EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO OU DE DEFENSOR PÚBLICO, PARA ASSISTÊNCIA AO APENADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 5 DO STF.
I - "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (REsp n.
1.378.557/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 21/3/2014, grifei).
II - O Plenário do col. Pretório Excelso, em julgamento do RE n.
398.269/RS, Rel. Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe 26/02/2010, concluiu pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 5 aos procedimentos administrativos disciplinares realizados em sede de execução penal, ressaltando a imprescindibilidade da defesa técnica nesses procedimentos, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, aos ditames da Lei de Execução Penal e à legislação processual penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1581959/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO OU DE DEFENSOR PÚBLICO, PARA ASSISTÊNCIA AO APENADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 5 DO STF.
I - "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por a...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INTERPOSTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART.
13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ) 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil então vigente.
3. "A juntada extemporânea da procuração por ocasião do agravo regimental não pode ser considerada". (AgRg no AREsp 316.909/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2014) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 898.311/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INTERPOSTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART.
13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ) 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no artigo...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL E DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA AO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO STJ.
1. O acórdão proferido nos embargos de declaração (apelação) foi disponibilizado no DJe no dia 10/10/2014 e considerado publicado em 13/10/2014. O prazo de 15 (quinze) dias iniciou-se em 14/10/2014 (terça-feira) e terminou 28/10/2014 (terça-feira), sendo, pois, intempestivo o recurso especial interposto em 29/10/2014.
2. A tempestividade é um dos pressupostos recursais extrínsecos e, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo.
3. O advogado que renuncia ao mandato fica vinculado ao processo e continua representando a parte durante os 10 (dez) dias subsequentes, nos termos do disposto no art. 5º, § 3º, do Estatuto da Ordem do Advogados do Brasil, e por aplicação analógica do art.
45 do Código de Processo Civil (art. 112 do NCPC).
4. Intimados o recorrente e o advogado anteriormente constituído acerca da sentença condenatória, inexiste flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, porquanto o réu estava devidamente representado nos autos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1512017/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL E DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA AO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO STJ.
1. O acórdão proferido nos embargos de declaração (apelação) foi disponibilizado no DJe no dia 10/10/2014 e considerado publicado em 13/10/2014. O prazo de 15 (quinze) dias iniciou-se em 14/10/2014 (terça-feira) e terminou 28/10/2014 (terça-feira), sendo, pois, intempestivo o recurso especial interposto em 29/10/2014....
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.
535, I e II, do CPC/73, ou para sanar erro material.
2. Os presentes aclaratórios devem ser acolhidos tão somente para esclarecer que a hipótese não dispensa a apresentação de procuração nos autos, porque a despeito de se tratar de execução de honorários advocatícios, tal verba pertence à sociedade de advogados, pessoa jurídica que deve estar representada por patrono regularmente constituído.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no REsp 1549244/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.
535, I e II, do CPC/73, ou para sanar erro material.
2. Os presentes aclaratórios devem ser acolhidos tão somente para esclarecer que a hipótese não dispensa a apresentação de procuração nos autos, po...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO. MANDATO. RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF.
1. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a parte recebeu a notificação de renúncia dos poderes outorgados a seus ex-patronos e, não obstante, deixou de providenciar a nomeação de outros é imune ao crivo do recurso especial, como ensina o verbete n. 7 da Súmula desta Casa.
2. A ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido segundo o qual os agravantes mudaram de endereço sem comunicar ao juízo, de modo que eventual falha ou ausência de citação e intimação decorreu de sua própria inércia, atrai as disposições do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a ninguém é dado agir contraditoriamente no processo, procurando se beneficiar da própria dificuldade que causou para a efetivação de sua intimação.
3. Cabe à parte constituir, no prazo de dez dias, de acordo com o artigo 45 do revogado Código de Processo Civil, novo advogado, contados do recebimento da notificação de renúncia do mandato.
Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1185398/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO. MANDATO. RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF.
1. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a parte recebeu a notificação de renúncia dos poderes outorgados a seus ex-patronos e, não obstante, deixou de providenciar a nomeação de outros é imune ao crivo do recurso especial, como ensina o verbete n. 7 da Súmula desta Casa.
2. A ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido segundo...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 5/STJ.
1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 829.808/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 5/STJ.
1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 829.808/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCOMPATIBILIDADE DA TESE RECORRIDA COM O ARTIGO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Da simples leitura dos artigos indicados, não há nenhum dispositivo que determine o pagamento dos honorários contratuais pela parte contrária.
3. O entendimento consolidado pela Segunda Seção desta Corte no julgamento do EREsp nº 1.155.527/MG, de relatoria do Ministro SIDNEI BENETI, aos 13/6/2012 é de que a simples contratação de advogado para ajuizamento de ação não induz, por si só, a existência de ilícito gerador de danos materiais.
4. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou seguimento ao recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos .
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533892/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCOMPATIBILIDADE DA TESE RECORRIDA COM O ARTIGO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisõ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
1. Nítida a exclusiva busca de efeitos infringentes, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possua procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 625.184/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 23/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
1. Nítida a exclusiva busca de efeitos infringentes, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possua procuraçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/73, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 28/03/2016, contra decisão publicada em 16/03/2015, na vigência do CPC/73.
II. Esta Corte firmou jurisprudência, em face do CPC/73, considerando inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor, que transmite digitalmente o apelo, não possui procuração ou substabelecimento regular nos autos (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso.
III. É pacífico nesta Corte o entendimento, firmado à luz do CPC/73, no sentido de ser impossível a "aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial" (STJ, AgRg no AREsp 321.374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/04/2015).
IV. Improcede a alegação de que o novo Código de Processo Civil - que sequer estava em vigor, ao tempo de publicação do acórdão recorrido e da interposição do Recurso Especial (24/06/2015) - deveria ter sido aplicado e, em consequência, afastado o referido óbice formal, pois devem ser observadas as regras processuais vigentes à data da publicação da decisão recorrida, em consonância ao princípio tempus regit actum, conforme entendimento firmado pelo pleno do STJ, em face da vigência do novo CPC.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1576626/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/73, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 28/03/2016, contra decisão publicada em 16/03/2015, na vigência do CPC/73.
II. Esta Corte firmou jurisprudência, em face do CPC/73, considerando inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor, que...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO AUTOS. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração. Inteligência da Súmula 115/STJ.
Ademais, não se permite a ulterior regularização da representação processual, porquanto já operada a preclusão consumativa.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1567787/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO AUTOS. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de adm...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possua procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
2. "A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso" (AgRg nos EDcl no AREsp 295.751/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 17/6/2013).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 814.492/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possua procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
2. "A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recur...
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL. ADVOGADO.
NÃO COMPARECIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEVER DE ASSISTÊNCIA. SÚMULA Nº 358/STJ.
1. Acordo de alimentos celebrado na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante. Regularidade da transação judicial, haja vista ser a parte capaz, a transação versar sobre direitos patrimoniais e a inexistência de provas de que houve vício de vontade.
2. A obrigação alimentar não cessa automaticamente em virtude da maioridade do filho, subsistindo o dever de assistência do pai fundado no parentesco consanguíneo. O pedido de cancelamento da obrigação está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos, nos termos da Súmula nº 358/STJ.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1584503/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL. ADVOGADO.
NÃO COMPARECIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEVER DE ASSISTÊNCIA. SÚMULA Nº 358/STJ.
1. Acordo de alimentos celebrado na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante. Regularidade da transação judicial, haja vista ser a parte capaz, a transação versar sobre direitos patrimoniais e a inexistência de provas de que houve vício de vontade.
2. A obrigação alimentar não cessa automaticamente em virtu...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre.
3. Incidência, à espécie, da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Não é possível confundir a pessoa jurídica da sociedade de advogados com os causídicos, enquanto pessoas físicas, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/94.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1563316/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre.
3. Incidência, à espécie, da Súmula...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EVENTUAL NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO EM OUTRA SECCIONAL DA OAB. MERA IRREGULARIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 84/STJ. FRAUDE DE EXECUÇÃO.
NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 375/STJ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o que afasta a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A inexistência de inscrição suplementar do Advogado em outra Seccional gera, apenas, infração administrativa ou disciplinar, não inabilitando o profissional, ou tornando nulos os atos processuais por ele praticados" (AgRg no REsp 1.398.523/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 5/2/2014).
3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).
4. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula 84/STJ).
5. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ).
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 639.438/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EVENTUAL NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO EM OUTRA SECCIONAL DA OAB. MERA IRREGULARIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 84/STJ. FRAUDE DE EXECUÇÃO.
NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 375/STJ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o que afasta a alegada violação ao art. 535 do C...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP.
CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DA OAB. ALEGADA USURPAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INÉRCIA NÃO JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal.
2. Não há falar em usurpação da competência disciplinar da OAB, pois o art. 265 do CPP estabelece a sanção pecuniária por abandono do processo, "sem prejuízo das demais sanções cabíveis".
3. Ao contrário do que alega o recorrente, o instrumento de procuração juntado aos autos prevê que a atuação do advogado não se limita à formulação de pedido de liberdade provisória, mas se estende a toda a ação penal.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.
(RMS 37.333/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP.
CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DA OAB. ALEGADA USURPAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INÉRCIA NÃO JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal.
2. Não há...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIGÊNCIA DO NOVO CPC. 18/3/2016. LC 95/1998 E LEI N. 810/1949.
DECISÃO IMPUGNADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC.
APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ.
1. Observando o disposto na Lei n. 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo n. 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016).
2. À luz do princípio tempus regit actum, esta Corte Superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no art. 14 do novo CPC.
3. Em homenagem ao referido princípio, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedentes.
4. Esse entendimento foi cristalizado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada dia 9/3/2016 (ata publicada em 11/3/2016), em que, por unanimidade, aprovou a edição de enunciado administrativo com a seguinte redação: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016).
5. Na espécie, o agravo regimental impugna decisão publicada na vigência do CPC de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte.
6. A interposição de agravo regimental assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula 115/STJ.
Ademais, a regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Precedentes.
7. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 849.405/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 11/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIGÊNCIA DO NOVO CPC. 18/3/2016. LC 95/1998 E LEI N. 810/1949.
DECISÃO IMPUGNADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC.
APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ.
1. Observando o disposto na Lei n. 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se e...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. É inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
3. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC.
Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
(EDcl no AREsp 328.853/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. É inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes: EDcl no MS 15.275/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJ de 17 de novembro de 2010; EDcl nos EREsp 986.857/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 7 de abril de 2009; EDcl no Ag 943.576/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 6 de abril de 2009; e EDcl nos EREsp 949.764/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJ de 2 de abril de 2009.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). Precedentes: AgRg no RMS 25.440/CE, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 6/11/2008; e AgRg no RMS 46.395/RN, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/12/2014.
3. Embargos de declaração recebidos sob a forma de agravo regimental, para negar provimento à insurgência.
(EDcl na PET no RMS 48.531/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes: EDcl no MS 15.275/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJ de 17 de novembro de 2010; EDcl nos EREsp 986.857/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeir...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre. Precedente (EREsp 868.800/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 11/11/2010).
3. Incidência, à espécie, da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 744.389/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre. Precedente (EREsp 868.800/RS, Rel. Ministra...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS NOTICIANDO A INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Hipótese em que o advogado constituído foi intimado via Diário da Justiça para sessão de julgamento do recurso de apelação, conforme informações prestadas pelo Tribunal de origem.
3. A falta de prova induvidosa quanto ao vício no julgamento perante o Tribunal local afasta a nulidade por falta de intimação do patrono, porquanto demandaria dilação probatória, incabível na estreita via do writ.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 302.591/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS NOTICIANDO A INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão...