HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. ARBITRAMENTO JUDICIAL (LEI N. 8.906/1994, ART. 22, § 2º). AÇÃO PROPOSTA PELO ADVOGADO DO RÉU. VALOR IRRISÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 01. Conforme o § 2º do art. 22 da Lei n. 8.960/1994, "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB". Na parte destacada, o preceptivo legal conflita com o Código de Processo Civil, que dispõe sobre os critérios que devem ser observados pelo juiz no arbitramento dos honorários advocatícios (art. 20, § 3º). 02. Por força do disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor", salvo as hipóteses previstas no art. 320. De ordinário, os efeitos da revelia importam em reconhecimento da pretensão do autor também relativamente aos pedidos formulados, e não só em relação aos "fatos afirmados". Se em emenda à petição inicial ele especifica o montante dos honorários que entende lhe ser devido, esse complemento pode e deve ser considerado na fixação judicial do quantum debeatur. Não obsta essa solução o fato de o complemento ter sido protocolizado posteriormente à citação do réu, salvo se o pedido nele especificado lhe for mais gravoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060448-8, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. ARBITRAMENTO JUDICIAL (LEI N. 8.906/1994, ART. 22, § 2º). AÇÃO PROPOSTA PELO ADVOGADO DO RÉU. VALOR IRRISÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 01. Conforme o § 2º do art. 22 da Lei n. 8.960/1994, "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB". Na parte destacada, o preceptivo legal conflita com o Códig...
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/50, art. 3º, inc. V). 02. A profusão de pedidos de assistência judiciária impõe maior rigor no exame dos pressupostos que autorizam a sua concessão. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAg n. 915.919, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAI n. 691.366, Min. Laurita Vaz; REsp n. 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). Nesse contexto, o Conselho da Magistratura editou a Resolução n. 04/2006, recomendando aos magistrados que, "em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo", defiram "o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo" e instem-na "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário" (art. 1º). O benefício deverá ser concedido ainda que somente no agravo de instrumento interposto da decisão denegatória da assistência judiciária gratuita, quando instado pelo relator, tenha o requerente apresentado documentos que comprovam não dispor de condições financeiras para custear as despesas do processo "sem prejuízo do próprio sustento ou da família" (Lei n. 1.060/50, art. 2º, parágrafo único). Justifica-se a superação do formalismo processual porque, conforme Mauro Cappelletti, "o acesso à Justiça" constitui-se em "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016910-4, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/50, art. 3º, inc. V). 02. A...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A norma processual civil é explícita em tornar cabível o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade quando verificado erro grosseiro. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas o exercício regular de um direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043948-6, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A norma processual civil é explícita em tornar cabível o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade quando verificado erro grosseiro. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HIPÓTESE QUE PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065309-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HIPÓTESE QUE PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065309-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESLEALDADE E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023461-4, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESLEALDADE E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023461-4, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL COM OBSERVÂNCIA DA CORRETA IDENTIFICAÇÃO E CATEGORIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 3/2013 - GP/CGJ. EMENDA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NOS ARTIGOS 284 E 267, I, AMBOS DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037545-3, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL COM OBSERVÂNCIA DA CORRETA IDENTIFICAÇÃO E CATEGORIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 3/2013 - GP/CGJ. EMENDA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NOS ARTIGOS 284 E 267, I, AMBOS DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037545-3, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO TERMINAL TELEFÔNICO E CPF QUE É SUFICIENTE PARA A BUSCA DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, CPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APURAÇÃO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO E APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063627-2, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO TERMINAL TELEFÔNICO E CPF QUE É SUFICIENTE PARA A BUSCA DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, CPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAF...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO nesse item. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062698-9, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve o...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. IMPROCEDÊNCIA. CARIMBO DO SETOR DE COMPRAS DO HOSPITAL COM ASSINATURA DO RECEBEDOR. PROVA NÃO DERRUÍDA PELO DEVEDOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. DEVEDOR QUE ENTENDE QUE OS JUROS DE MORA DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO E NÃO DO VENCIMENTO DA DUPLICATA. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E DETERMINADA. TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM O VENCIMENTO DO TÍTULO. EXEGESE DO ART. 397, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. 3. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS BENS EM RAZÃO DA REQUISIÇÃO IMPOSTA PELO MUNICÍPIO. TESE AFASTADA. PROPRIEDADE QUE NÃO É TRANSFERIDA AO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS BENS PARTICULARES TEMPORARIAMENTE REQUISITADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073916-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. IMPROCEDÊNCIA. CARIMBO DO SETOR DE COMPRAS DO HOSPITAL COM ASSINATURA DO RECEBEDOR. PROVA NÃO DERRUÍDA PELO DEVEDOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. DEVEDOR QUE ENTENDE QUE OS JUROS DE MORA DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO E NÃO DO VENCIMENTO DA DUPLICATA. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E DETERMINADA. TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM O VENCIMENTO DO TÍTULO. EXEGESE DO ART. 397, CAPU...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. "Tarifa de Avaliação do Bem". Encargo expressamente pactuado e previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Taxa de Registro de Contrato"/"Inclusão de Gravame". Previsão, na avença. Valor razoável. Exigência permitida. "Seguro auto". Pagamento pela contraprestação do serviço de proteção contratado pelo consumidor. Legalidade. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade, no entanto, suspensa, pelo prazo de 5 anos, se persistir a condição de incapacidade financeira reconhecida judicialmente. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057829-3, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativ...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 302 DO CPC. DOCUMENTOS E FATOS DEVIDAMENTE IMPUGNADOS PELA EMBARGADA/EXEQUENTE. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FORMAÇÃO DO TÍTULO, DIANTE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIOS DAS TESTEMUNHAS COM A CREDORA/EMBARGADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 228 DO CC. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL QUANTO A QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE VÍNCULO ENTRE AS TESTEMUNHAS E AS PARTES, FATO QUE NÃO RETIRA A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055744-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 302 DO CPC. DOCUMENTOS E FATOS DEVIDAMENTE IMPUGNADOS PELA EMBARGADA/EXEQUENTE. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FORMAÇÃO DO TÍTULO, DIANTE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIOS DAS TESTEMUNHAS COM A CREDORA/EMBARGADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 228 DO CC. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL QUANTO A QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE VÍNCULO ENTRE AS TESTEMU...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE LABORA COMO COLHEDOR DE FUMO, AUFERINDO RENDIMENTOS SOMENTE EM PERÍODO DE COLHEITA, EXCETUADOS OS DIAS DE CHUVA. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE DE SUPORTAR A PENSÃO. ADEMAIS, NECESSIDADE DO INFANTE, QUE CONTA APENAS DOIS ANOS DE IDADE, EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE ESTABELECIDO PELO ART. 1.694, §1º, DO CC/02. MANUTENÇÃO DO ÉDITO SINGULAR. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043118-4, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE LABORA COMO COLHEDOR DE FUMO, AUFERINDO RENDIMENTOS SOMENTE EM PERÍODO DE COLHEITA, EXCETUADOS OS DIAS DE CHUVA. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE DE SUPORTAR A PENSÃO. ADEMAIS, NECESSIDADE DO INFANTE, QUE CONTA APENAS DOIS ANOS DE IDADE, EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE ESTABELECIDO PELO ART. 1.694, §1º, DO CC/02. MANUTENÇÃO DO ÉDITO SINGULAR. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGADO/REQUERENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA DE CONTESTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 286 E 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido em parte, e nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044427-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGADO/REQUERENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA DE CONTESTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 286 E 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTA...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA EM FACE DA PROGENITORA PATERNA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A EXORDIAL E JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PARECER MINISTERIAL NA INSTÂNCIA A QUO. INSUBSISTÊNCIA. INICIAL INDEFERIDA DE PLANO. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. REGRAMENTO DO ART. 83, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL RECHAÇADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AVÓS QUE SOMENTE SERÃO OBRIGADOS A PRESTAR ALIMENTOS AOS NETOS EM CARÁTER EXCLUSIVO, SUCESSIVO, COMPLEMENTAR E NÃO-SOLIDÁRIO, QUANDO OS PAIS DESTES ESTIVEREM IMPOSSIBILITADOS DE FAZÊ-LO. DESCRIÇÃO FÁTICA REALIZADA PELA AUTORA QUE INDICA, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, A POSSIBILIDADE DE SE DEMANDAR EM FACE DA ASCENDENTE. EXTINÇÃO DO FEITO PREMATURA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NESTE MOMENTO. RESPONSABILIDADE ALIMENTAR QUE SOMENTE RECAIRÁ SOBRE A PROGENITORA PATERNA, CASO DEMONSTRADA, DE FORMA CABAL, A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065516-2, de Itajaí, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA EM FACE DA PROGENITORA PATERNA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A EXORDIAL E JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PARECER MINISTERIAL NA INSTÂNCIA A QUO. INSUBSISTÊNCIA. INICIAL INDEFERIDA DE PLANO. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. REGRAMENTO DO ART. 83, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL RECHAÇADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AVÓS QUE SOMENTE SERÃO OBRIGADOS A PRESTAR ALIMENTOS AOS NETOS EM CARÁTER EXCLUSIVO, SUCESSIVO, COMPLEMENTAR E NÃO-SOLIDÁRIO, QUANDO OS PAIS DESTES...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito - cheque especial. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada do pacto. Eventual exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observadas as alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Redução do estipêndio para os parâmetros da Câmara estabelecidos para causas semelhantes. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004970-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito - cheque especial. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada do pacto. Eventual exigência não permitida....
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PAGAMENTO DO PREÇO CONSTANTE DO CONTRATO INCONTROVERSO. TESE DE QUE HOUVE MODIFICAÇÃO VERBAL DO VALOR. ALEGAÇÃO QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, ESBARRA NA VEDAÇÃO CONSTANTE DO ART. 472 DO CÓDIGO CIVIL, APLICÁVEL POR ANALOGIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Os contratos devem ser rescindidos ou alterados pela forma que foram constituídos, de modo que, se a avença se deu na forma escrita, descabe defender sua alteração por acordo verbal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014644-3, de Correia Pinto, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PAGAMENTO DO PREÇO CONSTANTE DO CONTRATO INCONTROVERSO. TESE DE QUE HOUVE MODIFICAÇÃO VERBAL DO VALOR. ALEGAÇÃO QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, ESBARRA NA VEDAÇÃO CONSTANTE DO ART. 472 DO CÓDIGO CIVIL, APLICÁVEL POR ANALOGIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Os contratos devem ser rescindidos ou alterados pela forma que foram constituídos, de modo que, se a avença se deu na forma escrita, descabe defender sua alteração por acordo verbal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014644-3, de C...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, SOB O FUNDAMENTO DE OCORRÊNCIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. QUITAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 53% DAS PARCELAS. SITUAÇÃO QUE NÃO PERMITE A INCIDÊNCIA DA TEORIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066628-2, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, SOB O FUNDAMENTO DE OCORRÊNCIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. QUITAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 53% DAS PARCELAS. SITUAÇÃO QUE NÃO PERMITE A INCIDÊNCIA DA TEORIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066628-2, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034942-7, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DO CARÁTER TEMPORÁRIO DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE, PERDA OU INUTILIDADE DE MEMBRO, SENTIDO, ÓRGÃO OU FUNÇÃO CAPAZ DE JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se, em Juízo, através perícia médica, ficar demonstrada a inexistência de invalidez permanente da vítima de acidente de trânsito, age com acerto a decisão que nega a pretensão pertinente ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024742-2, de Bom Retiro, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DO CARÁTER TEMPORÁRIO DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE, PERDA OU INUTILIDADE DE MEMBRO, SENTIDO, ÓRGÃO OU FUNÇÃO CAPAZ DE JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se, em Juízo, através perícia médica, ficar demonstrada a inexistência de invalidez permanente da vítima de acidente de trânsito, age com acerto a decisão que nega a pretensão pertinente ao recebimento do seguro obri...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VERBA PERCEBIDA PELA SEGURADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PERTINENTE À RESPECTIVA INDENIZAÇÃO, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29.12.2006. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADA. VIABILIDADE DO PLEITO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 426 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante fixo e máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição do valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, desde a fixação do numerário na lei até a data da liquidação do sinistro ou do pagamento judicial da indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059869-1, de Ituporanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VERBA PERCEBIDA PELA SEGURADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PERTINENTE À RESPECTIVA INDENIZAÇÃO, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29.12.2006. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADA. VIABILIDADE DO PLEITO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 426 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade...