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Jurisprudência

TJAL 0001151-19.2013.8.02.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1.NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 18.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973 , A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, NO QUE DIZ COM OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMI...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Palmeira dos Indios
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TJAL 0802310-56.2016.8.02.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TEORIA DA CAUSA MADURA. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO QUE DEIXOU DE ATENDER À NECESSÁRIA VINCULAÇÃO DO FPM, NOS TERMOS PREVISTOS PELO ART. 5º-A, §5º, DA PORTARIA MPS N.º 402/2008. NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO À DEVIDA E REGULAR QUITAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DE PARCELAMENTO VENCIDAS. BLOQUEIO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM -, QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 159, INCISO, I, C/C ART. 160 DA CF. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Mata Grande
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TJAL 0729698-88.2014.8.02.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREVISÃO LEGAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO PERCEPÇÃO DO ADICIONAL COM O REGIME DE SUBSÍDIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, 39, § 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTIGO 55, VII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS; ARTIGO 73 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91 E ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 6.772/2006. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0731033-45.2014.8.02.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PREVISÃO LEGAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL COM O REGIME DE SUBSÍDIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, 39, § 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTIGO 55, VII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS; E ARTIGO 73 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. BASE DE CÁLCULO. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFLEXOS DO AD...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0732231-20.2014.8.02.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PREVISÃO LEGAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL COM O REGIME DE SUBSÍDIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, 39, § 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; ARTIGO 55, VII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS; ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 6.772/2006 E ARTIGO 73 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. BASE DE CÁLCULO. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO PLENO DEST...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0804056-27.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 1 8.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973, A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, NO QUE DIZ COM OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2....
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0000842-04.2011.8.02.0053
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CONTRATAÇÃO FEITA POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. 01 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, ante a teoria do risco da atividade que desenvolve. 02 - Conf...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0004780-03.2010.8.02.0001
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS. PARTICULAR CONTRATADO POR OSCIP PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE AO ESTADO. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VERBAS DE NATUREZA OBREIRA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 01 – Para a propositura de qualquer demanda, aliada à demonstração das condições da ação, devem estar presentes também os pressupostos de existência e de validade da relação jurídico-processual, cuja análise deve preceder a apreciação da questão de fundo posta em discussão, a exemplo do que ocorre com a competência, ou como querem alguns autores, a investidu...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000992-87.2008.8.02.0053
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ACERTO DA DECISÃO. LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO E A BUSCA DA TUTELA JUDICIAL. 01 – A jurisprudência pátria se consolidou em permitir a utilização da exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal, desde que não se exija uma dilação probatória, conforme consignado no enunciado sumular nº 393 do Superior Tribunal de Justiça, o que se coaduna com a hipótese dos autos, dado que as matérias se apresentam ind...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0083669-39.2008.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DECURSO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE O FATO GERADOR E A NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. PRECEDENTE DO STJ. 01 – A jurisprudência pátria se consolidou em permitir a utilização da exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal, desde que não se exija uma dilação probatória, conforme consignado no enunciado sumular nº 393 do Superior Tribunal de Justiça, o que se coaduna com a hipótese dos autos, dado que as matérias se...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000363-78.2009.8.02.0021
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS DURANTE O EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. 01- Não há de se falar em direito à percepção do pagamento de horário excedente à jornada normal do trabalho (horas extras ou suplementares), quando evidenciado nos autos que as autoras se encontravam no pleno exercício de mandato sindical, situação que se mostra claramente incompatível com o labor superior ao qu...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maribondo
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TJAL 0700569-42.2015.8.02.0053
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. DEMANDA INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS, COM REGISTRO DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS, ALÉM DAS CERTIDÕES DA DÍVIDA PROTESTADA EM CARTÓRIO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA O MANEJO DA DEMANDA. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO CIVIL. 01 – A ação monitória é um processo cuja cognição se diferencia das demais, por ser sumária, e se destina àqueles que possuem uma prova escrita que ateste uma obrigação (de pagar ou de entregar coisa fungível/infungív...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0000802-39.2013.8.02.0057
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APELAÇÕES CÍVEIA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO TEMPORÁRIO. CONTRATO QUE ATENDEU AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO A PERCEPÇÃO DE FGTS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. POSSIBILIDADE DE RATEIO DO FUNDEB. 01 - O ingresso no serviço público, como regra, necessita de prévia aprovação em serviço público, nos termos dos preceitos inseridos no Constituição Federal em seu art. 37, § 2º. 02 - Ocorre que, excepcionalmente e diante das circunstancias fáticas, é permitid...
Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Viçosa
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TJAL 0801446-18.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BAIXA NA HIPOTECA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. MEDIDA NECESSÁRIA NO ANSEIO DE DAR EFETIVIDADE AO PROVIMENTO JURISDICIONAL. PARÂMETROS DEFINIDOS NO ART. 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. LIMITAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA ATENDER À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 01 - A aplicação de multa na esfera civil tem o condão de compelir o devedor a satisfazer a sua obrigação frente ao credor, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional. Frise-se, ainda, que o legislador, consoante disposto no art. 537, § 1º do Código de Processo Civil/2015, permitiu a alteração do...
Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800994-08.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SUSTOU O PROTESTO EFETIVADO. AUSÊNCIA DE PROVAS NA ATUAL FASE DO PROCESSO ACERCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DA RESTRIÇÃO. 01- na fase em que o processo se encontra, inexistindo nos autos elementos probatórios suficientes para indicar que a dívida existente foi devidamente adimplida, há de se modificar a decisão objurgada, reconhecendo-se a ausência da fumaça do bom direito para concessão da medida antecipatória que determinou o cancelamento da sustação do protesto. RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0001400-93.2013.8.02.0056
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A PARTE DAS PRESTAÇÕES. NECESSIDADE DE REFORMA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO É A DATA DA ÚLTIMA PARCELA CONSTANTE NO TÍTULO CAMBIAL. PRECEDENTES DO STJ. 01 - Em se tratando de dívida líquida constante em instrumento particular ou público – uma vez que com a realização do aditivo ao título de crédito anterior houve verdadeira novação da dívida, afastando os caracteres do documento anterior –, o Código Civil estabeleceu que o prazo para o exercício de tal direito...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
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TJAL 0500279-39.2016.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO PAGAMENTO DE PERCENTUAL IGUAL OU SUPERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). 01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor. 02 Como é sabido, a teoria do adimplemento substancial excepciona o princípio do pacta sunt servanda, tendo em vista a função social do contrato e o pri...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0803155-88.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral d...
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0184110-67.2004.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0223599-48.2003.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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