, ATESTANDO, AINDA, O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO QUE O SEGURADO NÃO ESTARIA IMPEDIDO DE EXERCER OUTRA ATIVIDADE PARA A QUAL SE JULGASSE CAPACITADO. RECONHECIMENTO DO NEXO CAUSAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 59, DA LEI Nº 8.213/1991. DEVIDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213/1991, OU A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ARTIGO 42 DA LEI Nº 8.213/1991), NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO EM OUTRA ATIVIDADE. EMBORA A INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, HÁ A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA MÉDICA, EM JUÍZO, A FIM DE COMPROVAR A INSUSCETIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO APELADO QUE NÃO RESTOU CLARO NO LAUDO MÉDICO TOMADO POR BASE NA SENTENÇA, NA MEDIDA EM QUE HAVENDO CAPACIDADE RESIDUAL DE TRABALHO NÃO HÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
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APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE CONVERTEU O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS NO INÍCIO DA LIDE E RATIFICADOS EM 2014. CHAMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O DESEJO DE PRODUZIR NOVAS PROVAS, O RÉU, ORA APELANTE, DISSE NÃO TER OUTRAS PROVAS A PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CARREADAS AOS AUTOS. INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EXAMES MÉDICOS REALIZADOS NO CURSO DA AÇÃO, O APELANTE QUEDOU-SE INERTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA A AUTARQUIA CONCEDEU ANTERIORMENTE O AUXÍLIO EM QUESTÃO, ESPÉCIE 91, EM VIRTUDE DO DIAGN...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez