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Jurisprudência

TJPR 0001896-04.2016.8.16.0194 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL Cód. 1.07.030 CLASSE PROCESSUAL : APELAÇÃO CÍVEL NPU : 0001896-04.2016.8.16.0194 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE CAMBÉ – 1ª VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : NULIDADE- TÍTULOS DE CRÉDITO APELANTE : MASSA FALIDA DE ROTA INDUSTRIA LTDA. APELADO : LGM COMERCIO DE ALUMÍNIO LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de recurso de apelação cível contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado na Ação declaratória de nulidade c/c indenizatória de dano moral nº. 0001896-04....
Data do Julgamento : 13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Cambé
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TJPR 0005740-88.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005740-88.2018.8.16.0000 Recurso: 0005740-88.2018.8.16.0000 - Vara Cível de Porecatu Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): Itaú Unibanco S.A. Agravado(s): Adriano Esteves Ferreira Relator: Des. Hamilton Mussi Corrêa I – Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o despacho saneador que, na ação declaratória de ilegalidade de débito cumulada com repetição de indébito nº 0001581-55.2013.8.16....
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hamilton Mussi Corrêa
Comarca : Porecatu
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TJPR 0001889-12.2008.8.16.0123 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001889-12.2008.8.16.0123, DA COMARCA DE PALMAS – VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS APELADA: MADEPLAS INDÚSTRIA DE COMPENSADOS LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0001889-12.2008.8.16.0123, ajuizada pelo Município de Palmas em face de Madeplas Indústria de Compensados Ltda., por meio...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Palmas
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TJPR 0006886-67.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006886-67.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE PONTA GROSSA – 3ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: MARIA DA GRAÇA MORSOLETTO – ME AGRAVADO: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. MARIA DA GRAÇA MORSOLETTO – ME interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 61.1, proferida pela juíza de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa nos autos de embargos à execução autuados sob nº 0003582- 37.2017, opostos na exe...
Data do Julgamento : 06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0006433-52.2013.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006433-52.2013.8.16.0031, DA COMARCA DE GUARAPUAVA – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA APELADA: Y. MATSUDA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006433-52.2013.8.16.0031, ajuizada pelo Município de Guarapuava em face de Y. Matsuda Distribuidor de Produtos Alimentícios, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 48...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0006843-60.2014.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006843-60.2014.8.16.0004, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA. REMETENTE : JUIZ DE DIREITO. AUTOR : LUCAS DE ANDRADE. RÉU : ESTADO DO PARANÁ. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de reexame necessário da sentença de fls. 103/110 (mov. 40.1), prolatada nos autos da “ação de repetição de indébito” que Lucas de Andrade propôs em face do Estado do Paraná, mediante a qual o Dr. Juiz a quo julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. O dispositivo da sentença tem o seguinte...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0039521-38.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0039521-38.2017.8.16.0000, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 3.ª VARA CÍVEL AGRAVANTES: DAMIÃO DA SILVA LACERDA E OUTRO AGRAVADO: JOÃO RODRIGUES PEREIRA RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. Os agravantes recorrem da decisão que em sede de cumprimento de sentença movido em face do agravado, indeferiu o pedido de extensão dos efeitos da assistência judiciária gratuita para a realização de diligências extraprocessuais. Em suas razões recursais, os recorrentes alegam que o Código de Processo Civil no seu artigo 98, inciso IX, não deixa dúvidas...
Data do Julgamento : 27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0001249-37.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 20/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0001263-17.2016.8.16.0089 (Decisão monocrática)
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Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 20/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0011212-76.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011212-76.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0011212-76.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0005914-40.2014.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005914-40.2014.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0005914-40.2014.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0005711-15.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005711-15.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0005711-15.2013.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0006080-09.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006080-09.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006080-09.2013.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0006083-61.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006083-61.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006083-61.2013.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0011243-96.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011243-96.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0011243-96.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0005972-43.2014.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005972-43.2014.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0005972-43.2014.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0003339-59.2014.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003339-59.2014.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0003339-59.2014.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0004732-27.2011.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004732-27.2011.8.16.0031, DA VARA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA Apelante : MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Apelada : ALTEVIR JOSÉ CHAVES E CIA LTDA Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 14/02/2011, o MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA ajuizou EXECUÇÃO FISCAL de multa administrativa (f. 01, Seq. 1.1) em face de ALTEVIR JOSÉ CHAVES E CIA LDTA, visando o pagamento do valor de R$ 1.318,32 (mil, trezentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), inscrito em dívida ativa. 2) Citada a executada (Seq. 22.1), o Exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito, s...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0047356-50.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010260-90.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, IV, do Código de Processo Civil, o Relator negará provimento ao recurso que for contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo ElpídioDonizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas,...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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